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Decoreba pura, de acordo com o MTO 2013, Remuneração Disponibilidades do TN é classificada como Outras Receitas de Capital.
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e isso vai de encontro a tudo o que estudei. Aprendi que rendimento de aplicações ou é receita patrimonial ou receita de serviço, ambas receitas correntes.
Muito desmotoivador saber q vc tem q ler e decorar absolutamente TUDO p conseguir uma boa prova no cespe.
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Lei 4320/64
Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;
- operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
- alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
- amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
- transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
- outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.
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Mais especificamente em "outras receitas de capital".
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também achei que fosse receita patrimonial - receita corrente... triste essa decoreba
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Rendimentos de aplicações financeiras na conta única
são denominados remuneração das disponibilidades do tesouro e
são, sim, classificados como receitas de capital.
Os demais rendimentos de
aplicações financeiras no mercado financeiro denominam-se aplicações financeiras e são classificados como receitas
patrimoniais correntes.
Gabarito do professor: CERTO.