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ID
790288
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Durante as férias dos Ministros, foi ajuizada uma ação cautelar. O processo foi distribuído a Ministro ocupante de cargo de direção, cuja jubilação compulsória ocorreria dali a noventa dias. Essa distribuição foi falha, uma vez que

Alternativas
Comentários
  • RITST: Art. 89. Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    Ainda que a DECISÃO caiba ao Presidente, ocupante de cargo de direção:

    Art. 35. Compete ao Presidente: [...] XXX - decidir, durante as férias e feriados, os pedidos de liminar em mandado de segurança, em ação cautelar e sobre outras medidas que reclamem urgência.


    Por outro lado, fora do período de férias:

    Art. 102. A ação cautelar será distribuída ao Relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento preparatório, hipótese em que será sorteado Relator dentre os integrantes do Colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
  • Art. 89. Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    Parágrafo único. Não haverá distribuição de processos aos Ministros nos sessenta dias que antecederem a jubilação compulsória, nem a partir da data da apresentação do pedido de aposentadoria ao Órgão Especial.

  • Só para acrescentar aos comentários: 

    Jubilação =  aposentadoria de indivíduo que exerceu o magistério ou cargo público.

    http://www.dicionarioinformal.com.br/jubila%C3%A7%C3%A3o/

  • Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por CLASSE, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ORDEM CRONOLÓGICA do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio TODOS os Ministros, excetuados os membros da Direção (Presidente, Vice e Corregedor).

  • Cabe RECURSO, é a Letra E

  • Colegas, n cai pra Tjaa este artigo né ? 

  • Estudante 2017, entendo que não possa ser a letra E porque o Presidente somente teria a competência de decidir os pedidos de liminar em MS e ação cautelar, ou outra medida que comporte urgência, e a questão não indica que seja caso de urgência.

  • Amigos, encontrei minha resposta no final do art. 89 , que excetua os membros de direção , combinado com o art.90 parte final , ambos do regimento do tst.

    art. 89.  Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    art. 90.  No período correspondente às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos, exceto os de dissídio coletivo, mandado de segurança, ações cautelares e habeas corpus.

  • Durante as férias dos Ministros, foi ajuizada uma ação cautelar. O processo foi distribuído a Ministro ocupante de cargo de direção, cuja jubilação compulsória ocorreria dali a noventa dias. Essa distribuição foi falha, uma vez que
     

    a) ocorreu nas férias dos Ministros.

    ERRADA: art. 90.  No período correspondente às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos, exceto os de dissídio coletivo, mandado de segurança, ações cautelares e habeas corpus.

    b) não é possível a distribuição de processos a Ministro nos noventa dias que antecedem sua jubilação compulsória.

    ERRADA: art. 89 § único >> o prazo é de 60 dias!

    c) não é feita distribuição a Ministro ocupante de cargo de direção.

    CERTA: art. 89 caput:   Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    d) ação cautelar só pode ser distribuída ao Presidente do TST.

    ERRADA:  Art. 35. Compete ao Presidente: [...] XXX - decidir, durante as férias e feriados, os pedidos de liminar em mandado de segurança, em ação cautelar e sobre outras medidas que reclamem urgência.

    e) ação cautelar deve ser distribuída a Presidente de Turma.

    ERRADAart. 89.  Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.