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ID
790420
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No regime da Lei no 8.112/90, caracteriza-se caso de exoneração de ofício de cargo efetivo quando:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A, conforme a Lei 8112/90 em seu artigo 34, sendo uma das possibilidades:
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido
  • Importante observar que se a posse não ocorrer em 30 dias contados da nomeação, todo o ato de provimento será tornado sem efeito.


    Tendo tomado posse, é hora de se entrar em exercício, ou seja, trabalhar, desempenhar as tarefas do cargo público.

    É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Se o agora servidor não entrar em exercício em 15 dias, será exonerado.

  • GABARITO: a) tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
    A situação descrita no enunciado é, inclusive, uma das hipóteses de vacância:

    • a) tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. CORRETO. LEI 8112/90, art. 34, parágrafo único, inciso II
    • b) o servidor for condenado em processo administrativo, pela prática de infração funcional. HIPÓTESE DE DEMISSÃO.
    • c) em que pese satisfeitas as condições do estágio probatório, não se houver estabelecido confiança por parte da autoridade superior. Ora, se forem SATISFEITAS as condições do estágio probatório, não há que se falar em exoneração de ofício. Além disso, a segunda parte da afirmativa é somente para confundir o candidato, pois não existe essa previsão na Lei 8112/90.
    • d) o servidor tomar a iniciativa de pedir a exoneração. EXONERAÇÃO A PEDIDO.
    • e) o servidor for condenado em processo judicial, pela prática de infração funcional. HIPÓTESE DE DEMISSÃO.
  • Resposta letra A
    Exoneração de ofício é aquela promovida pela administração sem requerimento do interessado, ou seja no puro interesse da administração.
    a hipótese B está ERRADA- porque exoneração não é punição, por isso nunca poderia ser aplicada em decorrência de uma infração funcional
    a hipótese c- diz que as condições do estágio probatório foram satisfeitas- caso não tivessem sido haveria exoneração de ofício.
    Letra d é caso de exoneração mas não é de ofício
    letra e- a condenação judicial não cabe exoneração.
  • Demissão e exoneração não são sinônimas
     
    Bárbara Profeta
    Demissão e exoneração são dois atos administrativos que implicam na quebra do vínculo entre o Poder Público e o servidor, porém de formas e em situações diferentes. Enquanto a demissão consiste em uma penalidade, a exoneração é apenas um procedimento.
    DEMISSÃO
    Demissão é o afastamento do servidor público que comete infração discilpnar grave. É a pena máxima a que um servidor pode ser submetido, muitas vezes chamada de pena capital. Pela demissão, o servidor é desligado definitivamente do cargo que exercia. Entre as infrações que podem levar a tal penalidade estão o abandono de cargo, a corrupção e a aplicação irregular de dinheiro público.
    Antes de ser demitido, o servidor deve passar por processo administrativo que irá apurar a existência de irregularidade administrativa e a responabilidade dos fatos. Durante o processo serão exercidos o contraditório e a ampla defesa.
    De acordo com a Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, a advertência e a suspensão são outras penalidades possíveis em casos de infração disciplinar, entre outras. Todas elas são aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
    EXONERAÇÃO
    A exoneração também determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o servidor, só que desta vez sem o caráter punitivo. Ela pode ocorrer por iniciativa de ambas as partes e se assemelha à rescisão nos contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
    Ela pode ser feita a pedido do servidor público comissionado ou efetivo por diversos motivos, inclusive os de cunho pessoal. Há, ainda, a possibilidade de exoneração por iniciativa do Estado. Os motivos variam, como por exemplo, a falta de interesse em continuar com o servidor em seu quadro, ou a necessidade de ajustes orçamentários. Como lembra Simone Baccarini, no livro Manual de Sindicância Investigatória, Punitiva e Processo Administrativo Disciplinar, a exoneração ocorrerá em último caso, quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal.

  • Reforçando os comentários acima, muitas bancas de concursos às vezes tende a brincar dizendo que: a exoneração é uma punição, e que é  falso.
  • Correto, Alexandre. A demissão é que se trata de punição.
  • ART 15 8112 
    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
    pará 1 É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
    pará 2 O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos.
    ART 34 8112 A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    PARÁ Ú A exoneração de ofício dar-se-á:
    * quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
    * quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • A letra "D" não está errada, somente não se enquadra no contexto: A questão fala em exoneração de ofício e a assertiva trata da exoneração a pedido do  servidor, o que é plenamente possível.
  • Artigo 34 da lei 8112/90

    A exonerção de ofício dar-se-à:

    I. Quando não satisfeitas as condições em estágio probatório
    II. Quando, tendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no przo estabelecido
  • o servidor tem 15 dias depois da POSSE para entrar em exercício, se não o fizer será exonerado de 0ficio.
  • Exoneração de ofício - Art. 34 

     

    Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório / quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício 

  • Gabarito A

    Do ato da nomeação, o servidor terá 30 dias improrrogáveis para tomar posse. Caso o servidor não tome posse nesses 30 dias, o ato de provimento do cargo será tornado sem efeito.

    Depois de tomada a posse (que pode, inclusive, se dar por procuração específica), o servidor terá 15 dias improrrogáveis para entrar em exercício. Caso ele não entre em exercício nesses 15 dias, o servidor será exonerado de ofício.

  • Rafael L,

    Em regra são realmente improrrogáveis os prazos, tanto da "posse", quanto do "exercício".

    Contudo há exceções previstas na própria lei 8.112/90, como no caso em que o servidor estiver de licença, afastado ou férias (típico servidor que passou em outro concurso).

    Lei 8.112/90 - Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.