SóProvas


ID
785995
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, indique aquela que corresponde a um crédito que deve ser classificado como extraconcursal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: art 84, IV da Lei 11.101/05. Crédito extraconcursal é o primeiro a ser pago, antes mesmo do crédito trabalhista ou oriundo de acidente do trabalho. 
  • Apenas para complementar o comentário acima, o extraconcursal é pago antes do trabalhista quando esse já está classificado na relação dos credores. No entanto, os créditos trabalhistas surgidos após a falência ou recuperação, são os próprios extraconcursais. 
    Ser extraconcursal é ter o crédito surgido no curso da falência ou recuperação, em decorrência da sua administração. 
    Acho que o art 84 da Lei 11.101/05 deixa bem claro todos os que são extraconcursais.
    Espero ter esclarecido.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: [...] VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: [...] IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida.
     
    Letra C –
    INCORRETA (segundo o gabarito apresentado)Artigo 67: Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: [...] VI – créditos quirografários, a saber: [...] b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento.

    Artigos da Lei 11.101/05.
  • Será que essa questão foi anulada?Pois a alternativa C tabém está correta, salvo engano.
    Agradecria se alguém pudesse responder.
  • carissimos
    acho que entendi o erro da letra C.
    O item fala, em outros verbertes, que os CREDITOS QUIROGRAFARIOS de credores que mantem a relação com o recuperando, futuramente falido, será considerado extraconcursal.
    ERRADO.
    Apenas os NOVOS CREDITOS depois da recuperação judicial serão considerados extraconcursais.

    empresa fornecia ferro a uma industria com debito de 200 mil. concedida a recuperacao judicial, a empresa continuou como fornecedora e forneceu 100 mil. dps declarou falencia.
    assim, a empresa terá 100 mil de credito extraconcursal e 200 mil de quirografário.

    sempre gosto de estudar com exemplos, pq eles, pra mim, sao sempre mais elucidativos!
    abraços!!
  • Conforme o parágrafo único do art. 67, tais créditos terão privilégio geral

    Art. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

            Parágrafo único. Os créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação.

  •  
     a) Multas por infração do Código de Postura Municipal.
    ERRADA:As multas quaisquer que sejam, por infração a lei ou ao contrato, estão classificadas como créditos concursais, ou seja, créditos referentes a obrigações cujo adimplemento incumbe ao devedor e não dizem respeito a Massa Falida, que se trata de universalidade de bens, direitos e obrigações que resultam da quebra do empresário e é, portanto, considerada ente não personificado (art. 12, CPC). As multas foram excluídas dos processos de falência no regime jurídico tratado pelo Dec.-Lei n. 7.661/45, mas foram incluídas no rol dos créditos concursais, figurando entre os créditos quirografários e os subordinados, segundo disposto no art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05.
     
    b) Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa tenha sido vencida.
    CERTA:Em observância ao disposto no art. 84, IV, da Lei n. 11.101/05, essa alternativa está correta, pois corresponde ao exatamente ao texto do mencionado inciso, uma vez que no rol de classificação dos créditos as hipóteses legais são taxativas.
     
    c)Créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuaram a provê-lo normalmente após o pedido de recuperação judicial.
    ERRADA: Os créditos quirografários pertencentes aos fornecedores, que continuarem a prover o empresário devedor no curso de apreciação do pedido de recuperação judicial da empresa, segundo art. 67, Parágrafo Único, da Lei n. 11.101/05 terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação, e não serão considerados extraconcursais, mas sim concursais, ocupando uma posição acima da classificação que originalmente os consideraria.
    Ao contrário, os novos credores, ou seja, aqueles que firmarem seus créditos com o empresário em crise após formulado o pedido de recuperação judicial, é que obteriam o tratamento de crédito extraconcursal na eventual decretação de falência de seu devedor, mesmo que originalmente o crédito seja quirografário, conforme previsão do art. 67, caput, da Lei n. 11.101/05. A alternativa está errada, pois seu texto diz respeito aos credores antigos, ou seja, aqueles cujos créditos foram constituídos antes do pedido de recuperação judicial ser distribuído em juízo.
     
    d) Os  saldos  dos  créditos  não  cobertos  pelo  produto  da  alienação dos bens vinculados ao seu pagamento.
    ERRADA:Os créditos que possuem bens vinculados ao seu pagamento são denominados créditos com garantia real, conforme disposição do código civil de 2002 referente aos direitos reais de garantia. Nesses casos, os saldos dos créditos referidos na alternativa referem-se a quantia que integra o valor do crédito, mas sobeja o valor do bem que lhe garante o pagamento. Desse modo, deve-se considerar o disposto no art. 83, VI, “b”, da Lei n. 11.101/05 que classifica tais saldos como créditos quirografários e, portanto, créditos concursais.
  • Para aqueles que não são bons em direito empresarial assim como eu!!!! :-(

    Os créditos extraconcursais: são aqueles que surgem após o decreto de falência.

    Exemplificando: remuneração devida ao administrador judicial, créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho em virtude de serviços prestados após a decretação da falência.

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/120605/a-preferencia-dos-creditos-extraconcursais-na-falencia


  •  Quando a questão fala em crédito em extraconcursal, apesar de não está descriminado, trata-se de Direito Falimentar, isso é facilmente percebido na assertiva C, que expressamente fala em recuperação judicial. Delimitar tal ponto é importante para saber qual legislação deve ser aplicada, e no caso, é a Lei n. 11.101/2005, que regulamenta a Falência, a Recuperação Judicial e a Recuperação Extrajudicial de Empresas.

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    Nesta lei, os artigos 83 e 84 é que tratam sobre o tema aventado – créditos a serem cobrados nos processos concursais de falência e recuperação.

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    O artigo 83 relaciona e dispõe sobre a ordem de recebimento dos créditos concursais, a saber: créditos que estão sujeitos ao concurso de credores. Eles ganham esse status por serem créditos do devedor/falido e, desta forma, o legislador estabeleceu uma forma de delimitar quais os créditos mais valiosos – trabalhistas por exemplo – que devem receber primeiro, e dentro da mesma classe todos recebam proporcional ao valor do quanto a receber.

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    O artigo 84, por sua vez, trata dos chamados créditos extraconcursais, ou seja, aqueles que estão fora do concurso de credores. Estes créditos são os firmados pela massa falida, ou em favor desta, com pagamento do administrador, pagamento das custas processuais, pagamento das despesas para manutenção dos bens. A justifica está no fato de que, caso não houvesse tratamento diferenciado, inviabilizaria a própria existência da massa, e consequentemente o pagamento dos demais créditos.

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    Na presente questão, somente na letra B é que se verifica tratar de créditos firmados pela massa, desta forma, está é a resposta correta.

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    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

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            I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

            II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

            III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

            IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

            V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • créditos extraconcursais: representam as dívidas assumidas pela massa falida ao longo do processo, ou seja, dívidas surgidas após o decreto da falência.

  • Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:           

    I - (revogado);         

    I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;           

    I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;       

    I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;          

    I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;           

    I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;     

    II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;         

    III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;         

    IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;           

    V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.        

    § 1º As despesas referidas no inciso I-A do caput deste artigo serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.       

    § 2º O disposto neste artigo não afasta a hipótese prevista no art. 122 desta Lei.