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ID
790285
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Publicar a Revista do TST, destinada à divulgação de trabalhos doutrinários e jurisprudenciais e ao registro dos atos públicos de interesse da Justiça do Trabalho, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. À Comissão de Documentação cabe:

    I - publicar a Revista do Tribunal, destinada à divulgação de trabalhos doutrinários e jurisprudenciais e ao registro de atos públicos de interesse da Justiça do Trabalho;

  • A COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO é quem faz a Publicação da Revista do Tribunal.

    Letra D

  • artigo 57 do RI atualizado:

    Art. 57. À Comissão de Documentação cabe:

    I - publicar a Revista do Tribunal, destinada à divulgação de trabalhos doutrinários e jurisprudenciais e ao registro de atos públicos de interesse da Justiça do Trabalho;

    II - supervisionar a administração da biblioteca do Tribunal, sugerindo ao Presidente as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, bem como opinar sobre a aquisição de livros;

    III - propor a política de gestão documental do Tribunal, opinando sobre a manutenção do acervo, modernização e automatização da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012) 

    IV - propor alterações na Tabela de Temporalidade e no Plano de Classificação;

    V - manifestar-se, anualmente, sobre o Termo de Eliminação dos processos judiciais, encaminhado pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, determinando a sua publicação na Imprensa Oficial, caso aprovado; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

    VI - acompanhar os procedimentos de eliminação dos documentos constantes do Termo aludido no inciso V deste artigo;

    VII - manter, na biblioteca, serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal e da Justiça do Trabalho, com pastas individuais, contendo dados biográficos e bibliográficos dos Ministros;

    VIII - orientar a biblioteca na divulgação, para os Ministros e seus Gabinetes, do acervo bibliográfico, e na atualização legislativa e jurisprudencial de interesse da Justiça do

    Trabalho;IX - efetivar o registro e o controle dos repositórios autorizados à publicação da jurisprudência da Corte, previstos no parágrafo único do art. 174;

    X - supervisionar a documentação contida na internet e providenciar a renovação dos conteúdos do sítio do Tribunal; e

    XI - selecionar os acórdãos a serem encaminhados para publicação nas revistas do Tribunal e demais periódicos autorizados. 

     

    FONTE: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/601/2008_ra1295_ri_tst_atualizado.pdf?sequence=85&isAllowed=y 

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