SóProvas


ID
790315
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 9.784/99 traz um rol de direitos do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. Sobre esse assunto, considere as seguintes afirmações:


I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados.


II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.


III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.


NÃO consta daquele rol o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. 
    ERRADA.
    Lei 9784/1990. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição
    ERRADA.
    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.
    CORRETA.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Pra mim, o gabarito é a letra A.
    Não há previsão legal expressa para nenhum desses requisitos, conforme postado pelo colega acima!
  • Eu fiz essa prova e recorri da questão. O resultado ainda não saiu, mas deve ser anulada.

    O rol ao qual a questão se refere é o do art. 3º da L. 9.784/99. O 1º item da questão não é um dos direitos trazidos pelo rol. Nã realidade, é o princípio da inércia, que também é tratado pela lei.

    O gabarito deve ser alterado para letra E porque nenhum dos itens consta do rol do art. 3º.

     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

            III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  •  Esse gabarito tá errado, nenhum dos três itens consta da lei! Aqui a FCC tentou negar a sua essência e se deu mal... Melhor dizendo, eu vou ser prejudicado se esse gabarito não mudar! heheheheheheheh
  • Questão passível de recurso . 

    Vejamos o motivo:

    Nos termos do art. 3º, são direitos do administrado: a) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; b) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; d) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei
    .

    O enuciado pede para que seja marcada a alternativa  que indique quais itens não constam do rol.

    O item I não consta do rol, pois não é direito do administrado. Na verdade, é um dos princípios do processo administrativo, qual seja, o princípio da oficialidadee, nos termos do art. 2º, p.u., XII, um dos critérios a ser observado no processo administrativo federal é a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados"

    O item II também não consta, conforme o art. 3º, II, pois o interessado tem o direito de obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas e não o direito de retirá-los para consulta fora da repartição, conforme constou do item.

    No item III consta que é direito do administrado "fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito". O art. 3º, III da Lei nº 9.784/99, conforme acima apontado, prevê que é direito fazer-se "assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória e representação, por força de lei".

    Na verdade, a assistência do advogado é facultativa, havendo, inclusive, nesse sentido a Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Portanto, o interessado, caso queira, tem direito à assistência do advogado e, caso não queira, não há necessidade e a lei não exige que renuncie expressamente.

    Portanto, as três hipóteses descritas não constam do rol de direitos enumerados do art. 3º da Lei nº 9.784/99

    Logo, o gabarito correto seria letra E

    Bons estudos galera,  Força & FÉ.



  • nenhuma opção satisfaz a resposta.

    Art 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respe ito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. CAPÍTULO
  • Pra mim, os 3 itens estão incorretos hehehehe. Marquei E também. Bom, vamos ver o gabarito final.
  • CAROS,

    A FCC TEM QUE ALTERAR O GABARITO PARA LETRA E, COM CERTEZA.

    ITEM I também não pode constar do rol de direitos do Administrado (Interessado):

                Pelo Princípio da Oficialidade, é desnecessário o interessado provocar a ADM. PÚB. para dar andamento ao processo. O início do processo pode se dar de Ofício ou a Pedido, mas iniciado o Processo, cabe a ADM. dar prosseguimento até a decisão final.

    Boa sorte a todos!
  • A resposta correta é a letra "D", pois por uma simlples análise da lei fica latente que por maior que seja a intepretação todas as opções estão incorretas.
  • Thiago, acredito que o gabarito seja a "E" mesmo, conforme os colegas expuseram acima.
  • Colegas, o enunciado III está errado, pois traz a representação por advogado como regra, cuja exceção depende de expressa renúncia.
    Ao contrário disso, o art. 3º, IV, da Lei n. 9784, estabelece como direito do administrado a assistência facultativa por advogado, ou seja, não se exige renuncia expressa para ensejar a capacidade administrativa postulatória. A representação só será obrigatória quando a lei estabelecer!
    Art. 3º, IV - "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
  • Pessoal, a FCC MUDOU O GABARITO!!!
    A alternativa correta é a letra E!!
  • Gabarito flagrantemente incorreto. Resposta: letra E
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo postado no site.
    Bons estudos!
  • GABARITO : E
    SÃO DIREITOS DOS ADMNISTRATOS:
    ==>SER TRATADO COM RESPEITO PELAS AUTORIDADES E SERVIDORES, QUE DEVERÃO FACILITAR O EXERCICIO DE SEUS DIREITOS E O COMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇOES.
    ==>TER CIENCIA DA TRAMITAÇAO DOS PROCESSOS ADAMINISTRATIVOS EM QUE TENHA A CONDIÇAO DE INTERRESADO,TER VISTA  DOS AUTOS , OBTER COPIAS DO DOCUMENTO NELE CONTIDO E CONHECER DAS DECISOES NELES PROFERIDOS.
    ===>FORMULAR ALEGAÇOES  E APRESENTA  DOCUMENTOS ANTES DA DECISÃO,OS QUAIS SERÃO OBJETOS  DE CONSIDERAÇAO, PELO ORGÃO COMPENTE.
    ==>FAZER SE ASSISTIR , FACULTATIVAMENTE , POR ADVOGADOS, SALVO QUANDO OBRIGATORIA A REPRESENTAÇAO,POR FORÇA DE LEI..
  • Se a III estivesse certa ( III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.), para os administrados atuarem no processo sem advogado, deveriam todas as vezes, expressamente, informa que não seriam assistido por advogados. E isso não é necessário. 
  • Errei essa questão na prova mas terminei em 63º neste concurso. O concurso foi homologado em novembro e já chamaram 25. :)
  • Gabarito alterado =  ERRADO!
  • Todas as assertivas incorretas.

    O item III, está errado pois o direito de fazer-se assistir por um advogado é uma FACULDADE do administrado, e o disposito legal não faz nenhuma ressalva quanto à renúncia desse direito, e sim diz, que em determinadas situações definidas em LEI será OBRIGATÓRIA a representação por advogado.

    Art. 3º (...)
     IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Bons estudos, Éllen
  • I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. Errado.

    Art.2º, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (Critério a ser observado pela Administração Pública)

    II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição. Errado.

    Art.3º II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; (Direito do administrado)

    III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito. Errado.

    Art.3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (Direito do Administrado)
  • Iago, a questão diz:

    A Lei no 9.784/99 traz um rol de direitos do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. Sobre esse assunto, considere as seguintes afirmações:

    Enunciados I, II, III

    NÃO consta daquele rol o que se afirma em

    c) I e III, apenas.

    A alternativa C significa considerar que o enunciado II CONSTA do rol de direitos do administrado, o que está ERRADO, pois ela diz:

    É direito do administrado:

    II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.

    Lei 9.784/99 Art. 3oO administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    Portanto, NÃO consta do rol de direitos do administrado, retirar autos para consulta fora da repartição.


  • Questão ótima pra quem não estuda.

  • Por favor anulem essa questão logo 

  • Questão perfeita, sem nenhum vício.

    Resposta correta: alternativa E, vez que a parte "salvo quando expressamente renunciar a esse direito", da assertiva III, não consta no rol do art. 3.º da Lei n. 9.784/1999.

  • I. ERADO - Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. A CONDUÇÃO DO PROCESSO TAMBÉM PODE SER DE OFÍCIO.


    II. ERRADO - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição. O INTERESSADO NÃO PODE RETIRAR OS AUTOS DA ADMINISTRAÇÃO E SIM TER O DIREITO DE CÓPIA.


    III. ERRADO - Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito. CONFORME A LEI, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É FACULTATIVA, SALVO QUANDO A LEI EXIGIR. MAS DE ACORDO COM O STF, A FALTA DE DEFESA NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.



    GABARITO ''E''

  • I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. CORRETA, NÃO CONSTA EM ROL ALGUM ISSO.

    A ADMINISTRAÇÃO PODE AGIR 1. OFICIO OU 2. A PEDIDO


    II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.NÃO TEM ESSA LINDA PALAVRINHA NA BENDITA LEI SECA, LOGO NÃO CONSTA NO ROL.


    III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.

    ADVOGADO = FACULTATIVO

    SALVO = LEI + OBRIGAR

  • Questão capiciosa, pegadinha na assertiva II - artigo 3, item II, fala que se pode tirar CÓPIAS DOS DOCUMENTOS CONTIDOS AUTOS, e não, tirá-los para consulta fora da repartição.

    Na assertiva III, a banca trocou as bolas - artigo 3, item IV, fala que é FACULTATIVO TER ADVOGADO E OBIRGATÓRIO nos casos por força de lei.

  • GABARITO E - TODAS ERRADAS

     

    ERRADA - Pode agir de OFÍCIO - I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. 


    ERRADA - NÃO PODE retirar o processo da repartição - II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição. 


    ERRADA - Súmula vinculante nº 5 = A ausência de defesa técnica por adv em processo adm NÃO fere a CF - III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito. 

  • Tive dificuldade pra entender o que a questão queria, mas achei bacana a forma como foi elaborada. Saiu do padrão que estava acostumado. Serviu novamente de aprendizado. No TRE-SP/2017 teve uma questão de técnico que aconteceu a mesma coisa, lia, lia e relia e não entendia o que a banca estava questionando. 

  • Quanto à Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, quanto aos direitos dos administrados, deve-se marcar a alternativa que NÃO contempla um desses direitos:

    I - INCORRETA. O processo administrativo também pode iniciar-se de ofício, isto é, por iniciativa da própria Administração Pública. Art. 5º.

    II - INCORRETA. O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que seja interessado e ter vista dos autos, mas não pode retirá-los para consulta fora da repartição. O que lhe é permitido é obter cópias de documentos contidos nos autos e conhecer as decisões proferidas. Art. 3º, II.

    III - INCORRETA. Em regra, é facultado ao administrado ser assistido por advogado, salvo quando a representação for obrigatória, por força de lei. Art. 3º, IV.

    Todas as alternativas estão incorretas.

    Gabarito do professor: letra E.


  •  E há pessoas que dizem que a banca FCC é fácil . Questão bem elaborada .

  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Refazer as questões que erramos é uma excelente ferramenta p/ refinar a preparação no período pré-prova! 

     

    Em 01/07/2018, às 18:08:54, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 06/08/2017, às 01:45:18, você respondeu a opção C.Errada

     

     

  • Uma das questões mais minuciosas que já vi da Lei 9784.

  • Quanto ao item III, a afirmativa não diz em momento algum ser obrigatória a representação por advogado, só diz que o interessado tem esse direito, devendo, caso queira, renunciá-lo expressamente. E como diz a súmula nº 5 do STF, não há necessidade de renúncia expressa.

    Então o erro do item III é dizer que o interessado "deve renunciá-lo expressamente".

  • Essa II tinha certeza que estaria certa kkkk