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ID
790321
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    b)  Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    c) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    d) Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    e) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • GABARITO B. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • simulação  é um vício social do negócio jurídico em que há uma discrepância entre a vontade interna e a vontade manifestada (a aparência é diferente da essência do negócio). Ela pode ser absoluta ou relativa (tratada na questão).

    Simulação Relativa: tratada expressamente no art. 167 do CC. Na aparência há um determinado NJ, que é o negócio simulado e na essência há outro negócio jurídico, que é o dissimulado (escondido). 
    Diz o art. 167 que o NJ simulado será nulo, mas o dissimulado será valido se apresentar os mínimos requisitos de validade. Ex.: alguém celebra comodato de imóvel, mas cobra aluguel. O comodato é negócio simulado, que será nulo; a locação é o NJ dissimulado e se preencher os requisitos mínimos será válido.

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    Estado de perigo é uma situação de perigo que atinge o negociante, pessoa da família ou pessoa próxima. Conhecida essa situação pelo outro negociante e caracterizada pela onerosidade excessiva (desequilíbrio no NJ). Gera anulabilidade/nulidade relativa(art. 156). 
    Ex.: alguém tem pessoa da família sequestrada e o valor do resgate é 20 mil reais. O vizinho sabe do sequestro e oferece vinte mil por uma jóia da família que vale 100 mil. A joia é vendida para o vizinho podendo a venda ser anulada por estado de perigo.

    Espero ter contribuido de alguma forma, bons estudos!!

    Fonte: Material LFG - Flávio Tarttuce
  • Considerações sobre os assuntos abordados:

    O art. 188 do CC prevê os atos que não são considerados ilícitos:
    Legítima Defesa; Ato praticado no exercíico regular de um direito; Deterioração/Destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente: é o chamado estado de necessidade ou remoção de perigo iminente. 
    Pegadinha de prova: Exemplo do sujeito que está andando pela rua, vê uma casa em chamas e uma criança gritando por socorro, então arromba a porta da casa e salva a criança. Nesse caso, ele agiu em estado de necessidade. O pedestre terá que indenizar a porta destruída, por mais absurdo que possa parecer. Art. 929 e 930 do CC prevê que o pedestre terá que indenizar se quem causou o incêndio não foi o dono da casa; prevê ainda direito de regresso do pedestre contra o culpado pelo incêndio. Portanto, é possível responsabilidade civil por ato lícito.

    ATENÇÃO: Se o sujeito que salvou a criança for bombeiro, não terá o dever de indenizar pois este está praticando exercício regular do direito.

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    O art. 187 traz o chamado ilícito equiparado, que é o abuso de direito. Ele se traduz no exercício irregular de um direito. Os parâmetros que a lei traz para a verificação se o abuso de direito está ou não configurado é: fim econômico ou social; boa fé; bons costumes. 

    Para saber se é abuso de direito ou não: tenho palavra de algo que seja lícito e ao lado está escrito palavra abusiva. Exemplo: greve + abusiva; publicidade + abusiva (caso da publicidade discriminatória); 
  • Em decorrência do examinador ter abordado o tema dos negócios juridicos na Q263438, e considerando-se que a alternativa "c" faz referência expressa à negócio jurídico nulo, torna-se pertinente citarmos o seguinte quadro:

    Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade) Ato juridico NULO 1.   Incapacidade relativa do agente; 2.   Erro ou ignorância; 3.   Dolo; 4.   Coação; 5.   Estado de perigo 6.   Lesão 7.   Fraude contra credores 8.   Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória) 1. Simulação 2. Incapacidade absolutamente do agente; 3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; 4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 5. não revestir a forma prescrita em lei; 6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; 7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa; 8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012/03/negocio-juridico-nulo-x-anulavel.html
  • art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. CORRETA

    art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 

    Trata-se de negócio jurídico anulável e não ineficaz.

    Nulidade é um vício intrínseco ou interno do ato jurídico. Na ineficácia o ato jurídico é perfeito entre as partes, mas fatores externos impedem que produza efeito em relação a terceiros.
  • Destacando: 

    abuso de direito está no CC: 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Portanto a letra B é a correta.

  • ALTERNATIVA D: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O dispositivo trata da simulação relativa, aquela em que o negociante celebra um negócio na aparência, mas na essência almeja um outro, sendo o negócio aparente, simulado e o escondido, dissimulado. Assim, eventualmente um negócio camuflado pode ser tido como válido no caso de simulação relativa. Entendimento este também aprovado na III Jornada de Direito Civil (Enunciado n. 153 do CJF/STJ): "na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros". Seguido pelo Enunciado n. 293, da IV Jornada de Direito Civil: "na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele". Flávio Tartuce exemplifica muito bem o caso: "um proprietário cede um imóvel a outrem celebrando, na aparência, um contrato de comodato. Mas, por detrás dos panos é cobrado aluguel, havendo uma locação. Aplicando a regra comentada e o teor do enunciado, o comodato é inválido, mas a locação é válida, desde que não ofenda a lei ou os direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. 104 do CC). Mais uma vez, com esse entendimento, há a busca pela conservação negocial, pela manutenção da autonomia privada".

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • A questão trata de negócio jurídico e atos ilícitos.


    A) a deterioração ou a destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, constitui ilícito.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    A deterioração ou a destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, não constitui ato ilícito.

    Incorreta letra “A”.


    B) o abuso do direito é um ato ilícito, cometido por quem, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    O abuso do direito é um ato ilícito, cometido por quem, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Código Civil:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) o negócio jurídico simulado, com subsistência do ato dissimulado, se for eficaz na substância e na forma, é anulável.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O negócio jurídico simulado, é nulo, porém, subsistirá o que se dissimulou, desde que seja válido na substância e na forma.

    Incorreta letra “D”.


    E) o vício resultante do estado de perigo gera a ineficácia do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O vício resultante do estado de perigo geral a anulabilidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.