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A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato são solucionados.
Citarei alguns exemplos:
➢ A Lei dos Juizados Especial Criminais (Lei nº 9.099/95), visando estimular a Justiça Consensual (Restaurativa ou Pacificadora), apresenta a possibilidade de Composição Civil dos Danos (autor compensa a vítima por meio de acréscimo patrimonial) e Transação Penal (antecipação de penas restritivas de direito em troca do cumprimento de algumas condições);
➢ Lei nº 9.807/99, criando instrumentos de proteção às testemunhas e vítimas;
➢ Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) com diversos mecanismos de proteção da vítima mulher (medidas protetivas), procedimentos céleres e impossibilidade de penas de caráter puramente pecuniário;
➢ Lei nº 11.719/08, responsável por modificar o Código de Processo Penal no sentido de obrigar o juiz no momento da sentença penal condenatória a fixar valor mínimo de indenização visando a reparação dos danos sofridos pela vítima.
A justiça restaurativa, superando o sistema penal tradicional retribucionista, associa-se ao modelo de reação social restaurador ou integrador, em que o enfrentamento do fenômeno criminal foca na reparação dos danos e deve se pautar na noção de direito penal mínimo, com a priorização de medidas alternativas à pena privativa de liberade (reparação, restituição, prestação de serviço comunitário) para a resolução de conflitos, contemplando a participação da vítima, do delinquente e da sociedade.