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Contido no art. 2° da Lei n° 4.320/64, que determina que “a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”, o princípio da transparência orçamentária implica que a Lei orçamentária deverá ser acompanhada de demonstrativos das receitas e despesas, bem como os efeitos das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios a serem concedidos.
fonte:
www.imap.curitiba.org.br/
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O Princípio da TRANSPARÊNCIA encontra-se no art 165 da CF § 6.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Esse princípio também está na LC nº 101/00
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentosParágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários
Bons estudos galera.
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Transparência
Os novos manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecardação da receita e a execução da despesa.
Assim, os itens da LRF tanto podem ser cobrados dentro do princípio da publicidade ou separadamente como princípio da transparência.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo - 3° edição
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Seriam equivalentes o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE e o da TRANSPARÊNCIA?
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Qual seria a diferença entre o Princípio da Transparência e o da Clareza? Tive um professor que disse que eram sinônimos. =X
Obs.: Quem responder, por favor, deixa um recado lá no meu perfil. Obrigada.
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Princípio da Clareza ou Objetividade
O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa, de forma a permitir sua fácil compreensão por qualquer cidadão que precise ou queira inteirar-se sobre ele.
Princípio da Publicidade
Para a eficácia de sua validade, o conteúdo orçamentário deve ser publicado nos veículos oficiais de comunicação, para conhecimento da comunidade.
Princípio da Transparência Orçamentária
Contido no art. 2° da Lei n° 4.320/64, que determina que “a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”, o princípio da transparência orçamentária implica que a Lei orçamentária deverá ser acompanhada de demonstrativos das receitas e despesas, bem como os efeitos das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios a serem concedidos.
FONTE: www.imap.curitiba.pr.gov.br/index.php?option=com...task...
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Clareza ou Objetividade
O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a
todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.
Difícil de ser empregado em razão da facilidade de a burocracia se expressar em
linguagem complexa.
O Princípio da Transparência já foi citado acima...
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Contido
no art. 2° da Lei n° 4.320/64, que determina que “a Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política
econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os
princípios da unidade, universalidade e anualidade”, o princípio da
transparência orçamentária implica que a Lei orçamentária deverá ser
acompanhada de demonstrativos das receitas e despesas, bem como os efeitos das
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios a serem concedidos.
..."é de extrema importância que o cidadão seja envolvido no processo decisório tal qual prevê o parágrafo único, incisos de I a III, do Art. 48 da Lei Complementar 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que assegura a transparência da gestão fiscal das esferas governamentais com vistas a uma maior participação popular e consequente controle da gestão dos recursos públicos".
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Vejam que a pergunta é a respeito da LRF e não da LOA
LRF - principio da transparência
LOA - principio da clareza
Na LOA nem existe o principio da transparência
Não confudam!
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PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
Aplica-se ao Orçamento Público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam ao governo, por exemplo:
- divulgar o orçamento público de forma ampla à Sociedade;
- publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal;
- disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
PRINCÍPIO DA CLAREZA (ou Inteligibilidade)
Esse princípio determina que o orçamento deve ser apresentado de forma clara, ordenada, organizada e completa, de forma que todo e qualquer usuário possa compreender o conteúdo.
Fonte: Prof. Anderson Ferreira.
Ainda quanto ao princípio da Clareza, o Prof. Sergio Mendes dispõe que:
"o Orçamento Público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o Orçamento um instrumento eficiente de governo e administração."
Fonte: Prof. Sergio Mendes.
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