Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa
GABARITO D. Art. 1 o. § 1 o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa
O processo administrativo está hoje disciplinado, no ÂMBITO FEDERAL, pela Lei 9784, de 29-01-99, estabelecendo normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL direta e indireta. Estados e municípios que queiram dispor sobre a matéria deverão promulgar as suas próprias leis. É, pois, uma lei administrativa FEDERAL, não obrigando estados, municípios ou o Distrito Federal. Não é uma lei nacional, como o são, por exemplo, a Lei 8666/93 e a Lei 8987/95. Esta lei tem caráter subsidiário ou supletivo, pois, os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas SUBSIDIARIAMENTE os preceitos da Lei 9784, conforme artigo 69. Inexistindo lei específica regulando um determinado processo administrativo, envolva ou não litígio, será ele inteiramente disciplinado pela Lei 9784/99. Havendo lei específica regulando determinado processo administrativo, na esfera federal, a Lei 9784 disciplinará, eventualmente, aquilo que não foi disciplinado pela lei específica.
Alternativa correta letra D , em razão de retratar exatamente os termos do art. 1º, §1º da lei 9.784/99 que aduz: " Os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, quando no desempenho de função administrativa."
Lei nº 9.784/99, que cuida de processo administrativo no âmbito da Administração Federal Resposta:d) dos Poderes Legislativo e Judiciário da União , quando no desempenho de função administrativa. Bons estudos
Galera, vai uma dica que vi aqui mesmo no QC. Alguns enunciados já adiantam a resposta. Reparem: "Nos termos da Lei nº 9.784/99, que cuida de processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta..." Federal = União. Logo não será aplicadas para todos os entes da união (Estados e municípios). Isso já elimina as alternativas A, C, E . Processo aministrativo = Função administrativa. Logo, elimina-se a letra B .Sobrou a D. Abraços.
O artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.784, embasa a resposta correta (letra D): Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Gente, mesmo sem lembrar do artigo... pelo amor de Deus, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL... FEDERAL... FE-DE-RAL...
LEGISLATIVO + JUDICIARIO = FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
O enunciado já fala que a lei é Federal....!
A lei se aplica:
Ao Poder Executivo FEDERAL e ao PJ e PL federais no desempenho da função administrativa.
Para os que marcaram letra 'c', vale lembrar que o item fala no "[...] no Judiciário [...] de todos os entes": isso incluiria os municípios, que não têm Judiciário.
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal direita e indireta e aplica-se, também, de acordo com o disposto no art. 1º, §1º, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando do desempenho de função administrativa.Gabarito do professor: letra D.
martela isso na cabeça pra não esquecer nem confundir!
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
GABARITO: D
Art. 1º. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa .
As normas do processo administrativo aplicam-se:
-----> aos órgãos do Poder Executivo FEDERAL , no que se refere a suas funções TÍPICAS
-----> e aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário DA UNIÃO , no que se refere a suas funções ATÍPICAS DE ADMINISTRAR
Art. 1º. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa .