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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
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GABARITO: d) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
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As demais são todas cometências da União!
Letra A - Art. 21. Compete à União:
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
Letra B- Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: (...)
Letra C- Art. 21. Compete à União:
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Letra D- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
;;
Letra E- Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
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Resposta correta: D
Letra a) art. 21, XIX - Competência da união - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
Letra b) art. 21, XXIII - Competência da união - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições;
Letra c) art. 21, XXII - Competência da União - Coexecutar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Letra d) art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Letra e) art. 21, XII - Competência da união - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
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Essa tabela foi divulgada por outro colega em outra questão, achei importante repassa-la aqui pra todos.
Para ajudar com a Memorização dos Artigos 21,22,23 e 24.
Competências Administrativas/Materiais
Art.21 Exclusiva U | Art. 23- Comum |
É indelegável | Todos tem (U,E,DF e M) |
Relação Brasil X outros países | Verbos com dever de cuidado |
Exemplos: ->Assuntos com tratamento uniforme ->Manter e organizar PMDFT/PCDF/CBMDF/TJDFT/MPDFT/DEFPÚB DF | ->Zelar ->Combater ->Impedir ->Proteger ->Preservar ->Cuidar |
Competências Legislativas
Art. 22 - Privativa U | Art. 24 - Concorrente |
É delegável aos E/DF por meio de LC | União edita normas gerais E/DF editam normas suplementares |
->Legislar sobre direito do: CAPACETEPM | ->na falta ->na superveniência *A coexistência de normas federais e estaduais na competência concorrente é chamada de condomínio legislativo |
->Atenção para: -Consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (SV Nº2) -Trânsito e transporte -Direito processual | ->Atenção para: -Direitos TUPEFO -Procedimentos em matéria processual |
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O artigo 23, inciso VIII, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
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Têm uns colegas que ajudam legal com seus comentários,colocando o dispositivo da lei e o que mais precisar para ajudar os outros.Parabéns a estes que fazem isso!
Ajuda bastante!
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Discordo Bruno Souza
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A) definir critérios de outorga de direitos de uso de recursos hídricos. = EXCLUSIVA = UNIÃO = NÃO PODE DELEGAR, ART 21, XIX
b) exercer monopólio estatal sobre o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os princípios e condições previstos na Constituição Federal. = EXCLUSIVA = UNIÃO = NÃ PODE DELEGAR = ART, 21, XXIII
c) executar os serviços de polícia marítima. = EXCLUSIVA = NÃO PODE DELEGAR, ART 21, XXII
d)fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. COMUM = U + E + DF + M = NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO
e) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. EXCLUSIVA = NÃO PODE DELEGAR = ART 21, XII
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GABARITO ITEM D
CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
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A
questão aborda a temática relacionada à organização do Estado e distribuição de
competências, exigindo conhecimento relacionado às competências comuns União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, CF/88). Dentre as
apontadas, única relacionada a este tipo de competência é a de fomentar a
produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, conforme art. 23,
VIII da CF/88.
Gabarito do professor:
letra d.
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Não erre mais sobre competência COMUM
SEMPRE aparecem verbos com dever de CUIDADO!!!
ZELAR, CUIDAR, PROTEGER, IMPEDIR, PROPORCIONAR, PRESERVAR, FOMENTAR, PROMOVER, COMBATER, REGISTRAR E ESTABELECER.
PROFº Aragonê
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a] privativa da União
b] privativa da União
c] privativa da União
d] comum da União, estados, DF e municípios
e] privativa da União
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INTERESTADUAL/INTERNACIONAL - UNIAO
INTERMUNICIPAL - ESTADOS
INTRAMUNICIPAL - MUNICIPIO (dentro da cidade)
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;