SóProvas


ID
786655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base no ordenamento jurídico interno, os tratados internacionais negociados e assinados pelo Brasil entram em vigor no território nacional

Alternativas
Comentários
  • Como se sabe, o sistema brasileiro para internalização de um Tratado Internacional obedece as seguintes etapas:
    - Assinatura pelo Presidente (fase internacional);
    - Aprovação pelo Congresso por meio de Decreto Legislativo (fase interna);
    - Ratificação do Tratado pelo Presidente (fase internacional);
    - Promulgação do Tratado por meio de Decreto do Presidente, que torna válido o texto no território nacional (fase interna).

    Portanto, a resposta é LETRA C. 
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Após a celebração, o Presidente da República, respeitando o disposto no artigo 49, I (É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional), da Constituição Federal, remete o tratado para apreciação e aprovação do Congresso Nacional. A aprovação do Congresso Nacional ocorre mediante decreto legislativo, conforme disposto no artigo 59, VI, da Carta Magna (O processo legislativo compreende a elaboração de: [...] VI - decretos legislativos;), necessitando, para aprovação, da maioria simples de votos, conforme disposto no artigo 47 da Constituição Federal (Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros).
    Este procedimento foi confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Carta Rogatória n° 8.279:
    O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I), e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos do direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto chefe de Estado que é - competência para promulgá-los mediante decreto.
    Ocorrida a aprovação do tratado internacional, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, volta o tratado para o Chefe de Estado (Presidente da República) para que ocorra a ratificação.
    Portanto, os tratado internacionais têm vigência no ordenamento jurídico, somente após a sua promulgação mediante decreto presidencial.
  • Excelente resposta do colega Valmir Bigal! =D