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ID
790357
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, são requisitos legais para configuração da relação de emprego:

Alternativas
Comentários
  • Conforme exposto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, "considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". 

    Deste conceito, surgem os requisitos que devem estar concomitantemente presentes para se caracterizar o contrato de trabalho, quais sejam: continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade. 

    A continuidade pode ser definida como destinação do trabalho de modo constante, inalterável e permanente, de forma que se mantenha uma regularidade no desenvolvimento da atividade em benefício do empregador. 

    Importante ressaltar que, no texto legal, não há qualquer menção acerca do número de dias que devem ser trabalhados para ficar caracterizado o vínculo empregatício. É preciso, apenas, que o trabalho seja realizado de modo não eventual. 

    Observa-se, assim, que não se exige que os serviços sejam prestados todos os dias da semana. Podem ocorrer de forma contínua e ininterrupta, ou mesmo periódica: uma vez por semana; uma vez a cada quinze dias; etc.. 

    No que tange à subordinação, podemos conceituá-la como a sujeição do empregado às ordens do patrão, consubstanciando-se como verdadeira submissão às diretrizes do empregador, que determina o lugar, a forma, o modo e o tempo - dia e hora - da execução da atividade. 

    O requisito da pessoalidade está vinculado ao caráter pessoal da obrigação trabalhista, que proíbe o empregado de fazer-se substituir na prestação de serviços, sob pena de descaracterização do vínculo empregatício 

    A onerosidade,por sua vez, consiste no percebimento de remuneração em troca dos serviços prestados. Há, portanto, uma reciprocidade de obrigações, quais sejam: prestação de serviços pelo empregado e contraprestação pecuniária por parte do patrão. 

    Da análise destes requisitos, depreende - se que a exclusividade não é necessária para o reconhecimento da relação de emprego, ou seja, o trabalhador pode ter vários empregadores, desde que exista compatibilidade de horários, sem descaracterização do vínculo mantido com cada um deles.
  • GABARITO: D
    Somente a alternativa D cita três requisitos caracterizadores da relação de emprego. Embora as demais alternativas citem três requisitos, um deles não é requisito caracterizador da relação de emprego, motivo pelo qual são incorretas.
    Os requisitos caracterizadores da relação de emprego são extraídos dos artigos 2º e 3º da CLT:
    Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Então, são requisitos caracterizadores da relação de emprego: prestação de serviços por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação jurídica e alteridade.
    Embora tenha cometido uma atecnia na alternativa D, que é o gabarito, a banca considerou o requisito continuidade como sinônimo de não eventualidade.
    O erro das demais questões estão nos seguintes requisitos citados: alternativa A – exclusividade na contratação; alternativa B – eventualidade dos serviços; alternativa C – autonomia da prestação laboral; e, alternativa E – obtenção de resultado na prestação de serviços.
  • De fato, a banca incidiu em imprecisão técnica. A doutrina considera que o termo mais próximo da "não eventualidade" prevista na lei é o termo "habitualidade". Não haveria necessidade de continuidade, ou seja, ininterrupção, como ocorre com o trabalho em todos os dias úteis. É por essa razão que há jurisprudêcia considerando o trabalho em 3 dias por semana como habitual e não eventual, o que não significa contínuo.

    Mas fiquemos atentos ao entendimento da FCC: não eventualidade = habitualidade = continuidade.
  • Requisitos do contrato de emprego:(deve haver a cumulação de todos)
    Subordinação  - jurídica. Ciência das obrigações.Hora de chegada, saída, etc.
    Habitualidade         
    Onerosidade
    Pessoalidade – o contrato não pode se fazer substituir (é personalíssimo).
    Pessoa física
     

  • Habitualidade não é a mesma coisa que continuidade.  Continuidade, segundo a Jurisprudência, é requisito básico para os empregados domésticos, e já a habitualidade para os demais empregados. 
  • Elcio Aparecido, parabéns por seus comentários, são verdadeiras aulas!! Didático e direto!!!
  • Em um cursinho junto com o professor já analisamos questões onde a EXCLUSIVIDADE foi tratado como sinonimo de Não-eventualidade ou habitualidade.

    Porém como o caso em tela temos a opção continuidade, o gabarito é a LETRA D, excluindo a possibilidade de ter como correta a letra A.
  • Uma dica p/ficar mais fácil (as explicações de cada um já foram mt bem feitas acima): 

    S ubordinação
    H abitualidade
    O nerosidade
    P essoalidade
    P essoa física
    A lteridade (o empregador assume os riscos do negócio)

    Bons estudos! Não desanimem! 
  • Apenas quanto ao uso to termo CONTINUIDADE


    HABITUAL é tudo aquilo que não é eventual. Não há como se conceituar o termo de uma forma mais específica, por ser relativamente vago.

    Nos tribunais, constuma-se considerar habitual o trabalho a partir de 3 dias na semana - porque constitui, em regra, 50% dos dias trabalháveis na semana.

    Quanto à "continuidade", é preciso lembrar que na Lei dos doméstico, em seu artigo 1o, um dos requisitos usado na configuração da relação é justamente esse.

    Segunto TRT/RJ, habitualidade não se confunde com continuidade, conforme se nota pela redação da súmula19 do TRT/RJ, que dispõe:

    “TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.”

    Logo, entendeu o TRT/RJ que para ser considerado empregado doméstico e configurar a Continuidade, é preciso trabalhar ao menos 4 dias.

    Assim, habitualidade seria ao menos 3 dias, enquanto continuidade (que deveria ser, em regra, todos os dias) seria 4 dias ou mais.

    Pode-se afirma, portanto, que se há continuidade, há relação de emprego, uma vez que se o menos (habitualidade - pelo menos 3 dias) a configura, o mais (continuidade - pelo menos 4 dias) nem se fala.

    Sorte a todos!
  • As vezes o pessoal querem debater sobre o comentário um do outro e acabam esquecendo de comentar os itens:
    a) subordinação jurídica, pessoalidade na prestação dos serviços e exclusividade na contratação. Não existe a exclusividade como requisito.
    b) onerosidade, eventualidade dos serviços e subordinação jurídica. É não eventualidade ou continuidade.
    c) pessoalidade na prestação dos serviços, autonomia na prestação laboral e remuneração. É subordinação jurídica.
    d) subordinação jurídica, continuidade e pessoalidade na prestação dos serviços.
    e) obtenção de resultado na prestação de serviços, onerosidade e não eventualidade dos serviços. Obtenção de resultados faz parte das consequências esperadas pelo empregador.

  • A questão fala "conforme previsão da CLT". E conforme a CLT o requisito é não eventualidade, e não continuidade. Portanto, a alternativa D está errada. 
  • cuidado, a banca usou o sinônimo de continuidade com não eventualidade para configurar um dos requisitos da relação de emprego.

  • Nada a ver o comentário do Alisson, o gabarito é letra D.

  • A não eventualidade não se confunde com a continuidade. mas como nossa querida banca é a fcc devemos marcar a menos errada. que nessa questão é a letra d. Há diversas questões da banca que tem esses problemas e não são anuladas. Como exemplo, pode-se citar a prova do TRT9 de 2015 que a banca considera  Superior Tribunal do Trabalho seja igual a TST, por não prejudicar a questão. Por muitas das vezes só o conhecimento não basta, devendo o candidato ter sorte em marcar a alternativa menos errada. Uma injustiça, mas o mundo não é justo.

  • SHOP.A

  • Continuidade é um dos requisitos para relação de emprego de empregado doméstico.

     

     

  • Gabarito: D

     

    Requisitos da relação de emprego:

     

    Subordinação
    Habitualidade*
    Onerosidade
    Pessoalidade
    Pessoa física

     

    *Continuidade é uma característica dos empregados domésticos

  • Lendo a doutrina, percebi que há diferença entre "não-eventualidade", "habitualidade" e "continuidade", mas parece que a FCC coloca tudo no mesmo bolo. Então, whatever...
  • Sérgio Pinto Martins utiliza continuidade como sinônimo de habitualidade.

     

  • subordinação jurídica , apenas.

  • É só pensar no shop:

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade