SóProvas


ID
790405
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão contida no Regime Geral da Previdência Social é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B, conforme Lei 8213:
    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
    V - mais de um auxílio-acidente;
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
  • Caros companheiros, 

    Eu estava em dúvidas sobre o auxílio-acidente e a aposentadoria, pois o Auxílio-acidente e o salário-familia são benefícios que não substituem o rendimento do segurado. Dessa forma para confirmar que a alternativa d) esta errada , segue trexo da Lei 9.528/97:

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
  • Letra B. Vale ressaltar que é proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego e de  qualquer benefício de prestação continuada da Previdência, EXCETO:
    pensão por morte;
    auxílio reclusão;auxílio-acidente;
    auxílio-suplementar;
    abono de permanência em serviço.



  • Eu fiquei em duvida nessa questão pq só é considerado beneficio, o seguro desemprego, se na questão for dito " de acordo com a CF" e aí não falou; ele não é um beneficio...alguem poderia explicar?
  • Carini, se compreendi bem a sua pergunta, você deve estar confundindo seguro-desemprego com auxílio desemprego.

    O benefício pago pelo Ministério do Trabalho se chama seguro-desemprego. Frederico Amado, por exemplo, desconhece o auxílio desemprego, que pode ser previsto em alguma norma estadual ou municipal específica.
     

    Lei Nº 7998 de 11/01/1990 Art. 7º:

    O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:

    I - admissão do trabalhador em novo emprego;

    II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;

    III - início de percepção de auxílio-desemprego.

    Esse auxílio-desemprego a que se refere a Lei 7998 é se o benefício for criados por estados e municípios. O Estado de São, por exemplo, possui:

    http://cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=303458

    Abs


    Espero ter ajudado
    Abs
  • Fundamento para a letra D: Art. 86, §2º da lei 8213 ("vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria")
  • Questão para mim deveria ser anulada:

    ART. 18 da LEI 8213/91: 

    O RGPS compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressos em benefícios e serviços:
    I - quanto ao segurado:
    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
    APOSENTADORIA POR IDADE
    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
    APOSENTADORIA ESPECIAL
    AUXÍLIO-DOENÇA
    AUXÍLIO-ACIDENTE
    SALÁRIO -FAMÍLIA
    SALARIO - MATERNIDADE

    II -quanto ao dependente
    PENSÃO POR MORTE
    AUXÍLIO -RECLUSÃO

    III - Quanto ao segurado e ao dependente
    Serviço social
    Reabilitação profissional 

    SEGURO DESEMPREGO não é BENEFÍCIO DO RGPS!
  • Lei 8213 - Art. 124 -Parágrafo único. 

    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, EXCETO pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Concordo com o Sr. Bruno Oliveira. Parti da mesma premissa.

  • Compartilho da ideia que o seguro desemprego não é benefício previdenciário, mas temos que jogar conforme a banca. Logo, se eu já recebo um benefício que substitui o meu salário, pra que outro benefício da mesma natureza??? ;)

  • Fui por exclusão, já que nas outras alternativas os benefícios não podem ser acumulados.

  • Seguro desemprego não é beneficio da concedido e mantido pela Previdencia e sim pelo FAT, logo, mesmo sem estudar o assunto vi que tratavam de institutos diferentes... poderiam ser acumulados ;)

  • a questão fala em benefícios previdenciários no plural, como seg desemprego não se trata de benef prev, então na minha opnião a resposta mais correta seria aux acidente e aposentadoria, já que durante um período foi possível a acumulação, e devido ao direito adquirido muitos beneficiários recebem ambos os benefícios ainda hoje.

  • O seguro-desemprego tem natureza jurídica previdenciária, apenas não é concedido pelo RGPS e sim MTE. 

  • De agora em diante a pensáo por morte passou a necessitar de carencia de 02 anos 


  •  LEI : 8213, Art. 124;
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 
  • Apesar de não vir expresso no p.ú. do art 124 da L.8.213/99, o seguro desemprego, além de acumulável com o aux-acidente e a pensão por morte, pode ser recebido conjuntamente com o aux-reclusão, aux-suplementar e abono de permanência em serviço. São lições do art 167, p. 2º da RPS (D. 3048/99).

  • Aposentadoria com beneficio por incapacidade nao pode,auxilio maternidade com beneficio por incapacidade tambem nao pode,tendo isso em mente ja eliminamos 90% da questao,duas aposentadorias nesse caso conjuntas tbm nao pode,entao só nos resta a ALT. B.

  • gabarito B

    Seguro-desemprego acumula com Morte, Acidente e Reclusão. Se estou desempregado vou tomar banho de MAR.

  • GABARITO: LETRA B.


    Pela lei 8213 no artigo 124 você encontra a resposta, mas a do Decreto 3048 está mais completa.


     Decreto 3048. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

      I - aposentadoria com auxílio-doença;

      II - mais de uma aposentadoria;

      III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

      V - mais de um auxílio-acidente;

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

      VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

      VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

      IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

      § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

      § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.


    Bons estudos!


  • vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)

    MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.

    -> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.

     

    sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR  e MORRER.

    -> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.

     

    estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R

    seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao

  • Lei de Benefícios:

        Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;    

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;  

           V - mais de um auxílio-acidente;   

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

           Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei 8213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;               

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                  

    V - mais de um auxílio-acidente;              

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.             

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.