SóProvas


ID
786685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O salário-família é devido apenas a segurados ativos de baixa renda das seguintes espécies:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D, conforme Lei 8213 na Subseção VI - Do Salário-Família
    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados
  • EC 72/2013 - apelidada de a "PEC das domésticas" - incluiu o salário-família no rol dos direitos dos empregados domésticos
    Segundo a Lei nº 5.859/1972, empregado doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”. Suscita discussões a expressão "contínua". A doutrina não é pacífica, tampouco a jurisprudência, conforme os arrestos: TST, RR 27700-44, 2003.5.17.0002, 5ª Turma, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, DEJT 11.09.2009 e, ainda, o TST RR 117700-25.2006.5.05.0033, 8ª. Turma, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 02.09.2011.
    Durante longos anos, convivemos com a diferença de direitos atribuídos pela Constituição Federal de 1988 aos empregados (urbanos, rurais e avulsos) e não estendidos ao doméstico.
    Com a Emenda Constitucional 72/2013, aprovada no dia 26 de março de 2013, tal diferença teve o seu fim - ao menos formalmente, já que muitos dos direitos contidos na referida EC carecem de regulamentação para serem exigidos. Eis os direitos estendidos: a) indenização em despedida sem justa causa; b) seguro-desemprego; c) FGTS;   d) garantia de salário mínimo para quem receba remuneração variável; e) adicional noturno; f) proteção do salário, sendo crime a retenção dolosa de pagamento; g) salário-família; h) jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais; i) direito a hora-extra; j) observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; k) auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até cinco anos de idade; l) seguro contra acidente de trabalho; m) proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; n) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezesseis anos; o) reconhecimento de convenções ou acordos coletivos; p) proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão.
    De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), Manoel Dias, dos 16 direitos passam a vigorar a partir da publicação da Ec no DOU apenas: jornada de trabalho de oito horas diárias   e 44 horas semanais  ; pagamento de horas extras; garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
    Os demais carecem de regulamentação, sobretudo: seguro-desemprego, indenização em despedida sem justa causa, FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
  • Pessoal, está questão está errada.
    Quando o art 65 da 8.213 diz:


    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados

    Ele esta excetuando apenas o doméstico.
    O trabalhador avulso sempre ganhou salário familia.
    tanto que na própria lei 8.213 tem artigos falando simplismente do salário-família pago ao avulso.

    Por exemplo no art 69:

    "O salário-família devido ao TRABALHADOR AVULSO poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuílo."


    Portanto trabalhador Avulso recebe sim salário família e o gabarito está errado e a questão deveria ter sido ANULADA.

    Tem que tomar cuidado com as vírgulas.

  • Thassio e Ali, vocês devem ter se atrapalhado com as vírgulas, porque a alternativa fala que o salário família é devido aos empregados e aos avulsos e que não é devido aos domésticos

    d) empregados, exceto domésticos, e avulsos.


    As vírgulas estão excepcionando apenas os domésticos, pois é este o termo que está entre vírgulas. Não está excepcionando os avulsos, pois este termo está fora das vírgulas. É a redação do art. 65 da Lei 8213/91

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • Obrigado Carolina, estas realmente certa! Apaguei o meu comentário para não atrapalhar ninguém.

    Ai vai apenas um complemento para ajudar:

    O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado (EXCETO DOMÉSTICO), ao trabalhador avulso e aposentados que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$ 915,05 na proporção do repecitvo número de filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos. Como se vê, não há direito a este benefício para empregados domésticos, SEGURADOS ESPECIAIS, contribuintes individuais ou facultativos.

    Fonte: Resumo de Direito Previdenciário 11 edição, Fábio Zambitte Ibrahim.
  • Fiquem espertos, pois o comentário acima não ajuda tanto assim. Como mencionado por outro colega mais acima, o Salário-Família foi estendido aos Segurados Trabalhadores Domésticos com a Emenda Constitucional nº 72 de 2013, a famosa Emenda dos Domésticos.

  • Ei gente, cuidado ai nos comentários, pois o DOMÉSTICO passou a ter direito ao salário família.
    A questão está desatualizada. Na época em que ocorreu o concurso, a resposta era exatamente a letra D, conforme o gabarito. Hojem depois da EC 72 a resposta seria a letra A: Empregado, doméstico e avulsos!!
  • Sobre essa questão segue abaixo a opinião do Prof Hermes Arrais - Procurador do INSS e Professor do LFG, Damásio e NEAF

    "Deve-se ter muito cuidado para não errar questões por SABER MUITO! Como assim? Explico. 

    Sim, tivemos uma emenda constitucional que ampliou o leque de direito do empregado doméstico. No que se refere à Previdência Social, observe que o Texto Constitucional diz "...atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias.." significa DEPENDE DE LEI, enquanto não publicada a lei (que aliás tramita no Senado federal) o empregado domestico CONTINUA SEM DIREITO A SALÁRIO FAMILIA. 

    Na Lei 8.213 somente o empregado (exceto o domestico) e avulto possuem direito ao salário família (ainda assim DESDE QUE SEJA DE BAIXA RENDA, art. 201, IV, da CF 88). 

    Dessa forma, mesmo após a EC 72 essa questão FCC de 2012 TRT-20 continua com resposta certa d) empregados, exceto domésticos, e avulsos

    Em suma: De acordo com a CF o empregado domestico teve entre seus direitos a inclusão do salário família com a publicação da EC 72, direito porém dependente de regulamentação legal. Ok? 


    Abs e bons estudos!"

  • "O salário-família será devido ao segurado empregado e trabalhador avulso considerados de baixa renda que tiverem filhos menores de
    14 (quatorze) ou inválidos.A EC nº 72 trouxe alteração ao parágrafo único do art. 7º, sendo estendido aos empregados domésticos o direito ao salário-família. Contudo, depende ainda de regulamentação por lei, para que este direito seja realmente aplicado."

    Fonte: Apostila de Direito Previdenciário da  IOB Concurso.

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!! A PEC das Domésticas foi aprovada na Câmara dos Deputados e ainda depende de aprovação do Senado Federal. Portanto, até que haja regulamentação, os empregados domésticos AINDA NÃO  tem direito ao salário família e todos aos outros direitos abrangidos pela PEC. 

  • Não há direito ao salário família:

    Emp. Domestico( até a regulamentação da PEC);
    Segurado Especial;
    Contribuinte Individual e;
    Facultativo.
    SALVO, quando aposentados
  • Questão Desatualizada!

    Reposta Correta Letra "E"

  • A QUESTÃO NÃO ESTA DESATUALIDADA.

    Resposta letra D

    Quem tem direito ao benefício:

    a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

    c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

    e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Fonte: site da previdencia social

  • Os únicos segurados com direito ao Salário Família são: Empregado e Trabalhor Avulso.

  • Questão maluca essa. Se a pessoa não tiver segura do que estudou, acaba ficando confusa. 

    O Bruno Fern (colega do comentário abaixo) já deixou claro qual seria a resposta.

  • questão deveria ser anulada pois os trabalhadores avulsos tem direito ao salário família,poxa FCC vamos elaborar questões mais concretas e de fácil entendimento.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Gabarito letra D

    De maneira alguma a questão está desatualizada!

    A alternativa D diz que o salário-maternudade é devido a TODOS os empregados, exceto os domésticos VÍRGULA e avulsos.

  • Bom dia ! O texto abaixo foi retirado do site do Ministério da Previdência Social


    Quem tem direito ao benefício:

    a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

    c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

    e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.


  • Questão desatualizada:

    EC 72/2013 ampliou os direitos dos domésticos, art. 7º, parágrafo único da CF, garantindo o recebimento do salário família presente no inciso XII do artigo.

  • A Emenda Constitucional 72 já está em vigor, mas ela necessita de uma lei regulamentadora, que ainda não foi aprovada até o momento, está tramitando. Vamos esperar para ver se até a publicação do edital do concurso do INSS a referida lei complementar é aprovada.

  • não está desatualizada não. Se fosse prova de direito constitucional tudo bem. Mas é previdenciário. 

  • não entendi pq essa questão está desatualizada....marcaria a alternativa D sem problemas

  • O comando da questão diz: "O salário-família é devido apenas a segurados ativos de baixa renda das seguintes espécies: "

    Sabemos que não é apenas os segurados ativos, tbm têm os aposentados, acredito que é por isso que ela foi dada como desatualizada. 

  • LEI 8213 de 91

    --->DESATUALIZADA... hj a resposta seria a "A"

    Art. 65.  O SALARIO FAMILIA será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


    ------------> (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    Alfartanoooooooooooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!
  • Agora o doméstico também tem o direito

    Macete : Vitamina ADE para a família!  Avulso , Doméstico , Empregado


    A dor é temporária , o cargo é para sempre!!

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA PORQUE:

    CORRETA LETRA A - Agora sim ele é devido ao doméstico tb .

    Lei 8.213/1991. Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Decreto nº 3048. Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 1.089,72 (mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos) (baixa renda),na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83.

  • macete  === Salario Familia                                            DOE TA         DOmestico, Empregado e Trabalhador Avulso

    macete ==== Auxilio Acidente              acidente             DOE TA seg.Especial

  • Vitaminas AD e E

    Avulso, Doméstico, Empregado

  • Pessoal,

    quando a questão afirma que "o salário-família será devido apenas a segurados ativos...", também não estaria errada, pois sabemos que o aposentado também tem direito ao salário família, leiam o que diz a lei:

    Lei 8213/91 Art.65

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, TERÃO DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA, pago juntamente com a aposentadoria.

    Interpretei de forma incorreta?

  • Na verdade esta questão deveria ser ANULADA, pois não só os ativos têm direito ao salário-família, os inativos (aposentados com mais de 60 anos mulher e 65 anos homem ou invalidos de qualquer idade) também têm.

  • salário família é devido APENAS ao segurado empregado, doméstico e avulso... na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados [...]

    o benefício é devido por filho ou equiparado de qualquer condição ATÉ 14 anos

    se inválido, qualquer idade

  • salário família = é devida aos empregados, inclusive doméstico e avulsos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A resposta hoje seria "letra A", nos termos do art. 65 da Lei 8213:

    "Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66."   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)  

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.                (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.