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ID
786871
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional referida aos aspectos financeiros do gerenciamento pelo Poder Público de riscos e desastres naturais e sociais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, § 3º, c/c

    art. 62 da CF). Esse procedimento é inverso aos realizados para a abertura dos créditos suplementares e especiais. Isto é, no caso de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, o Presidente da República realiza a abertura de créditos extraordinários por meio de Medida Provisória e a encaminha ao Legislativo. Enquanto ainda não apreciada pelo CN, o governo pode realizar os gastos necessários.

    E se a Medida Provisória for rejeitada pelo Congresso Nacional? Nessa situação o Congresso Nacional deve regulamentar, mediante

    Resolução, as situações geradas, ou seja, as situações quanto aos gastos realizados


     

  • RESUMO

    EXTRAORDINÁRIOS
    Abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe
    previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição de MP. Essa regra encontra-se na CF/88.

  • "A regra é que a MP não pode tratar de matéria orçamentária. Contudo, como se verifica na parte final do art. 62, parágrafo 1º, I, "d", ressalva-se a utilização de MP para a abertura de crédito extraordinário, mas desde que observe o art. 167, parágrafo 3º. Trata-se daquilo que vem sendo chamado pela jurisprudência do STF de limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de MP para a abertura de crédito extraordinário. Portanto, de acordo com o art. 167, parágrafo 3º, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no artigo 62. Assim, a utilização de MP fica restrita a essas situações extraordinárias, destacando-se o importante papel do controle da atividade do Executivo pelo Judiciário." Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.
  • a) a União, mediante a edição pelo Presidente da República de medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
    ERRADA
    "CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"."

    b) é admitida a abertura de crédito orçamentário extraordinário para atender a despesas previsíveis, cujo emprego financeiro deve ser urgente quando necessário, referidas ao gerenciamento de riscos e desastres.
    ERRADA
    CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    c) a edição pelo Presidente da República de medida provisória é o meio legislativo mais adequado à abertura de crédito orçamentário extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública.
    CORRETA
    A mesma fundamentação da letra B. O art. 62 da CF trata das medidas provisórias.

    d) a União poderá instituir empréstimos compulsórios, de natureza tributária, para atender a despesas ordinárias decorrentes da mobilização administrativa permanente referida ao gerenciamento de riscos e desastres.
    ERRADA
    Mesma fundamentação da letra A

    e) os créditos orçamentários adicionais são o instrumento financeiro-público adequado ao suprimento de despesas previsíveis ou imprevisíveis referidas ao gerenciamento de riscos e desastres.
    ERRADA
    Mesma fundamentação da letra B.
  • Apenas para complementar a explicação dos colegas, de acordo com a Lei Nº 4.320/ 64 :
    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    (...)

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  • GABARITO C. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • complementando o comentário do Youri e entrando um pouco em DAD:

    Princípio da Motivação: O princípio da motivação impõe à Administração Pública a obrigação de apresentar as  razões por escrito de fato(o acontecimento, a circunstância real) e as razões de direito(o dispositivo legal) que a levaram a praticar determinado ato.

    Todos  os  atos  administrativos  devem  ser motivados, sejam eles vinculados ou discricionários mas existe uma exceção muito cobrada em concursos públicos: a nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão (cargos de confiança).


  • Gabarito C

     

    Gravem: 

     

    - abertura de créditos extraordinários é a única possibilidade de Medida Provisória em matéria orçamentária.