ID 785830 Banca TRT 24R (MS) Órgão TRT - 24ª REGIÃO (MS) Ano 2012 Provas TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Contribuições Contribuições dos segurados Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas O financiamento da seguridade social advém de recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da contribuição social do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada. A contribuição social do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada para o custeio da seguridade social incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, a receita ou faturamento e o lucro. É devida a contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social para custeio da seguridade social. Não é devida contribuição social para custeio da seguridade social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos. É devida contribuição social para custeio da seguridade social do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Responder Comentários GABARITO: DLEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:I - receitas da União;II - receitas das contribuições sociais;III - receitas de outras fontes.Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;b) as dos empregadores domésticos;c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.Bons Estudos!!!! Complementando:Receita de concursos de prognósticos- 5% aposta em prado de corridas- 5% movimento global de sorteio de números ou quaisquer modalidades de símbolos (loterias particulares)- 100% renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelo poder público.