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Alternativa correta letra B, conforme Lei 8213:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
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Caros companheiros,
Eu estava em dúvidas sobre o auxílio-acidente e a aposentadoria, pois o Auxílio-acidente e o salário-familia são benefícios que não substituem o rendimento do segurado. Dessa forma para confirmar que a alternativa d) esta errada , segue trexo da Lei 9.528/97:
“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
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Letra B. Vale ressaltar que é proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego e de qualquer benefício de prestação continuada da Previdência, EXCETO:
pensão por morte;
auxílio reclusão;auxílio-acidente;
auxílio-suplementar;
abono de permanência em serviço.
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Eu fiquei em duvida nessa questão pq só é considerado beneficio, o seguro desemprego, se na questão for dito " de acordo com a CF" e aí não falou; ele não é um beneficio...alguem poderia explicar?
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Carini, se compreendi bem a sua pergunta, você deve estar confundindo seguro-desemprego com auxílio desemprego.
O benefício pago pelo Ministério do Trabalho se chama seguro-desemprego. Frederico Amado, por exemplo, desconhece o auxílio desemprego, que pode ser previsto em alguma norma estadual ou municipal específica.
Lei Nº 7998 de 11/01/1990 Art. 7º:
O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:
I - admissão do trabalhador em novo emprego;
II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
III - início de percepção de auxílio-desemprego.
Esse auxílio-desemprego a que se refere a Lei 7998 é se o benefício for criados por estados e municípios. O Estado de São, por exemplo, possui: http://cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=303458
Abs
Espero ter ajudado
Abs
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Fundamento para a letra D: Art. 86, §2º da lei 8213 ("vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria")
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Questão para mim deveria ser anulada:
ART. 18 da LEI 8213/91:
O RGPS compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressos em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
APOSENTADORIA ESPECIAL
AUXÍLIO-DOENÇA
AUXÍLIO-ACIDENTE
SALÁRIO -FAMÍLIA
SALARIO - MATERNIDADE
II -quanto ao dependente
PENSÃO POR MORTE
AUXÍLIO -RECLUSÃO
III - Quanto ao segurado e ao dependente
Serviço social
Reabilitação profissional
SEGURO DESEMPREGO não é BENEFÍCIO DO RGPS!
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Lei 8213 - Art. 124 -Parágrafo único.
É vedado o recebimento conjunto do
seguro-desemprego
com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social,
EXCETO pensão por morte ou
auxílio-acidente.
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Concordo com o Sr. Bruno Oliveira. Parti da mesma premissa.
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Compartilho da ideia que o seguro desemprego não é benefício previdenciário, mas temos que jogar conforme a banca. Logo, se eu já recebo um benefício que substitui o meu salário, pra que outro benefício da mesma natureza??? ;)
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Fui por exclusão, já que nas outras alternativas os benefícios não podem ser acumulados.
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Seguro desemprego não é beneficio da concedido e mantido pela Previdencia e sim pelo FAT, logo, mesmo sem estudar o assunto vi que tratavam de institutos diferentes... poderiam ser acumulados ;)
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a questão fala em benefícios previdenciários no plural, como seg desemprego não se trata de benef prev, então na minha opnião a resposta mais correta seria aux acidente e aposentadoria, já que durante um período foi possível a acumulação, e devido ao direito adquirido muitos beneficiários recebem ambos os benefícios ainda hoje.
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O seguro-desemprego tem natureza jurídica previdenciária, apenas não é concedido pelo RGPS e sim MTE.
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De agora em diante a pensáo por morte passou a necessitar de carencia de 02 anos
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LEI : 8213, Art. 124;
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Apesar de não vir expresso no p.ú. do art 124 da L.8.213/99, o seguro desemprego, além de acumulável com o aux-acidente e a pensão por morte, pode ser recebido conjuntamente com o aux-reclusão, aux-suplementar e abono de permanência em serviço. São lições do art 167, p. 2º da RPS (D. 3048/99).
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Aposentadoria com beneficio por incapacidade nao pode,auxilio maternidade com beneficio por incapacidade tambem nao pode,tendo isso em mente ja eliminamos 90% da questao,duas aposentadorias nesse caso conjuntas tbm nao pode,entao só nos resta a ALT. B.
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gabarito B
Seguro-desemprego acumula com Morte, Acidente e Reclusão. Se estou desempregado vou tomar banho de MAR.
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GABARITO: LETRA B.
Pela lei 8213 no artigo 124 você encontra a resposta, mas a do Decreto 3048 está mais completa.
Decreto 3048. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Bons estudos!
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vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)
a MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.
-> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.
sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR e MORRER.
-> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.
estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R
seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao
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Lei de Benefícios:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Lei 8213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.