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ID
790330
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) errada: art. 8º cc - se 2 ou mais individuos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
    B) errada: art.2º cc - a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    C) errada, os art. 3º e 4º trazem ressalvas ao exercío pleno da capacidade, os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes.
    D) errada: art. 7º cc - pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.
    E) CORRETA: ART. 6º CC - a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.







  • I- ERRADA A comoriência, ou também denominada morte simultânea esta prevista no Código Civil no Art 8: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


    II-ERRADA- Embora a personalidade civil comece com o nascimento com vida (obs: matéria controversa), a lei coloca a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro, de acordo com o art 2º:  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.



      III- ERRADA 

    Vamos diferenciar capacidade de direito ou de gozo de capacidade de fato ou de exercício. A capacidade de direito ou de gozo, comum a todas as pessoas, é a capacidade de adquirir direito e contrair deveres na ordem civil. Já a capacidade de exercício ou de fato é a capacidade da pessoa exercer pessoalmente os atos da vida civil. Porém nem todas as pessoas tem capacidade de fato ou de exercício, daí os incapazes.



      IV-ERRADA - A exceção encontra se no Art 7: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.



    V- CORRETA- Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • Morte: fim da existência da pessoa natural.
    A morte pode ser:
    a) real
    b) ficta (presumida), sendo que esta pode ser com ou sem declaração de ausência.
    Quando ocorre a morte presumida, autoriza-se a abertura da sucessão provisória.

  • Versarei um pouco sobre a Comoriência...
    A Comoriência é a morte, simultanea, de 02 (duas) pessoas sucessivas entre si.
    Obs.: Não é a morte simultanea de 2 (duas) pessoas apenas. É a morte, simultanea, de 02 (duas) pessoas que são herdeiras uma da outra.
    Obs.2: No Brasil quando não podemos afirmar quem morreu primeiro, decretamos que morreram ao mesmo tempo.
    A ordem da morte é extremamente importante, pois terá efeitos sucessórios.
    Ex.: Pai e filho viajando num carro, sofrem um acidente.
    1) Se morrer primeiro o Pai, os seus bens passam paar o seu filho e depois com a morte deste passará para a sua mãe.
    2) Mas se o pai morrer ao mesmo tempo que o filho, seus bens passarão para os avós, já que o conjuge (a mãe) mesmo sendo herdeira necessária não é parente, e tem uma participação menor na herança.
    A importância de saber a ordem da morte é para a ordem de vocação hereditária, quem irá herdar os bens do de cujus. 
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Mais uma questão texto de lei!

    Código Civil

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • pessoal me tirem uma duvida, presumindo a morte do ausente nos termos do art 37e 38 do CC, pode ser aberta de imediato a sucessão definitiva
  • O artigo 6º do Código Civil embasa a resposta correta (letra E):

    A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • Quanto à comoriência, a doutrina afirma não haver necessidade que os comorientes morram no mesmo lugar. Em sendo em locais distintos, necessário é não se conseguir provar qual deles morreu primeiro.
  • Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte;

    presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • O art 8°, da CC, refere-se a comoriência. 

  • GABARITO: E

    a) ERRADA: existe hipótese de comoriência (ocasião em que duas ou mais pessoas morreram na mesma ocasião, não se podendo precisar qual delas faleceu primeiro, assim, presume-se simultaneamente mortos) em nosso direito civil (art. 8º, CC)

    b) ERRADA: os nascituros têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu nascimento com vida (art. 2º, CC).

    c) ERRADA: todo ser humano pode exercer pessoalmente sua capacidade para os atos da vida civil, com ressalvas dos absolutamente ou relativamente incapazes.

    d) ERRADA: a morte presumida poderá será declarada, em nosso direito civil, com a decretação da ausência da pessoa, mas há ainda a hipótese de morte presumida sem decretação de ausência, nos casos do art. 7º, CC.

    e) CORRETA: a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • A questão trata da pessoa natural.


    A) não existe hipótese de comoriência em nosso direito civil.

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Existe hipótese de comoriência em nosso direito civil, que ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo averiguar qual precedeu ao outro.

    Incorreta letra “A”.

    B) os nascituros não têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu nascimento com vida.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Os nascituros têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu nascimento com vida.

    Incorreta letra “B”.

    C) todo ser humano pode exercer pessoalmente sua capacidade para os atos da vida civil, sem ressalvas.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Todo ser humano possui capacidade de direito, já a capacidade de fato é a capacidade que a pessoa tem de exercer, por si só, todos os atos da vida civil. Há ressalvas em relação aos absolutamente incapazes, que são os menores de dezesseis anos, e os relativamente incapazes.

    Incorreta letra “C”.

    D) a morte presumida só será declarada, em nosso direito civil, com a decretação da ausência da pessoa.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    A morte presumida poderá ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Incorreta letra “D”.

    E) a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • A questão aborda vários temas constantes da parte geral do Código Civil. Vejamos cada assertiva:

    a) não existe hipótese de comoriência em nosso direito civil. à A comoriência tem previsão legal no art.8º do CC: “Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.”

    b) os nascituros não têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu nascimento com vida. à O Código Civil protege os direitos do nascituro desde a concepção. Observe o texto legal: “Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

    c) todo ser humano pode exercer pessoalmente sua capacidade para os atos da vida civil, sem ressalvas. à Nem todo ser humano tem a capacidade de fato ou exercício. Por isso, falamos em incapazes, que devem ser representados ou assistidos.

    d) a morte presumida só será declarada, em nosso direito civil, com a decretação da ausência da pessoa. à Em verdade, há possibilidade de declaração da morte presumida sem decretação de ausência em dois casos: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; e se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Será necessário esgotar as buscas e averiguações, primeiro.

    e) a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. à  É a reprodução literal do Código Civil: “Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.”

    Gabarito: E.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.