ALTERNATIVA D: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O dispositivo trata da simulação relativa, aquela em que o
negociante celebra um negócio na aparência, mas na essência almeja um
outro, sendo o negócio aparente, simulado e o escondido, dissimulado.
Assim, eventualmente um negócio camuflado pode ser tido como válido no caso de simulação relativa. Entendimento
este também aprovado na III Jornada de Direito Civil (Enunciado n. 153
do CJF/STJ): "na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é
nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar
prejuízos a terceiros". Seguido pelo Enunciado n. 293, da IV Jornada de
Direito Civil: "na simulação relativa, o aproveitamento do negócio
jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio
jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os
requisitos substanciais e formais de validade daquele". Flávio Tartuce
exemplifica muito bem o caso: "um proprietário cede um imóvel a outrem
celebrando, na aparência, um contrato de comodato. Mas, por detrás dos
panos é cobrado aluguel, havendo uma locação. Aplicando a regra
comentada e o teor do enunciado, o comodato é inválido, mas a locação é
válida, desde que não ofenda a lei ou os direitos de terceiros e tenha
todos os requisitos de validade (art. 104 do CC). Mais uma vez, com esse
entendimento, há a busca pela conservação negocial, pela manutenção da
autonomia privada".
A questão trata de negócio jurídico e atos
ilícitos.
A) a deterioração ou a destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim
de remover perigo iminente, constitui ilícito.
Código
Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição
da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
A
deterioração ou a destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de
remover perigo iminente, não constitui ato ilícito.
Incorreta
letra “A”.
B) o
abuso do direito é um ato ilícito, cometido por quem, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
Código Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um
direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu
fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O abuso
do direito é um ato ilícito, cometido por quem, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de
terceiro.
Código
Civil:
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado
pelas partes, salvo direito de terceiro.
O negócio anulável pode ser confirmado pelas
partes, salvo direito de terceiro.
Incorreta letra “C”.
D) o negócio jurídico simulado, com subsistência do ato dissimulado, se for
eficaz na substância e na forma, é anulável.
Código
Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas
subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O negócio
jurídico simulado, é nulo, porém, subsistirá o que se dissimulou, desde que
seja válido na substância e na forma.
Incorreta
letra “D”.
E) o
vício resultante do estado de perigo gera a ineficácia do negócio jurídico.
Código
Civil:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência
para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude
contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio
jurídico;
O vício
resultante do estado de perigo geral a anulabilidade do negócio
jurídico.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.