Apenas para complementar os estudos.
*Enquanto o FATO DO PRÍNCIPE é sempre uma determinação geral do Estado, que atinge o contrato apenas reflexamente, o FATO DA ADMINISTRAÇÃO se relaciona especificamente com o contrato.
Fato
da Administração
Ação
ou omissão do poder público, ESPECIFICAMENTE relacionada ao CONTRATO.
Exemplos:
· Suspensão
de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
dias, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou ainda
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
· Atraso
superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração;
A não liberação, por
parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra (…)