SóProvas


ID
785824
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

    Bons Estudos!!!!
  • GABARITO: D
    Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II -uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III -seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento; e
    VII-caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores,
    os aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
    Bons Estudos!!!!
  • Discordo. As contribuições devem respeitar a capacidade contributiva do CONTRIBUINTE e não apenas do TRABALHADOR. A equidade na forma de participação do custeio, decorrente do princípio da igualdade, requer a observação das peculiaridades de cada uma das categorias de contribuintes, que devem participar do custeio da seguridade de acordo com a sua capacidade contributiva.
  •  

     Letra d

    EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    A equidade na forma de participação do custeio é conseqüência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    Não obstante, ainda que existam duas empresas com a mesma capacidade financeira, uma pode contribuir menos do que a outra, se oferecer maior número de empregos, estiver inserida em atividade econômica relevante para o país, o que se depreende do artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219 















     

     





  • A) FALSA. CF, art. 201,   § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.


    B) FALSA. A seguridade social abrange qualquer trabalhador, ou seja, 
    estão incluídos nos planos, programas e ações, todos os trabalhadores estatutáriosceletistas, de contratos administrativos ou terceirizados.

    C) FALSA. CF, art. 201,§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    D) CORRETA.

    E) FALSA. Já foi cumprido.
  • Eu tb achei esta alternativa "D" incorreta, pois não se leva em conta apenas a capacidade contributiva do trabalhador.

  • PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO:

    "Quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos." rs

  • Letra D

    Equidade na forma de participação no custeio ( EFPC )

    A seguridade social é financiada pelas contribuições sociais, isso é fato, mas como é realizada essa arrecadação? De cara, devemos ter o cuidado de não confundir equidade com igualdade. Equidade quer dizer que pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante , enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Estamos diante novamente, de outro princípio do Direito Tributário, o princípio da Capacidade Contributiva.

    A lei n 8212/1991, que além de dispor sobre a organização da seguridade social , institui o plano de custeio da própria seguridade social, institui o plano de custeio da própria seguridade social , e traz diversas formas de participação no custeio! O empregado e o empregado doméstico , por exemplo , contribuem com 8% , 9% , ou 11% sobre as suas respectivas remunerações , sendo que o valor máximo de remuneração do teto do RGPS atualmente é no valor de R$ 4.490,24. Já as empresas, por exemplo , contribuem com 20% sobre a folha de pagamento, sem respeito a teto nenhum. Como se percebe, isso é equidade: quem pode mais , paga mais!


    Estratégia concursos / prof. Ali Mohamad Jaha.

  • A - ...TERÁ POR BASE O VALOR DOS PROVENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.



    B - FALANDO DE SEGURIDADE, A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E A ASSISTÊNCIA DE QUEM NECESSITAR... INDO PARA A PREVIDÊNCIA, PODEMOS CONCLUIR QUE A MAIORIA DOS SEGURADOS É CELETISTA, MAS E O SEGURADO FACULTATIVO?!... POIS É! ELE NÃO TEM RELAÇÃO DE TRABALHO. TEMOS UMA EXCEÇÃO AQUI!...



    C - O PRINCÍPIO É APLICADO PARA ASSEGURAR JUSTAMENTE O CONTRÁRIO... A ÚNICA DIFERENÇA QUE EXISTE É PARA ATENDER AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. 



    D - PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO, OU SEJA, PROPORCIONALIDADE PARA A PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO DA SEGURIDADE. 



    E - JÁ FAZ 17 ANOS QUE O PRINCÍPIO ESTÁ COM A SUA EFICÁCIA PLENA. POIS FOI INSTITUÍDO PELA EMENDA nº20/98.




    GABARITO ''D''

  • Essa banca tenta ser CESP, mas só faz besteira

  • E) O princípio constitucional da Seguridade Social que estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, ainda não foi cumprido. ERRADO

    CNPS, CRSS, CPS, CNAS E CNS são os órgãos colegiados da SS

    Gabarito D

  • Gab. letra D

    Como diz o professor HUGO GOES: "Quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos"