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ID
785989
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as marcas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A (ERRADA) 

     conforme art. 125 da Lei 9.279/96:

     

    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Já a marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país, mas que possui expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação.

    Confome a leitura do art. 126 da Lei 9.279/96:
    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    LETRA - B - (ERRADA)

    CONFORME A LEI 9279/96 EM SEU ARTIGO  133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos

    LETRA - C - CORRETA
    conforme,  Lei 9279/96:
    Art. 134
    . O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro

    LETRA - D - ERRADA 

    CONFORME, LEI 9279/96
     
    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...]

    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.”

  • Letra A – INCORRETA Marcas de alto renome: são aquelas marcas que atingiram tamanho grau de projeção no território nacional, que, independentemente de sua ligação com o segmento originário, são reconhecidas pelo público em geral, transcendendo todas as categorias de produtos ou serviços e conservando o poder de distinção ainda que desvinculados da sua função originária. Essas marcas recebem proteção especial, em todos os ramos de atividade, conforme artigo 125: À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
    Marcas notoriamenteconhecidas: são as marcas notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade que gozam de proteção especial, independentemente do seu prévio depósito ou registro no Brasil. Sendo assim, o INPI poderá indeferir o pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida e que, portanto, o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade. É o que depreendemos da leitura do artigo 126: A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
    Por conseguinte, marca de alto renome e marca notória não são sinônimos.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 133: O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 134: O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 123: Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; [...]
    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    Artigos da Lei 9.279/96.

  •  
    a) a  marca  de  alto  renome  é  sinônimo  de  marca  notoriamente conhecida. 
    ERRADA:A marca trata-se de bem jurídico considerado propriedade industrial e protegido pelo registro no órgão competente (INPI) sujeita a disciplina da Lei n. 9.279/96. A marca é sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços (art. 122, Lei n. 9.279/96). Como requisitos ao registro exigidos por lei tem-se: a) novidade relativa ["princípio da especificidade"] - A proteção da marca é restrita à classe(s) de produtos ou serviços em que é registrada (exceção da marca notória, art. 125, Lei n. 9.279/96); b) não colidência com marca notória (art. 126, Lei n. 9.279/96); c) desimpedimento (art. 124, Lei n. 9.279/96). Assim, pela previsão nos artigos mencionados, a marca notória goza de proteção especial em todos os ramos de atividade; enquanto a marca notoriamente conhecida possui especial proteção apenas no ramo próprio de atividade de seu titular. Embora ambas marcas tenham um traço comum, a notoriedade, sua proteção especial em termos internacionais [art. 6º bis (I), Convenção da União de Paris] é reconhecida em termos de alcançar todos os ramos de atividade ou apenas o ramo próprio de seu titular. A alternativa está errada, pois a marca de alto renome não é sinônimo de marca notoriamente conhecida.
     
    b) a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.  
    ERRADA:Nos termos do disposto no art. 133 da Lei n. 9.279/96 o prazo de vigência da proteção da marca é de 10 (dez) anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, mediante pedido formulado pelo titular ao órgão competente (INPI) durante o último ano de vigência do registro.
     
    c)é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.
    CERTA:A alternativa corresponde à previsão normativa contida no art. 134 da Lei n. 9.279/96 e, portanto, está correta. Além da cessão do pedido de registro também é permitida a cessão do registro da marca, transferindo-se por cessão de direitos, assim, não só a possibilidade formalização da proteção jurídica da marca em favor de titular diverso de seu criador, incluindo nessa hipótese os pedidos de prorrogação; como também a tutela jurídica da marca como propriedade industrial ao cessionário.
     
    d) a  marca  de  produto  ou  serviço  é  aquela  usada  para  identificar  produtos  ou  serviços  provindos  de membros  de uma determinada entidade. 
    ERRADA:A  marca  de  produto  ou  serviço  refere-se a “sinais que são usados para distinguir um bem ou um serviço de outros idênticos, semelhante ou afins, mas eu tenham uma origem diversa.” (MAMEDE, Gladiston. Direito empresarial brasileiro. São Paulo: Atlas. 2011. p. 240. v. 1  - Empresa e atuação empresarial). Por outro lado, a marca coletiva trata-se daquela que é            “usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, a exemplo de AMPAC [Associação Mineira dos Produtores de Cachaça]” (MAMEDE, Gladiston. Op. Cit. 2011. p. 241).
    O registro da marca coletiva é regida pelo disposto no art. 147 a 154, da Lei n. 9.279/96, portanto, a alternativa está errada.
  • (A) a marca de alto renome é sinônimo de marca notoriamente conhecida.

    Incorreta: A alternativa está errada, pois a marca de alto renome não é sinônimo de marca notoriamente conhecida.

    (B) a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    Incorreta: Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    (C) é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.

    Correta: Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.

    (D) a marca de produto ou serviço é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

    Incorreta: a alternativa fala a respeito de marca coletiva.   Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:       I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;       II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e       III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.