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ID
786670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO incide contribuição social previdenciária sobre a ajuda de custo, paga em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D, conforme, CAPÍTULO IX  - DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, em seu Art. 28.
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;
  • Correta: D

    "salário é o pagamento realizado diretamente pelo empregador para o empregado, como retribuição pelo seu trabalho.
     
    Remuneração é o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação dos serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho.

    Conforme dispõe o artigo 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
    "

    http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/recebimento_ajuda_custo.html
  • a) duas parcelas e recebida por conta do desgaste do automóvel do empregado, além das diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal. ERRADA.

    A questão merece ser anulada porque a indenização pelo desgaste do veículo não constitui salário-de-contribuição, uma vez que foi paga eventualmente para o trabalho e não pelo trabalho, atraindo aplicação das alíneas “e” e “s” do parágrafo nono do artigo 28 da Lei 8212/91.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    e) as importâncias: (Alínea alterada e itens de 1 a 5 acrescentados pela Lei nº 9.528, de 10.12.97

    7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário; (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).

    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    d) parcela única e recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, além das diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal. CORRETA.

    CAPÍTULO IX - DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, em seu Art. 28.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

  • A-o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal

    B-a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal

    C-o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal

    D-Correta

    E-a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal

  • GABARITO ''D''


    Art28,§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado,

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;


  • pessoal, eu nao compreendi o erro da alternativa A

    porem acertei a questao, mas fiquei muito na duvida. Alguem por favor me explique??

    Obrigado! ;))

  • Lucas Borges, a lei diz que tem que ser em parcela única. Se não for em parcela única vai incidir contribuição. 

  • Lucas Borges, bom dia! Sobre a alternativa A 

     a) duas parcelas e recebida por conta do desgaste do automóvel do empregado, além das diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal. ERRADA 

     A questão está tratando do seguinte dispositivo: 

    Lei 8212, art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT

    Você pode ter confundido com uma alínea que fala sobre despesas de veículo 
    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; 
    A questão misturou os dois dispositivos, apesar que na alínea s não fala exatamente "por conta do desgaste" fala despesas pelo uso de veículo de forma geral, mas não fala nada sobre a quantidade de parcelas, logo a questão está falando da alínea g reproduzida corretamente na alternativa d. Já a segunda parte da alternativa A que fala das diárias para viagens está correta (Lei 8212, art 18, §9º alínea h)
    Abraços
  • Eu acredito que o erro da letra A está em dizer que recebe em "2 parcelas", mesmo não que não tenha nenhuma referência sobre parcelas na lei sobre o desgaste do veículo do empregado. O pagamento recebido nesse caso deve ser em parcela única para não fazer parte do Salário de contribuição.

     É a única explicação possível pois a parte das diárias está correto.


    Abraço

  • LEI 8212/91


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    .

    .

    .

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    .

    .

    .

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • Com a reforma:

     

    Não incide contribuição previdenciária sobre qualquer tipo de diária.

     

    "Com o advento da Lei n.º 13.467/2017, qualquer diária recebida pelo trabalhador será considerada parcela não integrante do salário de contribuição, ou seja, não incide contribuição previdenciária. Atualmente, pouco importa se o valor das diárias excede ou não a 50% da remuneração original do trabalhador." Fonte: Material do estratégia. Professor Ali Mohamad Jaha

  • Devido atualizações previdenciárias recentes, as diárias não mais integram o salário de contribuição, mesmo que excedam a 50% da remuneração mensal. Dessa forma, a alternativa c) da questão se torna correta! 

    Qconcurso, que tal adicionar umas questões massa de previdenciário e apagar do mapa as desatualizadas?

    INSS na veia! 

     

  • DESATUALIZADA

    Atualmente, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, as DIÁRIAS 

    sempre serão consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição, independentemente de exceder ou não a 50% da 

    remuneração original do trabalhador.