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ID
790432
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A duração dos contratos regidos pela Lei no 8.666/93, em regra, ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Essa regra comporta exceções, dentre as quais NÃO se inclui o caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Art. 24

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional
    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, ,e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes

  • Resposta Letra C
    a fundação trocou plano plurianual por lei de diretrizes orçamentárias e são coisas diferentes. Vejam o inciso I do art. 57:
    " ao projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório."
  • Um macete para responder questões com NÃO no enunciado: ignorem o NÃO, e busquem as alternativas que são corretas, a que sobrar será o que a questão pede. Isso evita aquele nó na mente que o termo NÃO causa.
  • Ok trocar o PPA pela LDO foi um erro gritante,mas a alternativa B também apresenta uma imprecisão,veja que pela Lei 8.666 PODE haver prorrogação de + 12 meses:
    Lei 8.666,art.57,§4: Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II(SERVIÇOS CONTÍNUOS) do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 meses. (ou seja, 60+12)
    Bons estudos!
  • Para complementar os estudos, segue resumo, conforme ensinamento do professor Almir Morgado, do Canal dos Concursos:

    EXCEÇÕES À DURAÇÃO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (ART 57, LEI 8666)

    1) Projetos comtemplados pelo PPA poderão ser prorrogados se houver interesse da ADM e previsão no ato convocatório;
    2) Prestação de Serviços contínuos, limitada a 60 meses. ( Ex: limpeza, segurança);
    3)Aluguel de equipamento e à utilização de programas de INFO ( PRAZO DE 48 MESES);

    HIPÓTESES COM VIGÊNCIA DE 120 MESES ( ART 24, IX, XIX,XXVIII E XXXI incluído pela lei 12349 de 2010)

    1) COMPROMETIMENTO SEGURANÇA NACIONAL;
    2) COMPRA DE MATERIAL PARA FORÇAS ARMADAS, EXCEÇÃO:MATERIAL USO PESSOAL E ADM;
    3) FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS BRASILEIROS ( É preciso que haja alta complexidade tecnológica + DEFESA NACIONAL) ; EX: Agência Espacial Brasileira, Projeto nuclear Marinha
    4) CONTRATAÇÕES CELEBRADAS COM INSTITUIÇÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO ( Visa estimular a inovação tecnológica)

    A dificuldade é para todos, continuem firmes...

  • GABARITO: C

     

    DURAÇÃO DOS CONTRATOS (ART. 57, LEI 8.666/1993):
    >> ADSTRITA VIGÊNCIA CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

    >>>>> EXCEÇÕES:
    1. PROJETOS - PRODUTOS CONTEMPLADOS - METAS - P. PLURIANUAL >>> PRORROGADOS SE HOUVER INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E SEJA PREVISTO NO ATO CONVOCATÓRIO

    2. SERVIÇOS - FORMA CONTÍNUA - DURAÇÃO PRORROGADA - IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS >> PARA OBTENÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES + VANTAJOSAS P/ ADM. >>> LIMITE 60 MESES!

    3. ALUGUEL - EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA >>> 48 MESES.

    4. SEGUINTES HIPÓTESES (incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24) >>> ATÉ 120 MESES CASO HAJA INTERESSE DA ADM.:
        4.1 - COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL - DECRETO DO PR + CONS. DEF. NACIONAL.
        4.2 - COMPRA DE MATERIAL - FORÇAS ARMADAS >> MANTER PADRONIZAÇÃO, EXCETO MATERIAIS USO PESSOAL E ADMTIVO.
        4.3 - FORNECIMENTO - BENS / SERVIÇOS - PRODUZIDOS OU PRESTADOS NO PAÍS + ALTA COMPLEXDD. TECNÓL. / DEF. NACIONAL.
        4.4 - CONTRATAÇÕES da Lei nº 10.973 (arts. 3º, 4º, 5º e 20) >> envolvendo empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos >> atividades de pesquisa e desenvolvimento >>> geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.

  • Erro:

     

    Trocou..

     

     

    PPA  ------> LDO

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C