De acordo com as Leis Municipais, como por exemplo, a Lei Municipal nº 313/2003, que dispõe sobre Loteamentos e Parcelamento do Solo do Município de Teixeira de Freitas/BA:
Art. 19 Para regiões ou zonas urbanas onde a coleta de esgoto sanitário não estiver implantada, os loteamentos deverão dispor de sistema de esgotamento sanitário de acordo com as seguintes características por densidade populacional onde a densidade populacional é o número de habitantes por hectares:
I- até 150 hab./ha;
II- entre 150 e 250 hab./ha;
III- acima de 250 hab./ha.
§1º Até 150 hab./ha, o sistema de esgotamento sanitário deverá ser de fossas secas/fossas e sumidouros.
§2º Entre 150 e 250 hab./ha, o sistema de esgotamento sanitário deverá ser de fossas absorventes.
§3º Acima de 250 hab./ha, o sistema de esgotamento sanitário deverá ser a rede pública e tratamento de efluentes.