SóProvas


ID
786427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na hipótese de rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado,

Alternativas
Comentários
  • Com base na CLT:
     

    a) Errado. Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

    b) Errado. Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

    c) Errado. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    d) Errado. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    e) Certo. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • GABARITO E. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
  • Por gentileza,

    qual é o erro da A?
    O fato de constar "quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada"?


    Obrigada =]
  • Colega Sara, o erro da Letra A é: se a rescisão foi feita pelo empregado, a indenização será baseada nos PREJUÍZOS que causar ao empregador, limitada ao que o empregado teria direito se a rescisão fosse feita pelo empregador, ou seja, limitada à metade do que o empregado teria direito ao final do contrato. A assetiva dá a entender que o valor jah eh certo - 1/2 da remuneração a que teria direito - o q nao eh verdade... Leia primeiro o artigo 480 da CLT depois o artigo 479 que vc perceberá a diferença! (tb tive a mesma dúvida...)
  • Quando o contrato por prazo determinado contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, as regras aplicadas em caso de rescisão antecipada serão as mesmas do contrato por prazo indeterminado, conforme o art. 481, CLT. E NÃO a regra geral para rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, a qual estabelece indenização correspondente a metade do tempo faltante (arts. 479-480, CLT).
    Correta, portanto, a assertiva "e". E errada a assertiva "c".

    Art. 481, CLT "Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado." (aplicável em caso de cláusula assecuratória do direito recrípoco de rescisão antecipada, em contrato por prazo determinado)

    Art. 479, CLT "Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato." (Regra Geral para rescisão antecipada de contrato por prazo determinado)


  • Então quer dizer que o art. 479 é a regra geral (sem cláusula assecuratória) e nesse caso a indenização é a metade da remuneração que teria direito; E o art. 481 é a exceção (com cláusula assucuratória) que nesse caso a indenização é a mesma do contrato por prazo indeterminado.
    É isso mesmo???
    se alguem puder me responder por msg...
    valeus
  • Na prática funciona assim:
    Contrato por tempo determinado – Rompimento antes do combinado:
    Empregador: paga ao empregado ½ do valor que este teria direito.
    Empregado: indeniza o empregador ½ do que receberia.

    Caso exista a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão:
    Empregador: paga ao empregado ½ do valor que este teria direito + Aviso Prévio + 40% FGTS
    Empregado: Aviso Prévio
  • Colega Danidani o seu comentário foi perfeito ao perceber o erro sutíl da alternativa A, quase caí da cadeira quando vi que errei....
  • Puxa vida em, não entendi essa questão alguém poderia me ajudar?a letra E diz que tem que pagar as verbas rescisórias caso dispense sem justa causa no contrato por prezo indeterminado, até ai td bem, mas por que tem q estar prevista clausula recíproca de rescisão antecipada?não é somente no prazo determinado?
  • Colega Armando,

    No contrato por prazo determinado as partes, se assim acordarem pois é uma opção, podem colocar uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o que significa que caso o empregado ou empregador quiser antecipar o término do contrato determinado terá que dar o aviso-prévio. 

    No caso em concreto se o  empregador utilizar essa clásusula para extinguir o contrato antes do prazo estipulado, sem justa causa, terá que pagar as mesmas verbas rescisórias ao empregado que são pagas no contrato por prazo indeterminado.

    Espero que tenha ajudado.



  • a) o empregado que se desligar do contrato será obrigado a pagar ao empregador, a título de indenização, a metade da remuneração que teria direito até o termo do contrato, quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.(FALSO, POIS SEGUNDO A CLT HAVENDO TERMO ESTIPULADO, O EMPREGADO NÃO PODERÁ DESLIGAR  DO CONTRATO, SEM JUSTA CAUSA, SOB PENA DE SER OBRIGADO A INDENIZAR O EMPREGADOR DOS PREJUIZOS QUE DESSES FATO LHE RESULTAREM.
    A INDENIZAÇAO, PORÉM , NÃO PODERA EXCEDER  ÁQUELA A QUE TERIA DIREITO O EMPREGADO EM  IDÊNTICAS CONDIÇOES.
    • b) o empregado que se desligar do contrato será obrigado a pagar ao empregador, a título de indenização, o dobro da remuneração que teria direito até o termo do contrato, quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.( FALSO, POIS O EMPREGADO QUE SE DESLIGAR DO CONTRATO SERÁ OBRIGADO A PAGAR AO EMPREGADOR, A TITULO DE INDENIZAÇAO DOS PREJUIZOS QUE LHE CAUSAR DESSE DESLIGAMENTO.
    • AOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO QUE CONTIVEREM CLAUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECIPROCO DE RECISÃO ANTES DE EXPIRADO O TERMO AJUSTADO, APLICAM - SE, CASO SEJA EXERCIDO TAL DIREITO POR QUALQUER DAS PARTES, OS PRINCIPIOS QUE REGEM A RESCISÃO DOS CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO
    • c) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato, quando prevista cláu- sula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.(FALSO, POIS NOS CONTRATOS QUE TENHAM TERMO ESTIPULADO, O EMPREGADOR QUE , SEM JUSTA CAUSA, DESPIR O EMPREGADO SERÁ OBRIGADO A PAGAR - LHES A TITULO DE INDENIZAÇÃO, E POR METADE A REMUNERAÇAO A QUE TERIA DIREITO ATÉ O TERMO DO CONTRATO.
       CASO TENHA A CLAUSULA ASSECUTÓRIA A INDENIZA''CAO DEIXA DE SER  A METADE DA REMUNERAÇAO PASSANDO A SER  OS MESMOS PRINCIPIOS QUE REGEM A RECISÇAO DO  CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.
    • .
    e) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe as verbas rescisórias devidas na rescisão dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
  • Prezados Colegas de estudos,

    Sobre a alternativa ""A", além do erro pontualmente mencionado pelo colega danidani, existe outro erro no enunciado, qual seja, a ausência da expressão prevista na lei "o empregado que se desligar do contrato...  sem justa causa" - faltou esta expressão!

    Como o examinador não especificou se o desligamento foi com ou sem justa causa, não dá para afirmar se a indenização dos prejuízos seria devida ao empregador.

    Bons estudos a todos! 


  • Lembrando que na RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A TERMO PELO EMPREGADO é necessário que o empregador demosntre a existência e o valor do prejuízo que este ato lhe causou, e sendo provado, a indenização será limitada à multa do art. 479 (metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato).
  • No caso de extinção (SEM JUSTA CAUSA) do contrato a termo SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA:


    1) Empregador que despede o empregado antes da data combinada no contrato:
    o empregado tem direito às verbas rescisórias da extinção de contrato a termo (saldo de salário; indenização de 40% do FGTS, depósitos do FGTS, 13º salário proporcional; férias vencidas/proporcionais + 1/3, guias do seguro-desemprego) acrescidas de uma indenização de metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.
    * Não recebe aviso prévio porque é contrato a termo.


    2) empregado que extingue o CT antes da data : 
    é obrigado a indenizar o Empregador dos prejuízos que desse fato resultarem. Limite da indenização: valor da indenização a que o empregado teria direito se o Empregador tivesse causado a extinção do CT.


    Porém, o empregado tem direito às verbas do pedido de demissão: saldo de salários; 13º salário proporcional; férias vencidas/proporcionais + 1/3.
    *
    Não há dever de aviso prévio porque é contrato a termo. Também não recebe os 40% de FGTS e nem as guias de saque de Seguro-desemprego e FGTS.

    OBS: Súmulas 125, 157, 171 e 261 do TST


    Se no contrato a termo existir cláusula assegurando o direito recíproco de rescindir antecipadamente, ambos podem dar fim ao CT sem essa indenização, pois aplicam-se as regras da extinção "normal" (de contrato por prazo indeterminado).
    OBS: cabe aviso prévio. (Súmula 163,TST)


    e) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe as verbas rescisórias devidas na rescisão dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. 

    OBS: Q58590 
  • reposta certa letra: e

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • LETRA: E

    Art. 481: Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

    A. SERVIÇO CUJA NATUREZA OU TRANSITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DO PRAZO = ATÉ 2 ANOS

    B. ATIVIDADE EMPRESARIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO = ATÉ 2 ANOS

    C. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA = ATÉ 90 DIAS

    PODE HAVER ATÉ UMA PRORROGAÇÃO, DESDE QUE SEJA DENTRO DESSE PRAZO MÁXIMO, SOB PENA DE SE TRANSFORMAR EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.

     

    RESCISÃO ANTECIPADA

    A.POR PARTE DO DO EMPREGADOR

     PAGAR INDENIZAÇÃO = METADE DA REMUNERAÇÃO QUE O EMPREGADO TERIA DIREITO ATÉ O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO

    B. POR PARTE DO EMPREGADO

    INDENIZAÇÃO = PREJUÍZOS. O VALOR DO PREJUÍZO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR ÀQUELA INDENIZAÇÃO QUE O EMPREGADO TERIA DIREITO

     

    a) o empregado que se desligar do contrato será obrigado a pagar ao empregador, a título de indenização, a metade da remuneração que teria direito até o termo do contrato, quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. DESDE DE QUE HAJA PREJUÍZO

     

    b) o empregado que se desligar do contrato será obrigado a pagar ao empregador, a título de indenização, o dobro da remuneração que teria direito até o termo do contrato, quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada METADE

     

    c) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato, quando prevista cláu- sula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

    NÃO PREVISTA CLAUSULA = INDENIZAÇÃO METADE DA REMUNERAÇÃO QUE TERIA DIREITO

    CLAUSULA ASSEGURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO = RESCISÃO POR CONTRATO INDETERMINADO

     

    d) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, o dobro da remuneração a que teria direito até o termo do contrato, quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. METADE

     

    e) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe as verbas rescisórias devidas na rescisão dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

  • Sem cláusula: empregadoR paga a METADE das verbas se O EMPREGADO pedir demissão

    Com cláusula: empregadoR paga TODAS as verbas se O EMPREGADO pedir demissão

  • Catherine Martins equivocou-se.

    Sem cláusula: empregador paga a METADE das verbas se demitir O EMPREGADO.

    Com cláusula: empregador paga TODAS as verbas se demitir O EMPREGADO.

  • Saudações Corinthianas!

     

    Para clarificar o tema, segue didática doutrina:

     

    "Em se tratando de contrato por prazo determinado, o termo final obriga os contratantes. Rompido o ajuste antes do dies ad quem, caberá ao empregador pagar ao empregado, e vice-versa, indenização do montante remuneratório cabível até o final do contrato, pela metade. A única diferença que reside nas duas obrigações é em relação à exigibilidade da reparação pecuniária: no caso de a iniciativa resilitória partir do empregador, esse, de forma automática e sem necessidade de qualquer interpelação, deverá pagar ao empregado a indenização em razão da ruptura antecipada do contrato; no caso do empregado, somente haverá a obrigação de indenizar o patrão se comprovado que causou algum prejuízo, sendo que a indenização, nesse caso, "não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições" (§ 1º do artigo 480). Essa indenização tem caráter substitutivo em relação ao aviso-prévio, em que pese o teor da Súmula n. 163 do TST. Quanto à matéria, ver também a Súmula n. 451 do TST. Mas se o contrato por prazo determinado contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, as regras a serem aplicáveis à rescisão contratual são aquelas previstas para o rompimento dos contratos por prazo indeterminado (artigo 481). (CLT comentada : pelos juízes do trabalho da 4ª região / Rodrigo Trindade de Souza, organizador ; Márcio Lima do Amaral, Rubens Fer- nando Clamer dos Santos Júnior, Valdete Souto Severo, coordenadores. ? 2. ed. ? São Paulo : LTr, 2017, fls. 280)

  • Gabarito: LETRA ( E )