SóProvas


ID
790048
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os limites das despesas com pessoal, em cada período de apuração, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000 - LRF, não poderá exceder a determinados percentuais. Nº âmbito federal, no Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, e no Judiciário não poderá exceder, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19*** não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União

     ***Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Os limites das despesas com pessoal:
                                               UNIÃO                              ESTADOS                  MINICIPIOS

    Legislativo, incluindo o TC        2,5                                   3,0                              6,0
    Judiciário                                6,0                                   6,0                               
    Executivo                              37,9                                   49                              54,0
    MPU                                       0,6                                    2,0

    DF e de ex-territórios               3,0  
    BONS ESTUDOS
  • Atenção Jorge,

    Acho que você se equivocou no que tange o gasto de pessoal para o excetutivo (FEDERAL)

    O limite é de 40,9% e não os 37,9%.

  • UNIÃO = 50% , sendo : 

    Executivo  40,9% / Legislativo_incluído Trib Contas 2,5% / Judiciário 6% / MP 0,6%


    ESTADOS = 60% , sendo :

    Executivo  49% / Legislativo_incluído Trib Contas 3% / Judiciário 6% / MP 2%


    ESTADOS  (q possuam Trib de Contas dos Municípios  _BA,CE,GO, PA) = 60%, sendo:

    Executivo  48,6% / Legislativo_incluído Trib Contas 3,4% / Judiciário  6% / MP 2%


    MUNICÍPIOS = 60%, sendo :

    Executivo 54%, Legislativo_incluído Trib Contas 6%, Judiciário (não há), MP (não há)

    Fonte : ADM Financeira e Orçamentária , Editora Ferreira., Fábio Furtado.

    obs. Eu pediria aos administradores um espaço maior  para a digitação  , pois fica difícil até para checarmos se escrevemos tudo certo (antes de publicarmos)  _ e também a opção de letras coloridas.

  • Questão manjada, todo ano cai uma parecida.

  • União

    L+TC-----2,5%

    PJ--------6%

    PE--------40,09%

    MP--------0,6%

    Estados

    L+TC-----3%

    PJ--------6%

    PE--------49%

    MP--------2%

    SE HOUVER TCM P.L SERÁ:3,4%

    SE HOUVER TCM P.E SERÁ 48,6% 


    Municipios

    L+TC-----6%

    PE--------54%



  • UNIÃO: LEGISLATIVO+TCU(2,5%); JUDICIÁRIO (6%); EXECUTIVO (40,9%); MPU (0,6%) = 50%

    ESTADOS: LEGISLATIVO +TCE(3%); JUDICIÁRIO (6%); EXECUTIVO (49%); MPE(2%) = 60%
    MUNICÍPIOS: LEGISLATIVO+TCM(6%) EXECUTIVO (54%) = 60%
  • Este tipo de questão mata-se sabendo que o Poder Judiciário é 6% da RCL, seja na União ou nos Estados.

  • GASTOS GLOBAIS

     

    - UNIÃO ---> 50%

    - ESTADOS E MUNICÍPIOS ---> 60%

     

    GASTOS POR PODER E ÓRGÃO

     

    ESFERA FEDERAL:

    2.5% - LEGISLATIVO

    6% - JUDICIÁRIO

    40,9% - EXECUTIVO

    0,6% - MPU

     

    ESFERA ESTADUAL

    3% - LEGISLATIVO

    6% - JUDICIÁRIO

    49% - EXECUTIVO

    2% - MPE

     

    ESFERA MUNICIPAL

    6% - LEGISLATIVO

    54% - EXECUTIVO

  • Então,

     

    Limites com Pessoal por poder e órgão

                       

     

                         Federal     Estadual     Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO)             Municipal
    Legislativo        2,5%         3%                                  3,4%                                        6% 
    Judiciário         6%            6%                                  6%                                            -
    Executivo        40,9%       49%                                48,6%                                       54%
    M.Público        0,6%          2%                                   2%                                            -
    TOTAL            50%          60%                                  60%                                         60% 

     

     

    (Judiciário sempre 6%. É o único que eu sempre lembro. Outra dica é que percentuais acima de dois dígitos (>= 10 %) é sempre Poder Executivo, pois detem os maiores percentuais.)

     

     

    GAB E