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LEi 8.212/91 - Copia e Cola
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; ____________________________________
V - como contribuinte individual: f) o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
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CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXERCENTES DE MANDADO ELETIVO SEM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. LEI Nº 9.506/97. INEXIGIBILIDADE. EXIGÍVEL A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 10.887/2004. I - A contribuição previdenciária dos detentores de mandado eletivo, introduzida pela Lei 9.506/97, foi declarada inconstitucional pelo C. Supremo Tribunal Federal em sessão realizada no dia 08/10/2003 (RE nº 351.717/PR), tendo o Pretório Excelso considerado que, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu fonte nova de custeio da seguridade social, o que exige a técnica da competência residual da União Federal, devendo ser feita, portanto, apenas por lei complementar, tendo em vista o disposto nos artigos 154, I, e 195, II, e parágrafo 4º, da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda 20/98. II - Os efeitos erga omnes e vinculantes decorrentes do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99, autorizam a que se afaste o controle difuso exercido pelos juízes e tribunais acerca da matéria, uma vez que todos se encontram vinculados à decisão proferida pelo Pretório Excelso. III - Tendo em vista que a decisão do Supremo Tribunal Federal restringe-se ao período anterior à Emenda Constitucional 20/98, que modificou a previsão constitucional da fonte de custeio da seguridade social, dando nova redação ao artigo 195, II, da CF, e criando a expressão "demais segurados da previência social", a lei complementar deixou de ser o veículo exigido para a criação da contribuição dos exercentes de mandato eletivo. IV - Após a Emenda Constitucional nº 20/98, foi editada a Lei 10.887/2004, que repetiu o texto então declarado inconstitucional, ao introduzir a alínea j ao artigo 12 da Lei 8.212/91, prevendo como segurado obrigatório da previdência social o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. V - Inexigível a contribuição previdenciária dos exercentes de mandado eletivo de que trata a Lei 9.506/97, portanto, somente até a edição da Lei 10.887/2004, passando a ser exigível após essa data. VI - Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.
(TRF-3 - AMS: 12961 SP 2004.61.02.012961-6, Relator: JUIZA CECILIA MELLO, Data de Julgamento: 13/03/2007, Data de Publicação: DJU DATA:30/03/2007 PÁGINA: 512)
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Questão repetida no trt de campinas 2013.
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Questão que se responde apenas com a literalidade da lei, pois numa interpretação sistemática não se chegará a essa conclusão. Se não vejamos: Considere que Fulano seja empregado e se candidate a um cargo eletivo em quaisquer das esferas (U,E,DF ou M). Nesse caso, caso seja ele eleito e tenha seu contrato de trabalho suspenso, estará claro que sua contribuição para o regime geral referente ao cargo ocupado nos parece tê-lo como segurando empregado, embora seu contrato de trabalho esteja suspenso. Ele ainda tem um empregador, entretanto caso ele não tenha nenhum vínculo de emprego, quem será seu empregador? O poder público? o ente? não parece razoável esse posicionamento, visto que não há direitos trabalhistas, não recolhimento por parte do ente de alíquota alguma, mas apenas do segurado.
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A - GABARITO
B - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F
C - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F
D - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F
E - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F
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Art. 11 8213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
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As alternativas ''b'', ''c'' e ''d'' todas foram extraídas da mesma alínea
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
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letra A:
a) EMPREGADO = art.11,I,h , lei 8213/91
b) CI ---
c) CI ------ art. 9˚, V, alíneas
d) CI ------ DEC 3048/99
e) CI ---
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Uma atenção especial ao mandato eletivo de VEREADOR que exerça, CONCOMITANTEMENTE, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possuir RPPS, mesmo sendo vinculado a regime próprio deve filiar-se ao RGPS.
\o/ Força!!!
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Gabarito: A, conforme o disposto no artigo 11, inciso I, alínea h, da L.8.213/1991