SóProvas


ID
786580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.


I. Sem exceções, os direitos da personalidade são intransmissíveis.

II. As pessoas jurídicas não são abrangidas pela proteção dos direitos da personalidade.

III. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

IV. As organizações religiosas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado.


Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO - Embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis os direitos da personalidade, admite se exceções , conforme art 11 do CC:  Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    II- ERRADO -  Art 52 -  Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    III-CORRETO - Art 42 São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    IV-CORRETO - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;
              V - os partidos políticos. 

  • Resposta letra B
    vamos entender o erro das duas afirmativas:
    I- o art. 11 do CC diz que com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são instransmissíveis i irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
    II- art. 52- aplica-se as pessoas jurídicas no que couber, a proteção dos direitos da personalidade
  • Complemento:

    A lei 12.441/11 incluiu o inciso VI no rol do artigo 44 do CC/02.

    "VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada."

    Bons estudos
  • STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999

    Pessoa Jurídica - Dano Moral

        A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Referências:

    - Art. 5º, X, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

    - Art. 159 e Art. 1.553, CC-Antigo - L-003.071-1916 - Art. 186, Atos Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 927, Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

    - Art. 52, Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

  • Gabarito:B
  • Só para conhecimento...
    No enunciado da questão contém a seguinte afirmação:
    II. As pessoas jurídicas não são abrangidas pela proteção dos direitos da personalidade.     
    Foi considerada errada e os colegas justificaram que estava  errada em virtude do artigo 52 que dispõe:"Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber,  a proteção dos direitos da personalidade".
    Ressaltaram ainda a súmula 227 do STJ  a qual dispõe que a pessoa juridica pode sofrer dano moral.
    Até aí tudo bem...
    Estava estudando e seguinte esse raciocío, mas fiquei surpresa ao ver o EN286 da IV jornada de direito civil que aduz o seguinte: "art. 52. Os direitos da personalidades são inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos"
    Deste modo, entendo que segundo o CC (e especialmente em provas objetivas da FCC as pessoas jurídicas estão abrangidas pelos direitos da personalidade, mas numa prova dissertativa, acredito que o entendimento contido no enunciado citado deve ser ressaltado.
    Acredito que esse entendimento vá de encontro com o comentário da colega sobre a possibilidade do dano moral de pessoa jurídica.


  • Prezado gwendolyn, seu estudo,  é deveras válido, mas no meu entendimento o enunciado é complementar,  e não divergente à lei e ao enunciado.  Isso porque eu entendo que a pesso jurídica NÃO É TITULAR DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE,  posto que são personalismos,  PORÉM,  A PROTECAO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE,  NO QUE COUBER,  SAO EXTENSIVEIS. Espero ter ajudado. 

  • PJ possui ou não direitos na personalidade?

    Mesmo que haja dúvida, é importante considerar que existe inegável tendência doutrinária e jurisprudencial no sentido de expansão dos direitos de personalidade, sobretudo de ordem constitucional. 

    É certo que a interpretação literal não resolverá a questão, atraindo inclusive possíveis silogismos desprovidos de razoabilidade. 

    Amigos, na dúvida, considerando o caos interpretativo, ampliem direitos e garantias que envolvam a personalidade.

  • Data venia, o gabarito está errado, pois a assertiva " I " é correta, ou seja, é pacífico na doutrina que os direitos da personalidade são intransmissíveis, visto que são personalíssimos. Na verdade, o que se transmite é o DIREITO PATRIMONIAL de obter a reparação, em caso de violação, e não o direito da personalidade em si. Vejam os dispositivos correspondentes e a jurisprudência:
    Art. 943/CC. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


    REsp 324.886/PR (STJ)

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. HERDEIROS. LEGITIMIDADE.

    (...)

    4. A regra, em nossa ordem jurídica, impõe a transmissibilidade dos direitos não personalíssimos, salvo expressão legal.

    5. O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima (RSTJ, vol. 71/183).

    6. A perda de pessoa querida pode provocar duas espécies de dano: o material e o moral.

    7. "O herdeiro não sucede no sofrimento da vítima. Não seria razoável admitir-se que o sofrimento do ofendido se prolongasse ou se entendesse (deve ser estendesse) ao herdeiro e este, fazendo sua a dor do morto, demandasse o responsável, a fim de ser indenizado da dor alheia. Mas é irrecusável que o herdeiro sucede no direito de ação que o morto, quando ainda vivo, tinha contra o autor do dano. Se o sofrimento é algo entranhadamente pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores" (Leon Mazeaud, em magistério publicado no Recueil Critique Dalloz, 1943, pg. 46, citado por Mário Moacyr Porto, conforme referido no acórdão recorrido).


    Por fim, acredito que a banca deve ter feito uma interpretação meramente literal do art. 11/CC, vejam:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Na verdade a "exceção" a que se refere o dispositivo é a possibilidade de haver limitação voluntária, e não de haver transmissão do direito da personalidade em si, pois, transcrevendo a doutrina e jurisprudência pacífica, estes são intransmissíveis, o que se transmite é o direito patrimonial de obter a indenização. Logo, resposta certa: alternativa "C".

  • Fábio, quanto à exceção à irrenunciabilidade, o exemplo clássico é o de realitys shows, em que os participantes renunciam ao direito a qualquer indenização a título de dano moral, em decorrência da edição de imagens.

    Em relação à intransmissibilidade, penso que as exceções sejam a cessão de uso de direitos autorais, a cessão gratuita de órgãos do corpo humano para fins altruísticos/terapêuticos e a cessão do direito de imagem do atleta profissional para exploração patrimonial. O Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF diz que a cessão tem que ser limitada no tempo (transitória) e específica (na medida em que ninguém pode dispor de toda sua personalidade). “art. 11 – o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”

  • O STJ já se posicionou no sentido de admitir transferibilidade, em casos de dano moral pelo portador de HIV, entendendo sobre a legitimidade de pais em pleitear danos morais pelo filho morto que sofreu discriminação por ser portador do vírus HIV.
  • I - Sem exceções, os direitos da personalidade são intransmissíveis?

    Para complementar os comentários dos colegas e justificar o erro da questão:

    A irrenunciabilidade e a intransmissibilidade são espécies do gênero indisponibilidade. Os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, e admitem relativização com base na autonomia do titular. Por exemplo, doação de sangue, de órgãos, cessão de imagem. É possível ceder tais direitos.

    O Enunciado nº. 04 da JDC trata dos limites ao ato de restrição voluntária dos direitos da personalidade:

    - Enunciado 04 da JDC – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

                - O ato de disposição não pode ser permanente;

                - O ato de disposição não pode ser genérico: ou seja, não pode dispor de todos os seus direitos infinitamente; 

                - O ato não pode violar a dignidade do titular: por exemplo, o arremesso de anão, que era uma prática de esporte adotada antigamente na França.

    Assim, concluo, se o gênero (indisponibilidade) admite relativização, por consequência, suas espécies também.

    Fonte: Código Civil Comentado, Cristiano Chaves.

     

     

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    II - ERRADO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    III - CERTO: Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    IV - CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: IV - as organizações religiosas;