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ID
786040
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos meios de impugnação de decisões judiciais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c -   Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

          


    a - Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;
    b - Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    d - 9099 Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

       

     

        

  • Pra resolver a questão basta saber os casos em que o recurso em sentido estrito tem efeito suspensivo:
    a) recurso que desafia decisão que julga perdida a fiança;
    b) recurso da decisão interlocutória que decreta a quebra da fiança;
    c) quando o recurso é manejado cotnra decisão que não recebe a apelação ou a julga deserta.
  • Art. 581.  Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RSE), da:
    ·        Decisão,
    ·        Despacho
    ·        Sentença:
    (Rol taxativo). 
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    *Se o juiz não receber o aditamento da denúncia, por analogia, também cabe RSE;
     
    *Nesse caso o recurso é da acusação (querelante ou MP), porém, quando o juiz recebe a denúncia o recurso é o Habeas Corpus. HC é recurso da Defesa.
  • Resposta correta - "C"

    Como dito pelos colegas acima, o rol do RESE é taxativo, e logo no primeiro inciso vem descrito que o cabimento de tal recurso se dará em face de decisão que NÃO receber a denúncia ou a queixa.

    Bons estudos!
  • A alternativa A está correta, logo não deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois a situação desafia mesmo o Recurso em Sentido Estrito, que admite sim o juízo de retratação. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa.
     
    A alternativa B está correta, logo não deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois segundo dispõe o art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
     
    A alternativa C está incorreta, logo deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois não há recurso contra decisão que recebe a denúncia, mas só no que tange ao recebimento, haja vista a exaustividade do rol do art. 581 do CPP.
     
    A alternativa D está correta, logo não deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois a situação desafia mesmo a apelação prevista na lei 9099/95 em seu art.82: Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  • Art. 581, inciso I 

    Caberá recurso em sentido estrito da decisão que NÃO RECEBER A DENÚNCIA OU A QUEIXA.

    A alternativa acima está incorreta porque diz contra a  DECISÃO QUE RECEBER.


    Espero ter colaborado.




  • Se RECEBER a queixa-crime, cabe HC (que não é considerado recurso)

  • GABARITO LETRA (C). A alternativa C está incorreta, logo deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois não há recurso contra decisão que recebe a denúncia, mas só no que tange ao recebimento, haja vista a exaustividade do rol do art. 581- I do CPP.

  • Retificando o Delegado Thalysson

    GABARITO LETRA (C). A alternativa C está incorreta, logo deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois não há recurso contra decisão que recebe a denúncia, mas só no que tange ao NÃO recebimento, haja vista a exaustividade do rol do art. 581- I do CPP.

    Avante!

  • Cabe HC. É taxativo o inciso 1 do art 581 do cpp.

  • A alternativa a ser marcada é C


    (Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que receber a denúncia oferecida contra funcionário público por delito próprio, o qual terá duplo efeito)


    conforme Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

  • GABARITO LETRA (C). A alternativa C está incorreta, logo deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois não há recurso contra decisão que recebe a denúncia, mas só no que tange ao NÃOrecebimento, haja vista a exaustividade do rol do art. 581- I do CPP.

  • Não há recurso contra decisão que recebe peça acusatória apresentada, em nenhum dos Ritos e nem em Procedimentos especiais.

  • GABARITO LETRA (C).  A alternativa C está incorreta, logo deve ser assinalada (já que se pede a alternativa incorreta), pois não há recurso contra decisão que recebe a denúncia, mas só no que tange ao NÃO recebimento, haja vista a exaustividade do rol do art. 581- I do CPP.

  • "...podendo o magistrado, entretanto, após a apresentação das razões recursais, reconsiderar a decisão proferida." Não tem que abrir vistas para a outra parte?

  • Não existe recurso contra decisão de recebimento de denúncia.

    Não existe recurso contra decisão de recebimento de denúncia.

    Não existe recurso contra decisão de recebimento de denúncia.

    Não existe recurso contra decisão de recebimento de denúncia.

    Não existe recurso contra decisão de recebimento de denúncia.

  • Essa questão não poderia nem estar na plataforma de estudos do qconcurcos, isso e errado.

  • Fé no Pai que a aprovação um dia sai!!!!!!!!!!!!!