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RGEAOAB Art. 48
A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
Contudo, de forma confusa, alguns professores de outros cursos tentam fundamentar a anulação da referida questão sob o argumento extraído no inciso IV do artigo 100 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
RGEAOAB Art. 100
Compete ao Presidente:
IV - adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;
Perceba como o artigo 100 do RGEAOAB aborda a disposição sobre bens imóveis, especificamente, por parte do Presidente do Conselho Federal. Já o quesito em tela, referia-se aos bens de forma mais ampla (móveis e imóveis).
Desta forma, entendo não possuir fundamentos para anulação da questão em comento.
Bons estudos, e boa sorte a todos!
fonte: http://www.duartejr.com/index.php?option=com_content&view=article&id=234:possibilidade-de-anulacao-da-questao-12-prova-tipo-01-branco-de-etica-profissional-vii-exame-de-ordem-por-duarte-jr&catid=5:exame-de-ordem&Itemid=11
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TÍTULO III - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
CAPÍTULO I - DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
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b) a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.
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ORegulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
A assertiva B é a correta.
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Para resolver esta questão nem precisava ler o Regulamento ou Estatuto. Bastava atenção ao ler o enunciado e as opções de resposta.
O enunciado versa sobre aquisição de imóvel. A única opção que fala sobre aquisição é a letra B; as demais se referem à alienação, oneração e disposição.
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Para mim, essa questão não foi clara. Deveria ser esclarecido se o bem é móvel ou imóvel.
Alienação ou oneração de bens imóveis - aprovação do Conselho Federal (maioria das delegações) ou Seccional (maioria dos membros efetivos).
Aquisição e disposição de bens móveis - aprovação da diretoria do Conselho Federal ou Seccional.
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Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
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Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
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Art. 48 do Regulamento Geral: A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
Concordo com o comentário do colega Jhoni França. A questão não deixou claro quanto ao bem! Pois a Diretoria, só decide nos bens MÓVEIS.
GAB.: B
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LETRA B
Para resolver esta questão nem precisava ler o Regulamento ou Estatuto. Bastava atenção ao ler o enunciado e as opções de resposta.
O enunciado versa sobre aquisição de imóvel. A única opção que fala sobre aquisição é a letra B; as demais se referem à alienação, oneração e disposição.
Art. 48 do Regulamento Geral: A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
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AQUISIÇÃO--> Diretoria do respectivo órgão.
ONERAÇÃO E ALIENAÇÃO---> Depende de autorização da maioria dos membros efetivos do conselho, e a maioria das delegações no caso do conselho federal.
Bons estudos galera!!!!!!
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Regulamento Geral da OAB
Art. 48.
ALIENAÇÃO ou ONERAÇÃO - BENS IMÓVEIS = APROVAÇÃO DOS:
MEMBROS EFETIVOS = CONSELHO SECCIONAL
MEMBROS DAS DELEGAÇÕES = CONSELHO FEDERAL
AQUISIÇÃO ou DISPOSIÇÃO - BENS MÓVEIS = DIREITORIA DO ÓRGÃO RESPECTIVO
O gabarito é a letra B.
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ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)
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Eu deixei de marcar a certa porque estranhe a "DIRETORIA DA OAB", nem especificou...
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Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional
PARA ALIENAR, PRECISA AUTORIZAR + QUEM DECIDE É A DIRETORIA
PARA ADQUIRIR, PRECISA DA DECISÃO DA DIRETORIA
PARA ONERAR, PRECISAR APROVAR;
SE FOR NO CONSELHO FEDERAL: AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA DAS DELEGAÇÕES E DA MAIORIA DOS MEMBROS EFETIVOS NO CONSELHO SECCIONAL!
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A)
A alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB, não é ato privativo do Presidente da Seccional, uma vez que depende de autorização da maioria das delegações do Conselho Federal, e nos Conselhos Seccionais, da maioria dos seus membros. Já em relação aos bens móveis a decisão cabe à diretoria.
B)
A aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.
Está correta, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB.
C)
A oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.
Está incorreta, pois, conforme já mencionado, depende de autorização da maioria das delegações do Conselho Federal, e nos Conselhos Seccionais, da maioria dos seus membros. Já em relação aos bens móveis a decisão cabe à diretoria.
D)
A disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB, cabe à diretoria.
ANÁLISE DA QUESTÃO
Essa questão trata da aquisição de patrimônio pela OAB.