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ID
785731
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade das leis, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Bingo, está lá mesmo !!!
    art.102,§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias; ERRADO. SÃO 30 DIAS.
    b) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal o ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado; ERRADO. É O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO c) Dentre os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade inclui-se o Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e o Advogado-Geral da União;ERRADO: NÃO ENTRA O AGU d) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal; (artigo 102, § 2º, da Constituição Federal); CORRETO e) O Procurador-Geral da República poderá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal; NÃO É PODERÁ... É DEVERÁ !!!