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Correto
A classificação e designação dos itens devem constar na LOA. (arts. 5º, 20º caput e § 1º art. 15 da Lei 4320/67)
Reserva de Contingencia: Art. 91 Decreto lei 200/67 e art. 5º inciso II da LRF.
(A reserva de contigencia será global e determinada por um percentual sobre a Receita Corrente Líquida estabelecida pela LDO)
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A reserva de contingência é uma dotação global e o seu valor/percentual é definido na LDO tendo como base a receita corrente líquida (RCL) e considerando o anexo de riscos fiscais.
A LOA conterá a reserva de contingência cujos limites e formas de utilizazção são definidos na LDO.
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ESPECIFICIDADE OU ESPECIFICAÇÃO – também chamado de princípio da
especialização ou discriminação. Previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/64, estatui
que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas. No
artigo 15 a lei estabelece que a discriminação das despesas far-se-á, no mínimo
por elementos, entendendo-se elementos, como desdobramento da despesa com
pessoal, material, serviços, obras etc. Pode-se dizer também que a exigência de
especificar, na LOA, as receitas e as despesas, segundo a categoria econômica,
as fontes, as funções e os programas, é uma conseqüência do princípio da
especificação.
Exceções:
a) Reserva de Contingência – dotação global, genérica, colocada na
LOA, destinada a atender passivos contingentes.
b) Programas Especiais de Trabalho (art. 5 c/c art. 20, Lei 4.320/64)
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Contabilidade Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização.
GABARITO: CERTA.
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exceções: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contigência . As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotação ilimitadas, sem exceção.
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Exceções: reservas de contingência e programas especiais de trabalho.
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A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter a Reserva de Contingência, que é uma dotação global com a finalidade de atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
Os anexos de riscos e metas fiscais (ARF) são instrumentos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. A LDO, estabelece o montante e a forma de utilização da reserva de contigência.
Deve-se destacar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá conter reserva de contingência, cujo montante é definido com base na receita corrente líquida, como segue:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A Reserva de Contingência é uma dotação de recursos de forma global, não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, posto que não especifica ou detalha onde os recursos serão aplicados.
Portanto, se é dotação orçamentária, deve estar prevista na LOA. A Lei Orçamentária Anual é oinstrumento legal indicado para alocação de receitas e despesas orçamentárias.
Por ser uma dotação global não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especialização do orçamento.
Vale salientar que a reserva de contingência está em consonância ao Princípio do Equilíbrio, porémvai de contra o Princípio da Especificação ( ou discriminação ou ainda especialização).
Ou seja, é uma reserva garantidora do equlíbrio das contas públicas em situações de imprevistos.
FONTE: http://linkconcursos.com.br/reserva-de-contingencia-lei-orcamentaria-anual-loa/
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Perfeito
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Complementando...
Exceções ao princípio da Especificação/Especialização/Discriminação: Programas Especiais do Trabalho e Reserva de Contigência.
(CESPE/ANALISTA/TCE-TO/2008) De acordo o com o princípio da especialização, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada para permitir o conhecimento da origem dos recursos e sua aplicação. C
(CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais de execução da despesa. C
( Cespe – Analista de Controle – MPU/201 0) O princípio da discriminação ou especialização trata da inserção de dotações globais na lei orçamentária, providência que propicia mais agilidade na aplicação dos recursos financeiros. E
(CESPE/UNIPAMPA/CONTADOR/2013) De acordo com o princípio da especialização, a despesa deve ser discriminada na lei orçamentária, no mínimo, por elementos, ressalvando-se a predição de alguns programas de investimento, a qual pode ser feita na forma global. C
(CESPE/ANALISTAJUDICIARIO/TRE-GO/2008) As exceções para o princípio orçamentário da especificação,especialização e discriminação são os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência. C
(CESPE/TELEBRAS/2013) Determinados programas de investimentos podem ser apresentados no orçamento de forma global, deixando de atender ao princípio da discriminação ou da especialização. C
(CESPE/UNIPAMPA/ADMINISTRADOR/2009) Em respeito ao princípio da discriminação ou especialização, as receitas e despesas devem constar no orçamento de tal forma que seja possível saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação. C
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Phillipe, VALEU!!!!
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Especificação: Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais.
Exceções:
Reserva de contingência
Programas especiais de trabalho. Ex: programa de proteção a testemunha, defesa nacional e de serviços da inteligência.
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Princípio da Especificação ( ou Discriminação ou Especialização)
Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução e reserva de contingência. As exceções são quanto a dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
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GABARITO: CERTO
O princípio da especificação (ou especialização ou discriminação) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem de onde sairá os recursos e onde esses recursos serão aplicados. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Fonte: Sérgio Mendes.
CESPE =A reserva de contingência é uma das exceções ao princípio orçamentário da especificação ou especialização. GABARITO CERTO
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A Reserva de Contingência surgiu com o Decreto-Lei 200/1967, art. 91:
"Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."
Mais tarde delineada pela LC 101/2000 (LRF):
“Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
...
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinadas ao:
a) (VETADO);
b) Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."
O princípio da especificação, consubstanciado no art. 5º da Lei nº 4.320/1964 (portanto, anterior a criação da reserva de contingência) dispõe que:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
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Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
Temos, pois, duas exceções ao princípio da especificação:
- um previsto na própria Lei 4.320/64, parágrafo único do art. 20: programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa;
- outro previsto no decreto 200/67, art 5º: a reserva de contingência, nosso gabarito.
Gabarito: CERTO.