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Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19*** não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União
***Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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Os limites das despesas com pessoal:
UNIÃO ESTADOS MINICIPIOS
Legislativo, incluindo o TC 2,5 3,0 6,0
Judiciário 6,0 6,0
Executivo 37,9 49 54,0
MPU 0,6 2,0
DF e de ex-territórios 3,0
BONS ESTUDOS
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Atenção Jorge,
Acho que você se equivocou no que tange o gasto de pessoal para o excetutivo (FEDERAL)
O limite é de 40,9% e não os 37,9%.
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UNIÃO = 50% , sendo :
Executivo 40,9% / Legislativo_incluído Trib Contas 2,5% / Judiciário 6% / MP 0,6%
ESTADOS = 60% , sendo :
Executivo 49% / Legislativo_incluído Trib Contas 3% / Judiciário 6% / MP 2%
ESTADOS (q possuam Trib de Contas dos Municípios _BA,CE,GO, PA) = 60%, sendo:
Executivo 48,6% / Legislativo_incluído Trib Contas 3,4% / Judiciário 6% / MP 2%
MUNICÍPIOS = 60%, sendo :
Executivo 54%, Legislativo_incluído Trib Contas 6%, Judiciário (não há), MP (não há)
Fonte : ADM Financeira e Orçamentária , Editora Ferreira., Fábio Furtado.
obs. Eu pediria aos administradores um espaço maior para a digitação , pois fica difícil até para checarmos se escrevemos tudo certo (antes de publicarmos) _ e também a opção de letras coloridas.
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Questão manjada, todo ano cai uma parecida.
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União
L+TC-----2,5%
PJ--------6%
PE--------40,09%
MP--------0,6%
Estados
L+TC-----3%
PJ--------6%
PE--------49%
MP--------2%
SE HOUVER TCM P.L SERÁ:3,4%
SE HOUVER TCM P.E SERÁ 48,6%
Municipios
L+TC-----6%
PE--------54%
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UNIÃO: LEGISLATIVO+TCU(2,5%); JUDICIÁRIO (6%); EXECUTIVO (40,9%); MPU (0,6%) = 50%
ESTADOS: LEGISLATIVO +TCE(3%); JUDICIÁRIO (6%); EXECUTIVO (49%); MPE(2%) = 60%
MUNICÍPIOS: LEGISLATIVO+TCM(6%) EXECUTIVO (54%) = 60%
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Este tipo de questão mata-se sabendo que o Poder Judiciário é 6% da RCL, seja na União ou nos Estados.
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GASTOS GLOBAIS
- UNIÃO ---> 50%
- ESTADOS E MUNICÍPIOS ---> 60%
GASTOS POR PODER E ÓRGÃO
ESFERA FEDERAL:
2.5% - LEGISLATIVO
6% - JUDICIÁRIO
40,9% - EXECUTIVO
0,6% - MPU
ESFERA ESTADUAL
3% - LEGISLATIVO
6% - JUDICIÁRIO
49% - EXECUTIVO
2% - MPE
ESFERA MUNICIPAL
6% - LEGISLATIVO
54% - EXECUTIVO
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Então,
Limites com Pessoal por poder e órgão
Federal Estadual Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO) Municipal
Legislativo 2,5% 3% 3,4% 6%
Judiciário 6% 6% 6% -
Executivo 40,9% 49% 48,6% 54%
M.Público 0,6% 2% 2% -
TOTAL 50% 60% 60% 60%
(Judiciário sempre 6%. É o único que eu sempre lembro. Outra dica é que percentuais acima de dois dígitos (>= 10 %) é sempre Poder Executivo, pois detem os maiores percentuais.)
GAB E