SóProvas


ID
785818
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à Previdência Social é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro do item "a"?
  • GABARITO: B
    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
    Art. 80. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS obrigado a:
    VII - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do regime geral de previdência social, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.


    DECRETO Nº 3.048
    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
    Bons Estudos!!!!
  • A alternativa A, assim como a B estão corretas, conforme o texto constitucional vemos o acerto da letra A:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime
    geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados
    critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
    atenderá, nos termos da lei, a...

    Portanto questão passível de anulação por apresentar 2 assertivas corretas.

    Bons estudos, fé, trabalho e graça de Deus!
  • pq existe os participantes do regime próprio( FILIADOS A REGIME PRÓPRIO), que exerçem atividade remunerada e não contribuem para o RPPS.
  • Pois é, também pensei muito tentando encontrar o erro, mas, não tem. As duas letras, A e B, estão corretas. 

    Decreto 3.048/99

    Art.20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
    § 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios

    E como foi mostrado supra, o art. 201 da CF, confirma a letra B. 

    DECRETO Nº 6.722, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
    “Art. 20 .......................................................................................

    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
    E AGORA JOSÉ??

  • Tuca, no caso são trabalhadores do RPPS, que exercem atividade remunerada, mas, que não cntribuem para o RGPS. É isso meso?
  • O erro da letra A está no fato da filiação ser automática. Para um filiado obrigatório a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.
    Filiação: vínculo jurídico entre trabalhador  e a previdência. Abstração da lei.
    Inscrição: cadastramento. Materialização da filiação.
  • Perfeito o comentário da Lília.

    A filiação é automática "Trabalhou, filiou, não tem querer" como diz nossa querida professora Cecília Menezes (trabalhou, já é filiado)

    A inscrição, essa sim, precisa ser feita e é obrigatória para os que exercem atividade remunerada.
  • Gente.. eu fui por um outro lado..

    Letra A – Falsa – A filiação não é obrigatória e sim automática, mas para atividade remunera lícita. E os contribuintes individuais que trabalhem por conta própria, não bastará o simples exercício de atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • Acho que a letra A está errada porque os servidores civis ocupantes de cargo efetivo ou os militares, por exemplo, exercem atividade remunerada mas não são segurados obrigatórios do RGPS.
  • Alessandro, sua afrimação estaria correta se a questão se referisse o RGPS. No entanto, ela não menciona o regime. Apenas diz que é obrigatória a filiação à previdência social para quem exerce atividade remunerada (ambos os regimes, RGPS e RPPS, fazem parte).

    Assim,, de acordo com o decreto 3048/99, tem-se:

    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,   caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuaria  l, e atenderá a...

    e


    Art. 6º A previdência social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social; e
    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

    Ou seja, filiação obrigatória para todos que exercem atividade remunerada, independente do regime. Se não for aparado pelo RPPS, entra obrigatoriamente no RGPS. Dessa forma, entendo que o item A também é correto.
  • Na letra A faltou a palavra Lícitae não qualquer atividade remunerada!
  •  
    Pessoal a opção "A" está correta sim, pois FILIAÇÃO é diferente de INSCRIÇÃO

    FILIAÇÃO à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios.
     INSCRIÇÃO formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
    A inscrição é volitiva (depende da vontade do agente) sendo obrigatória para os que exercem atividade remunerada.

    Sendo assim a filiação é algo automático, independe da vontade da pessoa, ele não é obrigado a filiar-se, ele automaticamente se filia, mas deverá obrigatoriamente se INSCREVER...
    A questão estaria certa caso a opção dissesse que a INSCRIÇÃO É OBRIGATORIA PARA OS QUE [...]
  • Para todos os filiados obrigatórios  que exercem atividade remunerada a FILIAÇÃO É AUTOMÁTICA.

  • Para acrescentar, segue mais um fundamento que corrobora com aqueles que entendem que o item "A" também está correto:

    Decreto nº 3.048/99:

    Art. 12 (...)

    § 12: O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.


    Jardel, a letra "E" está errado porque os beneficiários do RGPS são classificados em segurados e dependentes.

  • Jardel, o erro da E está no fato de a questão afirma que os beneficiários são só os segurados.

    "Os beneficiários do RGPS classificam-se como segurados e dependentes..." Art.10,8.213/90.
  • Atividades ilícitas são remuneradas, entretanto os remunerados não são obrigados a se filiar. 
    Não mesmo!! A filiação não é obrigatória para atividades transgressoras remuneradas. (A)
    Os dependentes também são beneficiários do RGPS. (E)
    LETRA B
  • pessoal, quanto a letra A, vcs esquecem que tanto o RGPS e o RPPS fazem parte da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    o erro da alternativa não é pela hipótese de estar filiado ao RPPS - como foi comentado - pois ambos fazem sim parte da previdencia social.

    se a pergunta fosse "com relação ao regime geral de previdencia social...", AÍ SIM teria a margem de pensar como alguns colegas pensaram.
  • Pessoal o ERRO da letra A é simples:


    A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada  (Errado)


    A filiação é obrigatória para os que exercem atividade com fins remuneratórios ou não. (certo)


    Veja se não é:


    O Padre não recebe salário, mas exerce atividade religiosa, logo ele é um Contribuinte Individual.

    Ou seja, não exerce atividade remunerada e é de filiação obrigatória



    Avante!!



  • A filiação à Previdência Social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso para o segurado facultativo.

    Ou seja, exerceu atividade remunerada está automaticamente filiado ao RGPS.

    Na questão, dizer que a filiação é obrigatória, deu a entender que o segurado deve fazer sua filiação, o que é FALSO. O correto seria dizer que a filiação ao RGPS é obrigatória.

  • Não existe contribuinte que não seja filiado, logo a filiação para quem exerce atividade renumerada é sim, obrigatória.

  • A alternativa “a” é incorreta.

    A questão traz algumas controvérsias, pois muitos acreditam que a alternativa “a” também estaria correta, visto que o regime previdenciário dos servidores públicos e militares também faz parte da Previdência Social, mas o artigo 9º da Lei nº 8.213/91 dispõe:

    Art. 9º - A Previdência Social compreende:

    I – o Regime Geral de Previdência Social;

    II – o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social;


  • QUESTÃO MALICIOSA... MAS NÃO PARA NÓS QUE SOMOS QUASE DOUTORES EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO!...

    SOBRE A ASSERTIVA ''A''
    VAMOS FALAR SOBRE O MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA E OS MEMBROS DO INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU ORDEM RELIGIOSA (padres, pastores, bispos e freiras, freis, monges respectivamente).

    NÃO SE CONSIDERA REMUNERAÇÃO DIRETA E INDIRETA OS VALORES DESPENDIDOS PELAS ENTIDADES RELIGIOSAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL COM MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, MEMBROS DO INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU ORDEM RELIGIOSA EM FACE DO SEU MISTER RELIGIOSO OU PARA A SUA SUBSISTÊNCIA DESDE QUE FORNECIDOS EM CONDIÇÕES QUE INDEPENDAM DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DO TRABALHO EXECUTADO  (8212,Art.22,§13)  NESTE CASO JÁ QUE NÃÃÃÃÃO RECEBEM REMUNERAÇÃO, A BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTE RELIGIOSO SERÁ POR ELE DECLARADO, OBSERVANDO OS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO  (IN RFB 971/09 Art.55§11.) ESTAMOS DIANTE DE UM CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA NÃO NECESSARIAMENTE REMUNERADO!





    GABARITO ''B''

    Note que se eu fosse considerar a ''B'' como errada, por conta da ''A'', a assertiva ''D'' também ficaria correta, logo cairíamos num impasse.
  • Por sua vez, não se considera como remuneração direta ou indireta, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

    Assim, por exemplo, a quantia paga por uma entidade religiosa a um pastor não será considerada remuneração e, por conseguinte, não incidirá a contribuição previdenciária patronal sobre essa quantia.

    Contudo, se a quantia puder sofrer variação de acordo com a natureza e quantidade de trabalho, é possível que seja considerada como remuneração, a exemplo da igreja que vincule essa quantia proporcionalmente ao montante total dos dízimos arrecadados no mês.

    Professor:Frederico Amado,CERS.

  • A meu ver, a assertiva "A" está correta, visto que em nenhum momento foi usada palavra restritiva em que desse a entender que a filiação somente seria obrigatória aos que exercessem atividade remunerada. Ou seja, no exemplo dos religiosos, eles têm filiação obrigatória mesmo que sem remuneração, o que difere da afirmação da assertiva. 

  • DE QUE FORMA A LETRA A ESTA INCORRETA?

  • A filiação é obrigatória para os que exercem função remunerado e PONTO. Não interessa se é também para os facultativos ou para aqueles que não recebem remuneração. Não sei p q está errada? Essa questão tá mais pra raciocínio lógico do que para direito.

    Só q lógico, a b tbm tá certa.

  • Em relação a alternativa "A", a resposta se encontra no Art. 9º:

     A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    O enunciado da questão não especifica qual Regime, tornando a alternativa "A" errada.

  • A melhor explicação foi do Ronaldo, Palmeiras

  • Que a A e a B confundem, confundem. Bastante cuidado ao ler os comentários pra não piorar mais ainda. rs

  • Questão maligna.

  • Pessoal, segundo o Dr. Fábio Alexandre Coelho, em seu Manual de Direito Previdenciário Ed. Canal 6, "a filiação é obrigatória para os que exerçam atividades remuneradas de enquadramento obrigatório". No caso, um exemplo seria o estagiário que exerce atividade remunerada, porém não é de cunho obrigatório, apenas facultativo.

    Espero ter ajudado.

  • questão mt construtitva 

  • esse é o tipo de questão: "nossa que fácil" e depois ver que está errada kkkkkkkkkk


  • Pessoal,questão ERRADA.

    Motivo: Para os que exercem atividade remunerada,é obrigatório filiar-se a PREVIDÊNCIA SOCIAL. (Alternativa a)

  • Letra A errada. Segundo o Prof Frederico Amado, temos dois os tipos de segurados no sistema previdenciário: Obrigatórios e facultativos.


    Obrigatórios são aqueles que exercerem atividades remuneradas. Não importa se exerce uma, duas ou três atividades concomitantes, será segurado obrigatório quanto a cada uma delas, até o limite do teto previdenciário estabelecido na legislação (art. 12, §2º, Lei 8.212/91).

    Facultativos tem vinculação como segurado obrigatório. O intuito da filiação facultativa é fazer com que os que não sejam obrigados a contribuir o façam para que fiquem amparados pelo sistema previdenciário. A regra é: não é remunerado mas contribui para a Previdência por ato volitivo = segurado facultativo


    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,

    quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de

    1977;

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pósgraduação,

    mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a

    qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime

    de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país

    com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de

    2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nessa condição, preste

    serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da

    organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;

    (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


    Quando uma pessoa se inscreve como segurado facultativo ela está dizendo “olha, eu não trabalho, não exerço atividade com filiação obrigatória à previdência, mas gostaria de gozar dos benefícios dela, afinal, um dia poderei adoecer, poderei engravidar e irei envelhecer”. Então ela se inscreve na previdência como facultativo e começa a contribuir daquela data em diante.

    Não se esqueçam que tem muita gente trabalhando na informalidade e nem por isso eles deixam de ter o direito de participarem da Prev. Social. O que o Governo quer é mais grana entrando. 


    Vamos em frente....




  • O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. 

    A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada LÍCITA.

    Curso prático de direito previdenciário - Ivan Kertzman - 2015 - pg 53, item 3.2.2

  • Pessoal, a questão A está errada pois está muito generalizada. Da forma como está escrita, entende-se que se você exerce atividade remunerada, sua filiação será obrigatória.

     

    Bom, não é beeeem assim. Lembram do bolsista e o estagiário que trabalham de acordo com a Lei 11.788/08? Ele exerce atividade remunerada, mas não tem filiação obrigatória, pois pode contribuir como segurado facultativo, como mostra o dispositivo legal a seguir:

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; (só uma pequena observação, no decreto, fala da lei 6.494/77 e no Manual de Direito Previdenciário do professor Hugo Goes fala em lei 11.788/08, não sei o porquê disso)

     

    Para que a referida questão fosse correta, deveria ser escrita assim: 

    A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada que os enquadrem como segurados obrigatórios.

    Se eu estiver errado me corrijam por favor.
  • GABARITO B

    AVANTE.........................................


  • O item A, ao colocar que "A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada" faz a alternativa descambar em várias consequencias negativas e ilegais:

    1ª O trabalhador fica obrigado a se filiar, ou seja, ele próprio, nesse sentido, a maioria da massa trabalhadora não iria se filiar, pois majoritariamente não pensam a longo prazo, pensam no presente, querendo evitar a filiação para não ter desconto em seus salários;

    2ª O princípio da automaticidade veio justamente para evitar a situação nº1;

    3ª Os empregadores iriam se beneficiar com a não filiação do trabalhadores;

    4º O princípio da solidariedade iria ser anulado caso o princípio da automaticidade da filiação não existisse;

    5º A geração posterior não teria amparo previdenciário oriundo da geração presente, implicando num colapso social.

    Conclusão, a filiação não é obrigatória, mas automatica.

    Para um filiado obrigatório a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.

    Para quem exerce atividade remunerada, a filiação decorre automaticamente. RPS, Art. 20  § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios [...]


  • Andrei, acredito que houve um equívoco em seu comentários pois para que o bolsista e o estagiários contribua como facultativo ele deve estar de acordo com a lei citada, certo? Sendo assim ele não receberá REMUNERAÇÃO, mas sim uma BOLSA, portanto não exerce atividade remunerada, justamente por isto que sua filiação não é obrigatória. Mas, caso ele esteja em desacordo com a lei, ai sim ele estará obrigado a contribuir e sua filiação será compulsória. 

    Obs:  Lei nº 6.494, de 1977; (salvo engano, essa lei foi revogada tacitamente)


    Acredito que o erro da alt a) é devido a abarcar todas as atividades remuneradas, porém somente aquelas que são lícitas que serão de filiação obrigatória à Previdência Social. 

  • Pessoal viaja demais para justificar uma questão. A alternativa A não tem erros, o que ela disse foi a regra, em regra é assim mesmo. Toda lei tem exceções, ela simplesmente falou a regra. Questão extremamente ambígua. Tem que adivinha o que o examinador tava pensando na hora que a formulou.
  • Bolsista não recebe remuneração, recebe ajuda de custo, tanto é que pode ser um valor inferior al salário mínimo.
  • Considero a letra E incompleta, mas não incorreta.

  • Gabarito letra B

    Deve observar critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.