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ID
786523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.  Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
  • A) Errada - Artigo 819, parágrafo 1º da CLT.
    B) Errada - Artigo 820 da CLT.
    C) Errada - Artigo 821 c/c Artigo 852-H, parágrafo 2º da CLT.
    D) Correta - Artigo 829 da CLT.
    E) Errada - Artigo 825 da CLT.
  • a) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

            § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    b) 
    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    c) 
    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-H - 
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    d) 
    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. (CORRETA)
    e) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
  • Podem ser testemunhas todas as pessoas, exceto:
    INCAPAZES :
    * Menor de 16 anos de idade
    * Interdito por demência
    * Cego/Surdo--> quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
    * Enfermo/Com debilidade mental --> quando ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los ; quando ao tempo em que deve depor não está habilitado a transmitir as percepções.
    IMPEDIDAS:
    * O que é parte na causa.
    * O que intervém em nome da parte, como o Tutor na causa do menor;
    * Representante legal da pessoa jurídica;
    * Juiz, advogado, outros que assistam/tenham assistido as partes.
    * Conjuge, Ascendente, Descendente em qualquer grau/colateral até o 3o grau, de alguma das partes, por cons/afinididade,SALVO se o exigir o interesse público/tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.
    SUSPEITAS:
    * Interessado no Litígio
    * Condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença
    * Por seus costumes, não for digno de fé
    * Inimigo capital da parte
    * Amigo íntimo da parte


    Obs: INCAPAZES/IMPEDIDAS/SUSPEITAS--> não prestarão compromisso e seu depoimento valerá como simples informação 
  • O erro da alternativa C consiste em ter limitado a uma o número de testemunhas no rito sumário. Não há previsão legal para tanto.
    A doutrina tem entendido que, em decorrência da omissão, o número de testemunhas no rito sumário é o mesmo do ordinário, qual seja, três.
  • GABARITO: D

    A existência de parentesco, amizade ou inimizade entre a testemunha e qualquer das partes, leva à oitiva da primeira apenas como informante, conforme art. 829 da CLT, abaixo transcrita:

    “A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação”.

    Comentando as alternativas ERRADAS:
    Letra “A”: errada, pois conforme o art. 819 da CLT, o surdo-mudo também prestará depoimento por meio de intérprete nomeado pelo Juiz.
    Letra “B”: errada, pois o art. 820 da CLT diz que serão inquiridas pelo Juiz e não pelas partes. Podem ser formuladas perguntas pelas partes e advogados, mas sempre por meio do Juiz.
    Letra “C”: errada, pois no rito sumário, por ausência de norma própria, aplica-se o art. 821 da CLT que fala de 3 testemunhas para cada parte, igual ao rito ordinário.
    Letra “E”: errada, pois o art. 825 da CLT diz que inexistirá intimação prévia.
  • Somente uma retificação quanto ao comentário do colaborador "T", somente as testemunhas impedidas ou suspeitas poderão, se estritamente necessário serem ouvidas (sem compromisso), ou seja, o §4º do art. 405, não faz menção aos INCAPAZES, ou seja, estes não serão ouvidos nem como informantes

  • Salve Luiz !

     

    Quanto à alternativa "b", em que pese a doutrina majoritária entenda que o número de testemunhas no rito sumário seja de 3 por parte, há quem defenda que é de apenas 2 por parte:

     

    "(...)Quanto ao rito sumário (Lei n. 5.584/70), pode-se sustentar a tese de que como se trata de rito de natureza sumária, em razão dos princípios da celeridade e simplicidade, e da própria dinâmica deste rito processual, deve se aplicar à hipótese a Lei n. 9957/00, que limita o número de testemunhas a duas.(...)" (Schiavi, Mauro. Provas no processo do trabalho / Mauro Schiavi. 5. ed. rev. e ampl. - São Paulo : LTr, 2016, fls. 202)

     

    "(...)Nas reclamatórias pelo rito ordinário sumário (Lei n. 5.584/70) são admitidas até três testemunhas por parte (art. 821 da CLT)(...)" (Malgarin, Claudio Alves Direito processual do trabalho : processo do trabalho : como seria e como é / Claudio Alves Malgarin. - São Paulo : LTr, 2016, fls. 141)

     

    "(...)No rito ordinário, admite-se a oitiva de até 3 testemunhas; no rito sumarissimo, até 2 testemunhas; e no rito sumário prevalece que pela ausência de lei aplica-se a regra do ordinário, sendo até 3 testemunhas.(...)" (Scalércio, Marcos Prática de audiência trabalhista conforme o novo CPC / Marcos Scalércio, Tulio Martinez Minto. -- 2. ed. -- São Paulo : LTr, 2017, fls. 150)

     

    PS: O sucesso é uma consequência e não um objectivo. (Flaubert , Gustave)

     

  • Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

      Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • No rito sumário é 2 ou 3 testemunhas, alguém pode me ajudar. Agradeço

  • D

    . CLT. Art. 819, § 1.º

    . CLT. Art. 820

    . CLT. Art. 821 / Art. 852-H, § 2.º

    . CLT. Art. 829

    . CLT. Art. 825