SóProvas


ID
790039
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A determinação legal para que o governo, dentre outros, divulgue o orçamento público de forma ampla à sociedade, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, atende ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Contido no art. 2° da Lei n° 4.320/64, que determina que “a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”, o princípio da transparência orçamentária implica que a Lei orçamentária deverá ser acompanhada de demonstrativos das receitas e despesas, bem como os efeitos das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios a serem concedidos.
    fonte:
    www.imap.curitiba.org.br/
     
  • O Princípio  da TRANSPARÊNCIA  encontra-se no art 165 da CF  § 6.

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     Esse princípio também está na LC nº 101/00 

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentosParágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários




    Bons estudos galera.
  • Transparência
    Os novos manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecardação da receita e a execução da despesa.
    Assim, os itens da LRF tanto podem ser cobrados dentro do princípio da publicidade ou separadamente como princípio da transparência.
    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo - 3° edição
  • Seriam equivalentes o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE e o da TRANSPARÊNCIA?
  • Qual seria a diferença entre o Princípio da Transparência e o da Clareza? Tive um professor que disse que eram sinônimos. =X

    Obs.: Quem responder, por favor, deixa um recado lá no meu perfil. Obrigada. 
  •  

    Princípio da Clareza ou Objetividade

    O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa, de forma a permitir sua fácil compreensão por qualquer cidadão que precise ou queira inteirar-se sobre ele.


    Princípio da Publicidade

    Para a eficácia de sua validade, o conteúdo orçamentário deve ser publicado nos veículos oficiais de comunicação, para conhecimento da comunidade.
     

    Princípio da Transparência Orçamentária

    Contido no art. 2° da Lei n° 4.320/64, que determina que “a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”, o princípio da transparência orçamentária implica que a Lei orçamentária deverá ser acompanhada de demonstrativos das receitas e despesas, bem como os efeitos das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios a serem concedidos.


    FONTE: www.imap.curitiba.pr.gov.br/index.php?option=com...task...
  • Clareza ou Objetividade

     

    O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a
    todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.
    Difícil de ser empregado em razão da facilidade de a burocracia se expressar em
    linguagem complexa.

     

    O Princípio da Transparência já foi citado acima...

  •    Contido no art. 2° da Lei n° 4.320/64, que determina que “a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”, o princípio da transparência orçamentária implica que a Lei orçamentária deverá ser acompanhada de demonstrativos das receitas e despesas, bem como os efeitos das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios a serem concedidos.

    ..."é de extrema importância que o cidadão seja envolvido no processo decisório tal qual prevê o parágrafo único, incisos de I a III, do Art. 48 da Lei  Complementar 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que assegura a transparência  da gestão fiscal das esferas governamentais com vistas a uma maior participação popular e consequente controle da gestão dos recursos públicos". 


  • Vejam que a pergunta é a respeito da LRF e não da LOA

    LRF - principio da transparência

    LOA - principio da clareza


    Na LOA nem existe o principio da transparência 


    Não confudam!

  • PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA

    Aplica-se ao Orçamento Público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam ao governo, por exemplo:

    - divulgar o orçamento público de forma ampla à Sociedade;

    - publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal;

    - disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.


    PRINCÍPIO DA CLAREZA (ou Inteligibilidade)

    Esse princípio determina que o orçamento deve ser apresentado de forma clara, ordenada, organizada e completa, de forma que todo e qualquer usuário possa compreender o conteúdo.


    Fonte: Prof. Anderson Ferreira.



    Ainda quanto ao princípio da Clareza, o Prof. Sergio Mendes dispõe que:

    "o Orçamento Público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o Orçamento um instrumento eficiente de governo e administração."


    Fonte: Prof. Sergio Mendes.