SóProvas


ID
786025
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Filolau, querendo estuprar Filomena, deu início à execução do crime de estupro, empregando grave ameaça à vítima. Ocorre que ao se preparar para o coito vagínico, que era sua única intenção, não conseguiu manter seu pênis ereto em virtude de falha fisiológica alheia à sua vontade. Por conta disso, desistiu de prosseguir na execução do crime e abandonou o local. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • . Consumação e tentativa
    Quando a conduta do agente for dirigida finalisticamente a ter conjunção carnal com a vitima, o delito de estupro se consuma com a efetiva penetração do pênis do homem na vagina da mulher, não importando se total ou parcial, não importando se houve inclusive ejaculação.
    A consumação da 2ª parte do art. 213, CP, consuma-se no momento do constrangimento levado a efeito mediante violência ou grave ameaça, obriga a vitima a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal.    
    Assim, no momento em que  o agente, por exemplo, valendo-se do emprego de ameaça, faz com que a vitima toque em si mesma, com o fim de masturbar-se, ou no próprio agente, ou  terceira pessoa vier a atuar sobre o corpo da vitima, tocando em suas partes ( seios, nádegas, pernas, vagina ).
    - tentativa -difícil comprovação ( crime plurissubsistente-  teoricamente é possível), logo o agente pode ser interrompido, logo após retirar as roupas da vitima, preparava-se para a penetração.
    STJ. ....se não se realiza a consumação em virtude de falhá fisiológica do agente, alheia a vontade do agente,  tudo isso caracteriza tentativa e afasta, simultaneamente, a denominada desistência voluntária.

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.Dado início a execução do crime de estupro, consistente no emprego de grave ameaça à vítima e na ação, via contato físico, só não se realizando a consumação em virtude de momentânea falha fisiológica, alheia à vontade do agente, tudo isso, caracteriza a tentativa e afasta, simultaneamente, a denominada desistência voluntária. (Precedente desta Corte). Recurso especial provido.
     
    (792625 DF 2005/0162903-8, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 10/10/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 27/11/2006 p. 316)
  • Colegas,

    Acredito que a conduta do agente quando for dirigida unicamente a ter conjunção carnal com a vítima, o delito de estupro se consuma com a efetiva penetração do pênis na vagina, não importando se total ou parcial, não havendo, inclusive, necessidade de ejaculação.
    Já na segunda parte do art. 213 consuma-se o estupro no momento em que o agente, depois da prática do constrangimento levado a efeito mediante violência ou grave ameaça, obriga a vítima a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Assim, no momento em que o agente, por exemplo, valendo-se do emprego de ameaça, faz com que a vítima toque em si mesma, com o fim de masturbar-se, ou no próprio agente ou em terceira pessoa, nesse instante estará consumado o delito.
    Na segunda hipótese, a consumação ocorrerá quando o agente ou terceira pessoa vier a atuar sobre o corpo da vítima, tocando-a em suas partes consideradas pudendas.
    Bons Estudos!
  • Não seria crime impossível?? por absoluta impropriedade do meio? kkkkkkkkkkkkkkkk
    Sinceramente, eu marquei conduta atípica, devido a "falha".
    Mas, o ALHEIO A SUA VONTADE caracteriza a tentativa. =(
  • Senhores, a situação aludida remete ao caso do crime tipificado no artigo 213 c/c artigo 14, inciso II, do CPB, em sua forma tentada, constranger alguém com violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permite que com ele se pratique outro ato libidinoso.
    Pois bem, Filolau estava com o aninus necand de estuprar Filomena, ele queria manter relações sexuais, ou seja, há dolo direto em sua conduta, de acordo com o artigo 18 do Código Penal.
    A partir daí ela começa a dá início as fases do crime, inclusive praticou um dos núcleos do verbo do tipo que foi “empregando grave ameaça à vítima”. Não consumou o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, qual seja, “manter o seu pênis ereto em virtude de falha fisiológica alheia à sua vontade”.
    Ele entrou na fase de EXECUÇÃO DO CRIME, todavia não consumou por questão alheias. Ele não se arrependeu ou desistiu, tendo todo o domínio da ação, pois caso a o seu pênis estivesse ereto, ele iria continuar com o seu intento.
  • Realmente não dá para entender que o sujeito desista da penetração vaginal sem antes ter praticado qualquer ato libidinoso.
  • MEUS CAROS AMIGOS ELE EMPREGOU GRAVE AMEACA OU SEJA ENTROU NOS ATOS DE EXECUCAO. TENTATIVA DE ESTUPRO
  • Essa questão também não apresenta maiores dificuldades, porquanto expressamente menciona que o coito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente consubstanciada na falha fisiológica padecida por Filolau. Com efeito, fica caracterizada a tentativa, nos termos do artigo 14, inciso II do Código Penal, não se podendo falar em desistência voluntária (artigo 15 do Código Penal), posto que, como dito, a vontade do agente não se tornou fato devido à falha fisiológica. (Art. 14 - Diz-se o crime: ... II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente). Resposta: (D)
  • Seria crime impossivel se ele já soubesse que tinha impotencia

  • Brocha!!!! ahuhauhau

  • NO CASO EM TELA HOUVE UMA INEFICACIA ABSOLUTA DOS MEIOS. RSRSRSRS

  • Tentativa imperfeita, art.14, inc II do CP. O agente iniciou a execução, mas, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Item D. 

  • p mim he consumado o cara iniciou a execução, ou seja, já praticou outros atos libidinosos...kkkk..mas como não tem essa resposta..

  • A questão está desatualizada mesmo. Já seria estupro mesmo sem o "finalmentes"

  • Conjunção carnal é a introdução, ainda que parcial, no pênis até a vagina. Ato libidinoso é aquele com conteúdo objetivamente sexual e alcança desde um beijo lascivo até o coito anal.


    Não houve a consumação do estupro! 



  • Filolau executou todas as ações necessárias para conseguir atingir o resultado estupro, que só não se consumou por fatores externos à sua vontade. Dessa forma, configura-se em uma tentativa perfeita.

  • Essa questão também não apresenta maiores dificuldades, porquanto expressamente menciona que o coito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente consubstanciada na falha fisiológica padecida por Filolau. Com efeito, fica caracterizada a tentativa, nos termos do artigo 14, inciso II do Código Penal, não se podendo falar em desistência voluntária (artigo 15 do Código Penal), posto que, como dito, a vontade do agente não se tornou fato devido à falha fisiológica. (Art. 14 - Diz-se o crime: ... II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente). Resposta: (D)

  • TENTATIVA DE ESTUPRO.

     

    "Filolau, querendo estuprar Filomena, deu início à execução do crime de estupro, empregando grave ameaça à vítima. Ocorre  que  ao  se  preparar  para  o  coito  vagínico,  que  era  sua  única  intenção, não conseguiu manter seu pênis ereto em virtude de  falha fisiológica alheia à sua vontade. Por conta disso, desistiu  de  prosseguir  na  execução  do  crime  e  abandonou  o  local."

     

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    TENTADO. II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Hoje, a conduta do filolau seria típica de estupro, pelo mero constrangimento da resultante da grave ameaça. Art. 213, cp.

  • Não é estupro consumado pois o dolo de Filolau era única e exclusivamente direcionado à conjunção carnal e não a outros atos libidionos (segunda parte do tipo misto alternativo). Foi, portanto, estupro tentado (art. 213 c/c art. 14, II, CP), já que não conseguiu consumá-lo por circunstância alheia à sua vontade. 

  • LETRA D CORRETA

    Por questões alheias à vontade do agente, o estupro não se consumou.

    Art. 14, II, do CP: Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • caracterizada a tentativa, nos termos do artigo 14, inciso II do Código Penal, não se podendo falar em desistência voluntária

  • Questão MAL ELABORADA, porque COITO= EJACULAÇÃO, logo ele praticou conjunção carnal, pois lá diz "ao se preparar para o coito vagínico". Configurando aqui ESTUPRO!

    A palavra COITO deveria ser trocada por PENETRAÇÃO

  • Juliano Rohde, a resposta é : D

  • LEMBREM-SE: O CP irá punir o agente por aquilo que ele tinha a intenção de cometer.

  • Responderá por tentativa de estupro, uma vez que houve falha fisiológica alheia à sua vontade, resolveu se evadir do local, se não fosse essa situação fisiológica o crime seria consumado, entretanto não houve em hipótese alguma arrependimento por parte de  Filolau.

    Art. 14, II, do CP: Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Impossível imaginar uma quase conjunção carnal, que só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do de Filolau, sem que antes tenha havido ao menos um ato libidinoso.

    Acertei a questão por eliminação, escolhendo a que seria menos errada, mas, em apertada síntese, todas estão errada.

  • Correta D

    teve emprego de violência e grave ameaça.

    ou seja tentativa de estupro, visto que só não se consumou por fator externo a vontade do agente.

  • Ana Paula Vespucci Santos, só um adendo: Cuidado com a afirmação de que: "O CP irá punir o agente por aquilo que ele tinha a intenção de cometer". Nem sempre o agente será punido. A exemplo, cita- se o caso em que o agente esfaqueia a vítima e depois a autopsia consta que a vítima faleceu muito antes de parada cardíaca.

    Por favor, corrijam- me se eu estiver errada.

  • Nessa questão o aluno teria que ter o conhecimento do ''iter criminis'', as etapas percorridas pelo agente para a prática do crime.

    O iter criminis;

    Cogitação - Não punível

    Atos preparatórios- Não punível

    Atos executórios- Punível a partir daqui.

    Consumação.

    A questão traz a informação de que o agente deu início a execução do estupro, empregando grave ameaça a vítima, o estupro não foi consumado, por circunstancia alheia a sua vontade. Porém, houve o ato executório sendo o fato punível como tentativa.

    Resposta Letra D

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O broxa se fu### pelo fato de uma circunstância alheia a sua vontade ter impedido o cometimento do crime. Não foi " voluntário ". Ou seja, é tentativa.

  • Filolau! Coito vagínico! Que preguiça...

  • Questão extremamente controversa.

    O fato de não ter havido a conjunção carnal não configura a modalidade tentada do delito do art. 213 do CP.

    É vasto o conteúdo existente na jurisprudência, que atesta que, a não introdução do membro ereto nas cavidades da vítima, consumam o crime.

    Destarte, havendo violência ou grave ameaça, além da coação para que a vítima realize o ato não consentido, há a consumação do crime de estupro.

    A partir do momento em que o agente atua libidinosamente sobre o corpo da vítima, o crime está tipificado.

    E por fim, insta salientar que a mulher também pratica o crime descrito, caso haja de acordo com o exposto no tipo.

  • Questão mais que desatualizada!!!!!! O fato se caracteriza como estupro consumado, não tentado!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O fato de inexistir conjunção carnal de fato não configura a modalidade tentada do crime de estupro. Havendo violência e grave ameaça, bem como coação para que a vítima realize ato sexual não consentido, há a consumação do crime de estupro.

  • Como a prova foi objetiva, a melhor resposta realmente era o crime tentado, mas como na questão não há menção de toque lascivo em desfavor da vitima, defendo a tese de crime impossível por absoluta ineficácia do meio, o fato de haver na questão a informação "circunstancia alheia a vontade do agente" não afasta a incidência do crime impossível, pois quando o agente pratica um crime impossível há dolo, e o resultado não ocorre por circunstancias alheias a vontade do agente, o que difere o crime tentado do crime impossível e que no primeiro caso a circunstancia alheia é fora da conduta do agente como por exemplo um carro da policia , ou um transeunte socorrendo a vitima e no crime impossível a circunstancia alheia esta atrelada a conduta do agente conforme o caso em comento .Outro fator que me faz defender a tese do crime impossível é que no enunciado está bem claro que a única e exclusiva finalidade do SAF era a cópula carnal, motivo pela qual com o pênis sem ereção seria impossível consumar o crime .

  • A questão não está tão bem desenhada, mas para uma prova objetiva, se busca a alternativa MAIS CORRETA dentre as outras, por isso, dentre o gabarito menos pior, buscando a alternativa mais assertiva, tem-se a tentativa de estupro como resposta. Embora, alguns levantaram questionamentos acerca do instituto do crime impossível, por ineficácia absoluta do meio, mas temos que estar atados ao que foi apresentado pela banca, quanto as quatros alternativas, não é hora para se criar tese, deixa isso para a segunda fase. Se atenham as 4 alternativas e veja a mais assertiva dentre aquelas 4 escolhidas pela banca, se dentre elas não havia nenhuma de crime impossível, abandona essa ideia e parte para aquelas que a banca propôs, no caso aqui, ela trouxe 2 institutos que se assemelham, mas são distintos, que é a desistência voluntária e o arrependimento eficaz , também trouxe a tentativa, no caso do crime de estupro.

    Daí, afasta-se as alternativas que afirmam a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz, porque ambos os institutos, dependem da DECISÃO/VONTADE do agente de MUDAR o resultado pretendido, no caso em questão, ele não pratica o ato, porque NÃO PODE, e não porque não o quer. Também, as consequências de seus atos já praticados, lhe serão imputados, ou seja, responde pelos atos já praticados, ainda que tenha desistido ou se arrependido do feito.

    Por fim, sua conduta é típica, seu comportamento é penalmente relevante, insere-se em responsabilização penal.

    OBS. questões objetivas são como aqueles mapas de caça ao tesouro, não adianta VOCÊ querer traçar um nova rota/caminho para chegar ao tesouro, porque antes disso já lhe foi TRAÇADO O MAPA e é pelos caminhos destes que você terá que caminhar para encontrar o tal tesouro. Se quer chegar lá, aconselho você a desvendar as alternativas da banca, caminhar por elas para conseguir chegar à aprovação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • o agente deixou de prosseguir na execução em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, e não por ter “se arrependido” de ter iniciado a conduta. Assim, teremos crime em sua forma TENTADA (e não desistência voluntária)

  • Por favor, alguém pode me explicar porque essa questão está desatualizada??

  • A questão está desatualizada pois, havendo violência e grave ameaça, bem como coação para que a vítima realize ato sexual não consentido, há a consumação do crime de estupro. In casu, portanto, não há que se falar em tentativa de estupro.

    Mister é observar, o conceito de liberdade sexual, o qual é completamente ceifado no tipo penal em análise. De acordo com Cleber Masson (2014, p. 825), é o direito inerente a todo ser humano de dispor do próprio corpo. Cada pessoa tem o direito de escolher seu parceiro sexual, e com ele praticar o ato desejado no momento que reputar adequado, sem qualquer tipo de violência ou grave ameaça.