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ID
785791
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 51 do CPC - Não havendo impugnação dentro de 5 dias , o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
    I - determinará, sem suspenção do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
    II - Autorizará a produção de provas;
    III - decidirá, dentro de cinco dias, o incidente.
  • a) correta. art. 51 do cpc. Não havendo impugnação dentro de 5 dias o pedido do assistente será deferido.
  • Art. 51 do CPC: Não havendo impugnação no prazo de 5 dias, o pedido do assistente será deferido. 
  • A letra "a" é a única que aponta o prazo correto, mas vale a pena conhecer o posicionamento a seguir:

    "Não havendo impugnação das partes no prazo de 5 dias, embora a letra da lei não diga bem isso (art. 51 CPC), caberá ao juiz decidir se é caso ou não de assistência nos próprios autos (de modo que A OMISSÃO DAS PARTES NÃO GERA O AUTOMÁTICO INGRESSO DO ASSISTENTE)" - Fernando Gajardoni e Camilo Zufelato, Proc. Civil para os concursos de Analista, Ed. Juspodivm.

  • Complementando a observação feita por Carla, Daniel Amorim Assumpção Neves explica no seu livro:


    "Interposto o pedido de assistência, o juiz poderá indeferi-lo liminarmente, no caso de perceber a manifesta inadmissibilidade da intervenção. Não o fazendo, intimará as partes, abrindo-se prazo de 5 dias para a apresentação de impugnação, que, por ser mero ônus processual, dependerá da vontade das partes para existir no caso concreto. O texto do dispositivo legal ora comentado afirma que, não havendo a impugnação por ambas as partes, o pedido de assistência será deferido, dando-se uma falsa impressão de que o deferimento é uma decorrência lógica e inexorável da ausência de manifestação, o que, na realidade, não ocorre. Mesmo que não haja impugnação o juiz poderá indeferir o pedido de assistência se entendê-lo incabível, porque não ocorre nesse caso preclusão para o juiz. Dessa forma, após o transcurso do prazo de 5 dias sem impugnação das partes, o juiz decidirá pelo deferimento ou não do pedido de assistência."
  • ''GABARITO ITEM A '' DESATUALIZADA

     

    ATUAL--> GABARITO ITEM C

     

    NCPC

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.