ID 790000 Banca FCC Órgão TST Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias Alternativas anual, sem prejuízo da remuneração, na proporção de trinta dias corridos, desde que tenha no máximo 10 faltas injustificadas, no período aquisitivo. cuja época de concessão será a que melhor atender os interesses do trabalhador. salvo se, no curso do período concessivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos. devendo o pagamento da remuneração das férias ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente. podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário. Responder Comentários GABARITO: EALTERNATIVA E CORRETA: pois todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias, podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário, conforme disciplina o art. 143, caput, e §§, da CLT:Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.§ 1º. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.§ 2º. Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.§ 3º. O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. ALTERNATIVA A INCORRETA: pois todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias anual, sem prejuízo da remuneração, na proporção de trinta dias corridos, desde que tenha no máximo cinco faltas injustificadas, no período aquisitivo, de acordo com o previsto no inciso I do art. 130 da CLT:Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (...) ALTERNATIVA B INCORRETA: pois todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias cuja época de concessão será a que melhor atender os interesses do empregador, nos termos do art. 136 da CLT:Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. ALTERNATIVA C INCORRETA: pois todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias salvo se, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, como prevê o inciso IV do art. 133 da CLT:Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. ALTERNATIVA D INCORRETA: pois todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias devendo o pagamento da remuneração das férias ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo das férias, conforme o art. 145 da CLT:Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. O colega acima realmente possui grande esmero e cuidado na confecção de seus comentários, sobretudo na seara do Direito Laboral, parabéns colega! A alternativa C é uma pegadinha das boas, quase caio. Por que apenas troca o período AQUISITIVO pelo CONCESSIVO. Quem fizer uma leitura rápida,como eu fiz, cai fácil. Muito bom pra pegar quem já estiver cansado da prova. Essa FCC acaba conosco!!! é preciso lembrar que a clt veda aos empregados em tempo parcial a conversao de 1/3 das ferias em abono pecuniario:Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcialLogo, não é correto afirmar que TODO empregado pode converter 1/3 em abono pecuniario, diante dessa evidente exceção. Concordo com o amigo Geraldo.A questão, no seu enunciado diz que "Todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias..."Opção tida por correta pela banca: "e) podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário."O examinador esqueceu-se do empregado que labora sob o regime de tempo parcial, que não poderá optar pela referida conversão.A meu ver, uma infelicidade da banca ao elaborar a questão. Levando-se ao pé da letra, não há resposta para a questão.Bons estudos! Olá, pessoal!Essa questão foi anulada pela organizadora.Bons estudos! Olá pessoal, a questão foi anulada pois todas a s respostas estão incorretas, a letra E que é o gabarito apresenta erro no seguinte ponto:Vamos juntar o enunciado com a acertiva:Todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias, podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário.Todos terão direito ao goso de um período de férias, fato, mas nem todos poderão converter 1/3 em abono A exceção são os empregados em regime de tempo parcial.bhfgdhdfhdfhfghrtttotpls,mgld,ml~,Todospodendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário. podendo converter um terço g,ç~gl,mçlgdm,lçconverter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniáriopodendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário.podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário. podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário. podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário. GABARITO: EAlternativa AErrada. Nos termos do art. 130, I, da CLT, o empregado só tem direito a 30 dias de férias “quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes”.Alternativa BErrada. “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador” (art. 136, caput, CLT).Alternativa C - Cuidado!!! Pegadinha na área!! Nessa eu confesso que caí! rs.....Errada, porque as hipóteses de perda do direito às férias se referem a fatos ocorridos no curso do período aquisitivo, e não do período concessivo, conforme art. 133 da CLT.Especificamente o inciso IV do art. 133 dispõe que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, embora descontínuos.Alternativa DErrada, pois o pagamento da remuneração das férias deve ocorrer até dois dias antes do respectivo período, conforme art. 145, caput, da CLT.Alternativa ECorreta. De fato o empregado pode, conforme menciona o art. 143, caput, da CLT, “converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em um abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”. Hoje essa questão não seria anulada. Reforma Trabalhista - Lei 13567/2017 Art. 58-A § 6º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Na verdade, laísa Brito, a alternatica C ela apresenta uma hipótese de falta. Porém a depender da quantidade de falta que houver decorrente desse afastamento , pode haver a não concessão das férias.