O conceito
apresentado pelo legislador pátrio traz algumas informações para a definição do
sujeito passivo do Direito Comercial. Pela redação legal, a figura do
empresário depende da exploração com:
- Profissionalismo;
- De
atividade econômica;
- Organizada;
- De
produção ou circulação de bens ou serviços.
A atividade
explorada com a reunião destes quatro
requisitos será considerada atividade empresarial. Por consequência,
estaremos diante de um empresário e de uma empresa.
Fonte: Professor Fernando Castellani (LFG)