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I- ERRADO - Embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis os direitos da personalidade, admite se exceções , conforme art 11 do CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
II- ERRADO - Art 52 - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
III-CORRETO - Art 42 São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
IV-CORRETO - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
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Resposta letra B
vamos entender o erro das duas afirmativas:
I- o art. 11 do CC diz que com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são instransmissíveis i irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
II- art. 52- aplica-se as pessoas jurídicas no que couber, a proteção dos direitos da personalidade
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Complemento:
A lei 12.441/11 incluiu o inciso VI no rol do artigo 44 do CC/02.
"VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada."
Bons estudos
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STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999
Pessoa Jurídica - Dano Moral
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Referências:
- Art. 5º, X, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
- Art. 159 e Art. 1.553, CC-Antigo - L-003.071-1916 - Art. 186, Atos Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 927, Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Art. 52, Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
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Gabarito:B
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Só para conhecimento...
No enunciado da questão contém a seguinte afirmação:
II. As pessoas jurídicas não são abrangidas pela proteção dos direitos da personalidade.
Foi considerada errada e os colegas justificaram que estava errada em virtude do artigo 52 que dispõe:"Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".
Ressaltaram ainda a súmula 227 do STJ a qual dispõe que a pessoa juridica pode sofrer dano moral.
Até aí tudo bem...
Estava estudando e seguinte esse raciocío, mas fiquei surpresa ao ver o EN286 da IV jornada de direito civil que aduz o seguinte: "art. 52. Os direitos da personalidades são inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos"
Deste modo, entendo que segundo o CC (e especialmente em provas objetivas da FCC as pessoas jurídicas estão abrangidas pelos direitos da personalidade, mas numa prova dissertativa, acredito que o entendimento contido no enunciado citado deve ser ressaltado.
Acredito que esse entendimento vá de encontro com o comentário da colega sobre a possibilidade do dano moral de pessoa jurídica.
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Prezado gwendolyn, seu estudo, é deveras válido, mas no meu entendimento o enunciado é complementar, e não divergente à lei e ao enunciado. Isso porque eu entendo que a pesso jurídica NÃO É TITULAR DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, posto que são personalismos, PORÉM, A PROTECAO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, NO QUE COUBER, SAO EXTENSIVEIS. Espero ter ajudado.
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PJ possui ou não direitos na personalidade?
Mesmo que haja dúvida, é importante considerar que existe inegável tendência doutrinária e jurisprudencial no sentido de expansão dos direitos de personalidade, sobretudo de ordem constitucional.
É certo que a interpretação literal não resolverá a questão, atraindo inclusive possíveis silogismos desprovidos de razoabilidade.
Amigos, na dúvida, considerando o caos interpretativo, ampliem direitos e garantias que envolvam a personalidade.
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Data venia, o gabarito está errado, pois a assertiva " I " é correta, ou seja, é pacífico na doutrina que os direitos da personalidade são intransmissíveis, visto que são personalíssimos. Na verdade, o que se transmite é o DIREITO PATRIMONIAL de obter a reparação, em caso de violação, e não o direito da personalidade em si. Vejam os dispositivos correspondentes e a jurisprudência:
Art. 943/CC. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
REsp 324.886/PR (STJ)
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. HERDEIROS. LEGITIMIDADE.
(...)
4. A regra, em nossa ordem jurídica, impõe a transmissibilidade dos direitos não personalíssimos, salvo expressão legal.
5. O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima (RSTJ, vol. 71/183).
6. A perda de pessoa querida pode provocar duas espécies de dano: o material e o moral.
7. "O herdeiro não sucede no sofrimento da vítima. Não seria razoável admitir-se que o sofrimento do ofendido se prolongasse ou se entendesse (deve ser estendesse) ao herdeiro e este, fazendo sua a dor do morto, demandasse o responsável, a fim de ser indenizado da dor alheia. Mas é irrecusável que o herdeiro sucede no direito de ação que o morto, quando ainda vivo, tinha contra o autor do dano. Se o sofrimento é algo entranhadamente pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores" (Leon Mazeaud, em magistério publicado no Recueil Critique Dalloz, 1943, pg. 46, citado por Mário Moacyr Porto, conforme referido no acórdão recorrido).
Por fim, acredito que a banca deve ter feito uma interpretação meramente literal do art. 11/CC, vejam:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Na verdade a "exceção" a que se refere o dispositivo é a possibilidade de haver limitação voluntária, e não de haver transmissão do direito da personalidade em si, pois, transcrevendo a doutrina e jurisprudência pacífica, estes são intransmissíveis, o que se transmite é o direito patrimonial de obter a indenização. Logo, resposta certa: alternativa "C".
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Fábio, quanto à exceção à irrenunciabilidade, o exemplo clássico é o de realitys shows, em que os participantes renunciam ao direito a qualquer indenização a título de dano moral, em decorrência da edição de imagens.
Em relação à intransmissibilidade, penso que as exceções sejam a cessão de uso de direitos autorais, a cessão gratuita de órgãos do corpo humano para fins altruísticos/terapêuticos e a cessão do direito de imagem do atleta profissional para exploração patrimonial. O Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF diz que a cessão tem que ser limitada no tempo (transitória) e específica (na medida em que ninguém pode dispor de toda sua personalidade). “art. 11 – o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”
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O STJ já se posicionou no sentido de admitir transferibilidade, em casos de dano moral pelo portador de HIV, entendendo sobre a legitimidade de pais em pleitear danos morais pelo filho morto que sofreu discriminação por ser portador do vírus HIV.
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I - Sem exceções, os direitos da personalidade são intransmissíveis?
Para complementar os comentários dos colegas e justificar o erro da questão:
A irrenunciabilidade e a intransmissibilidade são espécies do gênero indisponibilidade. Os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, e admitem relativização com base na autonomia do titular. Por exemplo, doação de sangue, de órgãos, cessão de imagem. É possível ceder tais direitos.
O Enunciado nº. 04 da JDC trata dos limites ao ato de restrição voluntária dos direitos da personalidade:
- Enunciado 04 da JDC – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
- O ato de disposição não pode ser permanente;
- O ato de disposição não pode ser genérico: ou seja, não pode dispor de todos os seus direitos infinitamente;
- O ato não pode violar a dignidade do titular: por exemplo, o arremesso de anão, que era uma prática de esporte adotada antigamente na França.
Assim, concluo, se o gênero (indisponibilidade) admite relativização, por consequência, suas espécies também.
Fonte: Código Civil Comentado, Cristiano Chaves.
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
II - ERRADO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
III - CERTO: Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
IV - CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: IV - as organizações religiosas;