ID 785671 Banca TRT 24R (MS) Órgão TRT - 24ª REGIÃO (MS) Ano 2012 Provas TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Administrativo Assuntos Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios Regime jurídico administrativo É CORRETO afirmar: Alternativas A correção judicial baseada na violação do princípio da razoabilidade invade o mérito do ato administrativo, isto é, o campo da liberdade conferido pela lei à Administração para decidir-se segundo uma estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade. O princípio da motivação implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo. Não se configura desvio de poder por violação da finalidade legal nos casos em que a atuação administrativa tem por finalidade o interesse público, mesmo que não seja o fim preciso que a lei assinale para tal ato. Por não ter no Direito brasileiro unidade de jurisdição não caberá ao Poder Judiciário decidir definitivamente sobre os litígios de direito que ocorrerem na Administração Pública, pois ela possui autonomia legal para decidir tais litígios. Por existir direito de regresso contra o agente público responsável no caso de dolo ou culpa, nos danos por ele causados nessa qualidade a terceiros, a responsabilidade do Estado está restrita apenas a danos provenientes de atos administrativos. Responder Comentários a) a) A correção judicial baseada na violação do princípio da razoabilidade invade o mérito do ato administrativo, isto é, o campo da liberdade conferido pela lei à Administração para decidir-se segundo uma estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade. ( em regra a Administração não usa os critérios da conveniência e oportunidade). ( ERRADA)B) b) O princípio da motivação implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo. (CORRETA)C) c) Não se configura desvio de poder por violação da finalidade legal nos casos em que a atuação administrativa tem por finalidade o interesse público, mesmo que não seja o fim preciso que a lei assinale para tal ato. ( configura desvio de poder por violação da finalidade legal caso não seja a atuação administrativa exercida com o fim que a lei determine. (ERRADA)D) d) Por não ter no Direito brasileiro unidade de jurisdição não caberá ao Poder Judiciário decidir definitivamente sobre os litígios de direito que ocorrerem na Administração Pública, pois ela possui autonomia legal para decidir tais litígios. ( o poder judiciário é competende para dirimir conflitos que ocorrerem na Administração Pública, "TEORIA UNA", diferente do modelo adotado na França) (ERRADO)e) Por existir direito de regresso contra o agente público responsável no caso de dolo ou culpa, nos danos por ele causados nessa qualidade a terceiros, a responsabilidade do Estado está restrita apenas a danos provenientes de atos administrativos. (Princípio da Responsabilidade - A responsabilidade do Estado por condutas comissas é sempre objetiva, entretanto a responsabilidade do agente público é SUBJETIVA depende da comprovação do dolo ou culpa para ocorrer a regressão) ( ERRADA) a) A correção judicial baseada na violação do princípio da razoabilidade invade o mérito do ato administrativo, isto é, o campo da liberdade conferido pela lei à Administração para decidir-se segundo uma estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade. Errada. Embora trate de análise do meio mais adequado para um fim, não estamos diante de uma discricionariedade (análise de conveniência e oportunidade), uma vez que o fim pode ser legítimo, mas o meio não. Não é cabível a revogação, e, sim, a anulação, por estar na seara da legitimidade. b) O princípio da motivação implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo. Correto. Se a questão terminesse antes do termo em negrito, ela estaria errada. Todavia, como o trecho em negrito destacou a necessidade de uma lei para que se exija uma relação entre o evento e a solução encontrada, a questão torna-se correta. c) Não se configura desvio de poder por violação da finalidade legal nos casos em que a atuação administrativa tem por finalidade o interesse público, mesmo que não seja o fim preciso que a lei assinale para tal ato. Errado. A Administração só pode atuar até o limite que a lei permite. Assim sendo, mesmo que o interesse público seja saciado, não será legítimo, uma vez que não estava de acordo com a lei (que nada mais é senão o interesse do povo). d) Por não ter no Direito brasileiro unidade de jurisdição não caberá ao Poder Judiciário decidir definitivamente sobre os litígios de direito que ocorrerem na Administração Pública, pois ela possui autonomia legal para decidir tais litígios. Errado. A questão já começa errada. Há, sim, unidade de jurisdição no Brasil. Adotamos o sistema inglês, unitário, de jurisdição, no qual apenas o Poder Judiciário é capaz de declarar em definitivo um litígio. Embora a Administração tenha o poder da autotutela, ela não faz coisa julgada. e) Por existir direito de regresso contra o agente público responsável no caso de dolo ou culpa, nos danos por ele causados nessa qualidade a terceiros, a responsabilidade do Estado está restrita apenas a danos provenientes de atos administrativos. Errado. A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, ele é responsável por todo e qualquer ato que o agente pratique nessa condição, sendo cabível o direito de regresso por parte do Estado. a) A correção judicial baseada na violação do princípio da razoabilidade invade o mérito do ato administrativo, isto é, o campo da liberdade conferido pela lei à Administração para decidir-se segundo uma estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade.O Principio da razoabilidade trata-se de controle de legalidade ou legitimidade, e não controle de mérito - conveniencia e oportunidade. Logo, sendo provocado o Poder Judiciario, este apreciará se as restrições impostas pela Administração são adequadas, necessárias e justificadas pelo interesse público: se o ato implicar limitações inadequadas, desnecessárias ou desproporcionais (alem da medida, de forma nao razoável), deverá ser anulado (e não revogado).Já o controle do mérito Administrativo - conveniência e oportunidade, não sao avaliadas pelo Poder Judiciário, e quando inoportunos ou inconvenientes, deverão ser revogados (e nao anulados).Fonte: Dir Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexxandrino & Vicente Paulo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 2014, pg. 252): " [abuso de poder] pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder) , ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder) ."A autora classifica, em seguida, o desvio de poder como vício de finalidade, e o excesso de poder como vício de competência. Muitas vezes vc erra a questão por não compreender os enunciados e assertivas, não por não saber. E verdade o Judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo, mas ele pode averiguar a legalidade da revogação do ato administrativo através dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para ver se o ato administrativo esta de acordo com o bom senso, prudencia e moderação com o escopo de evitar excessos por parte da administração publica observando também se o ato administrativo revogado encontra adequação entre os meios e os fins.