Importante observar que se a posse não ocorrer em 30 dias contados da nomeação, todo o ato de provimento será tornado sem efeito.
Tendo tomado posse, é hora de se entrar em exercício, ou seja, trabalhar, desempenhar as tarefas do cargo público.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Se o agora servidor não entrar em exercício em 15 dias, será exonerado.
Gabarito A
Do ato da nomeação, o servidor terá 30 dias improrrogáveis para tomar posse. Caso o servidor não tome posse nesses 30 dias, o ato de provimento do cargo será tornado sem efeito.
Depois de tomada a posse (que pode, inclusive, se dar por procuração específica), o servidor terá 15 dias improrrogáveis para entrar em exercício. Caso ele não entre em exercício nesses 15 dias, o servidor será exonerado de ofício.
Rafael L,
Em regra são realmente improrrogáveis os prazos, tanto da "posse", quanto do "exercício".
Contudo há exceções previstas na própria lei 8.112/90, como no caso em que o servidor estiver de licença, afastado ou férias (típico servidor que passou em outro concurso).
Lei 8.112/90 - Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.