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ID
786844
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
    art5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • As alternativas A e B estão incorretas porque a casa do indivíduo é inviolável SALVO em caso de flagrante delito ou desastre (qualquer hora do dia) durante o dia mediante ordem judicial

    A alternativa D está incorreta pois todos podem reunir-se pacificamente sem armas, independente de autorização, em locais abertos ao público (desde que não interrompa outra reunião pacífica e a autoridade competente deve ser avisada previamente!

    A letra E está errada pois NÃO é vedada indenização ulterior ao proprietário. Pelo contrário, é ASSEGURADA, se houver dano
  • Resta, ainda, examinar outra regra constante da Carta Magna, que diz respeito à não privação de direitos por motivo de crença religiosa e de convicção religiosa, que comporta duas exceções, conforme o art. 5º, VIII, in verbis: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Cuida a Constituição, neste passo, da chamada escusa de consciência. É o direito reconhecido ao objetor de não ser compelido a abandonar suas crenças religiosas por imposição estatal. Isto eqüivaleria, em última instância, a atribuir ao Poder Público o direito de inviabilizar determinada crença religiosa, minando seus fundamentos e impossibilitando seu culto.


        Na redação atual, fica certo que, em primeiro lugar, há uma possibilidade de invocação ampla da escusa de consciência, mas desde que feita valer para evadir-se o interessado de uma obrigação imposta a alguns ou a muitos, mas não a todos. A regra não prevalece se a invocação se der diante de obrigação legal a todos imposta. Aqui o texto oferece a possibilidade do cumprimento de uma prestação alternativa fixada em lei. Esta não apresenta ainda um cunho sancionatório. Limita-se a constituir uma forma alternativa de cumprimento da obrigação. Caso, contudo, haja recusa ainda do cumprimento, aí sim é que se abre a oportunidade para aplicação da pena de privação de direitos
  • Art. 5º

    (A e B)     XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    (C)           VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    (D)           XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (E)           XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • correto:
    c) a liberdade de consciência autoriza o cidadão a se escusar do cumprimento de obrigação jurídica a todos imposta, desde que se submeta à correspondente prestação alternativa se assim previsto em lei.

    Const.:-é proibido privar pessoas de direitos por crença ou convicção filosófica ou política.Exceção:se usá-las como pretexto para se desviar de obrigação legal e não cumprir alternativa fixada em lei.
  • Outra questão semelhante:

     Q458746  Prova: ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 2

    Disciplina: Direito Constitucional | 

    Sobre os direitos fundamentais individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:

    c) a liberdade de consciência autoriza o cidadão a se escusar do cumprimento de obrigação jurídica a todos imposta, desde que se submeta à correspondente prestação alternativa se assim previsto em lei.


    GABARITO: LETRA C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos fundamentais individuais previstos na Constituição Federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XI, CF- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XI, CF- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    C. CERTO.

    Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.