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I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados.
ERRADA.
Lei 9784/1990. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.
ERRADA.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.
CORRETA.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Pra mim, o gabarito é a letra A.
Não há previsão legal expressa para nenhum desses requisitos, conforme postado pelo colega acima!
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Eu fiz essa prova e recorri da questão. O resultado ainda não saiu, mas deve ser anulada.
O rol ao qual a questão se refere é o do art. 3º da L. 9.784/99. O 1º item da questão não é um dos direitos trazidos pelo rol. Nã realidade, é o princípio da inércia, que também é tratado pela lei.
O gabarito deve ser alterado para letra E porque nenhum dos itens consta do rol do art. 3º.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Esse gabarito tá errado, nenhum dos três itens consta da lei! Aqui a FCC tentou negar a sua essência e se deu mal... Melhor dizendo, eu vou ser prejudicado se esse gabarito não mudar! heheheheheheheh
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Questão passível de recurso .
Vejamos o motivo:
Nos termos do art. 3º, são direitos do administrado: a) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; b) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; d) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
O enuciado pede para que seja marcada a alternativa que indique quais itens não constam do rol.
O item I não consta do rol, pois não é direito do administrado. Na verdade, é um dos princípios do processo administrativo, qual seja, o princípio da oficialidadee, nos termos do art. 2º, p.u., XII, um dos critérios a ser observado no processo administrativo federal é a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados"
O item II também não consta, conforme o art. 3º, II, pois o interessado tem o direito de obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas e não o direito de retirá-los para consulta fora da repartição, conforme constou do item.
No item III consta que é direito do administrado "fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito". O art. 3º, III da Lei nº 9.784/99, conforme acima apontado, prevê que é direito fazer-se "assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória e representação, por força de lei".
Na verdade, a assistência do advogado é facultativa, havendo, inclusive, nesse sentido a Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Portanto, o interessado, caso queira, tem direito à assistência do advogado e, caso não queira, não há necessidade e a lei não exige que renuncie expressamente.
Portanto, as três hipóteses descritas não constam do rol de direitos enumerados do art. 3º da Lei nº 9.784/99
Logo, o gabarito correto seria letra E
Bons estudos galera, Força & FÉ.
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nenhuma opção satisfaz a resposta.
Art 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respe ito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. CAPÍTULO
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Pra mim, os 3 itens estão incorretos hehehehe. Marquei E também. Bom, vamos ver o gabarito final.
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CAROS,
A FCC TEM QUE ALTERAR O GABARITO PARA LETRA E, COM CERTEZA.
ITEM I também não pode constar do rol de direitos do Administrado (Interessado):
Pelo Princípio da Oficialidade, é desnecessário o interessado provocar a ADM. PÚB. para dar andamento ao processo. O início do processo pode se dar de Ofício ou a Pedido, mas iniciado o Processo, cabe a ADM. dar prosseguimento até a decisão final.
Boa sorte a todos!
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A resposta correta é a letra "D", pois por uma simlples análise da lei fica latente que por maior que seja a intepretação todas as opções estão incorretas.
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Thiago, acredito que o gabarito seja a "E" mesmo, conforme os colegas expuseram acima.
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Colegas, o enunciado III está errado, pois traz a representação por advogado como regra, cuja exceção depende de expressa renúncia.
Ao contrário disso, o art. 3º, IV, da Lei n. 9784, estabelece como direito do administrado a assistência facultativa por advogado, ou seja, não se exige renuncia expressa para ensejar a capacidade administrativa postulatória. A representação só será obrigatória quando a lei estabelecer!
Art. 3º, IV - "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
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Pessoal, a FCC MUDOU O GABARITO!!!
A alternativa correta é a letra E!!
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Gabarito flagrantemente incorreto. Resposta: letra E
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo postado no site.
Bons estudos!
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GABARITO : E
SÃO DIREITOS DOS ADMNISTRATOS:
==>SER TRATADO COM RESPEITO PELAS AUTORIDADES E SERVIDORES, QUE DEVERÃO FACILITAR O EXERCICIO DE SEUS DIREITOS E O COMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇOES.
==>TER CIENCIA DA TRAMITAÇAO DOS PROCESSOS ADAMINISTRATIVOS EM QUE TENHA A CONDIÇAO DE INTERRESADO,TER VISTA DOS AUTOS , OBTER COPIAS DO DOCUMENTO NELE CONTIDO E CONHECER DAS DECISOES NELES PROFERIDOS.
===>FORMULAR ALEGAÇOES E APRESENTA DOCUMENTOS ANTES DA DECISÃO,OS QUAIS SERÃO OBJETOS DE CONSIDERAÇAO, PELO ORGÃO COMPENTE.
==>FAZER SE ASSISTIR , FACULTATIVAMENTE , POR ADVOGADOS, SALVO QUANDO OBRIGATORIA A REPRESENTAÇAO,POR FORÇA DE LEI..
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Se a III estivesse certa ( III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.), para os administrados atuarem no processo sem advogado, deveriam todas as vezes, expressamente, informa que não seriam assistido por advogados. E isso não é necessário.
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Errei essa questão na prova mas terminei em 63º neste concurso. O concurso foi homologado em novembro e já chamaram 25. :)
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Gabarito alterado = ERRADO!
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Todas as assertivas incorretas.
O item III, está errado pois o direito de fazer-se assistir por um advogado é uma FACULDADE do administrado, e o disposito legal não faz nenhuma ressalva quanto à renúncia desse direito, e sim diz, que em determinadas situações definidas em LEI será OBRIGATÓRIA a representação por advogado.
Art. 3º (...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Bons estudos, Éllen
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I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. Errado.
Art.2º, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (Critério a ser observado pela Administração Pública)
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição. Errado.
Art.3º II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; (Direito do administrado)
III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito. Errado.
Art.3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (Direito do Administrado)
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Iago, a questão diz:
A Lei no 9.784/99 traz um rol de direitos do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. Sobre esse assunto, considere as seguintes afirmações:
Enunciados I, II, III
NÃO consta daquele rol o que se afirma em
c) I e III, apenas.
A alternativa C significa considerar que o enunciado II CONSTA do rol de direitos do administrado, o que está ERRADO, pois ela diz:
É direito do administrado:
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.
Lei 9.784/99 Art. 3oO administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Portanto, NÃO consta do rol de direitos do administrado, retirar autos para consulta fora da repartição.
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Questão ótima pra quem não estuda.
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Por favor anulem essa questão logo
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Questão perfeita, sem nenhum vício.
Resposta correta: alternativa E, vez que a parte "salvo quando expressamente renunciar a esse direito", da assertiva III, não consta no rol do art. 3.º da Lei n. 9.784/1999.
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I. ERADO - Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. A CONDUÇÃO DO PROCESSO TAMBÉM PODE SER DE OFÍCIO.
II. ERRADO - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição. O INTERESSADO NÃO PODE RETIRAR OS AUTOS DA ADMINISTRAÇÃO E SIM TER O DIREITO DE CÓPIA.
III. ERRADO - Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito. CONFORME A LEI, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É FACULTATIVA, SALVO QUANDO A LEI EXIGIR. MAS DE ACORDO COM O STF, A FALTA DE DEFESA NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
GABARITO ''E''
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I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. CORRETA, NÃO CONSTA EM ROL ALGUM ISSO.
A ADMINISTRAÇÃO PODE AGIR 1. OFICIO OU 2. A PEDIDO
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.NÃO TEM ESSA LINDA PALAVRINHA NA BENDITA LEI SECA, LOGO NÃO CONSTA NO ROL.
III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.
ADVOGADO = FACULTATIVO
SALVO = LEI + OBRIGAR
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Questão capiciosa, pegadinha na assertiva II - artigo 3, item II, fala que se pode tirar CÓPIAS DOS DOCUMENTOS CONTIDOS AUTOS, e não, tirá-los para consulta fora da repartição.
Na assertiva III, a banca trocou as bolas - artigo 3, item IV, fala que é FACULTATIVO TER ADVOGADO E OBIRGATÓRIO nos casos por força de lei.
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GABARITO E - TODAS ERRADAS
ERRADA - Pode agir de OFÍCIO - I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados.
ERRADA - NÃO PODE retirar o processo da repartição - II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.
ERRADA - Súmula vinculante nº 5 = A ausência de defesa técnica por adv em processo adm NÃO fere a CF - III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.
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Tive dificuldade pra entender o que a questão queria, mas achei bacana a forma como foi elaborada. Saiu do padrão que estava acostumado. Serviu novamente de aprendizado. No TRE-SP/2017 teve uma questão de técnico que aconteceu a mesma coisa, lia, lia e relia e não entendia o que a banca estava questionando.
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Quanto à Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, quanto aos direitos dos administrados, deve-se marcar a alternativa que NÃO contempla um desses direitos:
I - INCORRETA. O processo administrativo também pode iniciar-se de ofício, isto é, por iniciativa da própria Administração Pública. Art. 5º.
II - INCORRETA. O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que seja interessado e ter vista dos autos, mas não pode retirá-los para consulta fora da repartição. O que lhe é permitido é obter cópias de documentos contidos nos autos e conhecer as decisões proferidas. Art. 3º, II.
III - INCORRETA. Em regra, é facultado ao administrado ser assistido por advogado, salvo quando a representação for obrigatória, por força de lei. Art. 3º, IV.
Todas as alternativas estão incorretas.
Gabarito do professor: letra E.
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E há pessoas que dizem que a banca FCC é fácil . Questão bem elaborada .
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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Refazer as questões que erramos é uma excelente ferramenta p/ refinar a preparação no período pré-prova!
Em 01/07/2018, às 18:08:54, você respondeu a opção E.Certa!
Em 06/08/2017, às 01:45:18, você respondeu a opção C.Errada
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Uma das questões mais minuciosas que já vi da Lei 9784.
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Quanto ao item III, a afirmativa não diz em momento algum ser obrigatória a representação por advogado, só diz que o interessado tem esse direito, devendo, caso queira, renunciá-lo expressamente. E como diz a súmula nº 5 do STF, não há necessidade de renúncia expressa.
Então o erro do item III é dizer que o interessado "deve renunciá-lo expressamente".
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Essa II tinha certeza que estaria certa kkkk