SóProvas


ID
790036
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei orçamentária anual, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Comentando as questões;

    a) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CORRETA.  

    Art 165  8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.



    b) - estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Art 165   § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    c)
    não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para contratação de pessoal quando for em caráter de urgência. o se Obs.; A Admissão ou Contratação de pessoal só poderão ser feitas, dentre outras alternativas;I ....... ; II Se houver autorização específica na LDO.

    Art 165  8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    d) - estabelecerá, para um período de dois anos, a previsão das receitas e despesas correntes e de capital da administração pública federal, compreendendo as receitas e despesas das concessionárias de serviços públicos.

     - É editada para cada exercício fiscal, que coincide com um ano cívil - Perído de 12 meses - 01 de Jan a 31 de Dez.
     - Despesas de Capital = PPA

     - Na lei não menciona as concessionárias e sim; aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.


    e) compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas, o orçamento da seguridade social, abrangendo as receitas e despesas correntes das concessionárias de serviços públicos.
     - Não lei não menciona as concessionárias.

    Ótimo estudos galera!!!!



  • gabarito A.
    Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A alternativa A correspode ao princípio da exclusividade, ou da pureza orçamentária=> A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • LETRA A
    A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa – Princípio Orçamentário da Exclusividade.
    Exceções a este Princípio (ou seja, PODEM CONSTAR NA LOA):
    1. a autorização para abertura de créditos suplementares;
    2. contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita –  nos termos da lei (LDO eLRF); e
    3. emissão de títulos da dívida agrária - TDA, conforme previsto no art. 184, § 4º, da CF/88.
     
  • Letra A ) Correta princípio da exclusividade

    letra B ) é referente ao PPA

    Letra C ) não se enquadra nas hipóteses de exceção do principio da exclusividade

    letra D ) Prazo divergente da LOA e não compreende as receitas e despesas das concessionárias de serviço público

    Letra E ) A LOA  não compreende as receitas e despesas das concessionárias de serviço público

  • Procurei no google sobre uma dúvida que tinha e achei uma resposta bacana. Vou postar na íntegra, pra quem também já passou por ela (ficou longo, mas vale a pena ler):

     

    Originally posted by vanchar View Post

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    (...)
    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.


    Os dispositivos falam respectivamente que ARO - que é uma receita extraorçamentária - não compreenderá a LOA, mas que poderá compreendê-la. Desse modo, depreende-se que uma receita que não pertence aos cofres públicos pode constar no orçamento. Esse é o entendimento?

    Obrigado a quem puder clarear a diferença!

     

    Resposta:


    Vanchar, o artigo 3º diz que as ARO não constarão da Lei de Orçamento.

    Já o artigo 7º diz que a Lei de Orçamento compreenderá a autorização para a realização de ARO.

    É diferente a previsão de ARO e a autorização para realização de ARO.

    Pontuo, por fim, que este artigo 7º está tacitamente suspenso devido à LRF, que diz que as ARO só podem ser realizadas a partir do 10º dia do exercício financeiro e deverá ser quitada até o dia 10 de dezembro.

    Inté!

  • SEMPRE BOM RELEMBRAR:

     

    PRINCÍPIOS:

     

    1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

     

    2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

     

     

    PRAZOS:

     

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM: DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP: METAS/PRIORIDADES)

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS: ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPRESAS/SEGURIDADES SOCIAL)

     

     

     

     

     

    GAB A