SóProvas


ID
790540
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os adicionais de insalubridade e periculosidade, previstos na Lei no 8.112/90, são devidos

Alternativas
Comentários
  • Art. 68 lei (8112/90) . Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
      
    2o
    O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.


     Gab:. A

  • O direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessará quando ocorrer à eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador. Poderá ocorrer a supressão do adicional quando houver a eliminação, ou a diminuição dos agentes nocivos.

    É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre ou perigosa.
  • Lembrando também que a pessoa recebe ou insalubridade ou periculosidade.

    art.68
    §°1° O servidor deverá optar por um deles.

  • Senhores(as), estou com uma dúvida...
    Conforme bem pontuado pelo digníssimo amigo César Augusto, temos expressa vedação para a cumulação das gratificações de periculosidade e insalubridade. 
    Não obstante, quando a questão recai sobre a acumulação de quaisquer dessas gratificações com aquela outra, referente ao exercício de atividades penosas (art. 71, Lei n° 8.112/90), adentramos em zona de obscuridade... Afinal, faz-se possível ou não tal acumulação? E donde consta a fundamentação legal para resposta em sentido positivo? 
    Pergunto porque outro colega, em outra questão, trouxe a lume o Decreto 493/92 (regulamenta a gratificação especial de localidade; fronteiras) que, em seu quarto artigo, assim dispõe; verbis:
    Art. 4°, Dec. 493/92 - A gratificação de que trata este Decreto não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens semelhantes.
    Então, quando fala em "vantagens semelhantes" está a tratar de vantagens semelhantes à atividade em zonas de fronteira ou, realmente, faz alusão àquelas de periculosidade e insalubridade?
    Agradeço, desde já, os esclarecimentos! 
  • Só para descontrair, bem que poderia ter gratificação de periculosidade em localidades inóspitas.
  • Para mais fácil visualização:

    CORRETO a) enquanto durarem as condições ou os riscos que deram causa à sua concessão.
     Lei 8112/90, art. 68, § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    ERRADO b) aos servidores classificados em exercício em zonas de fronteira ou em localidades inóspitas. 
     Lei 8112/90, Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    ERRADO c) ininterruptamente aos servidores que tenham preenchido, em determinado momento, os requisitos legais de sua concessão.
    Lei 8112/90, art. 68, § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    ERRADO d) cumulativamente aos servidores que trabalhem em locais com contato permanente com substâncias tóxicas. 
    Lei 8112/90, art. 68, § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    ERRADO e) aos servidores que trabalhem esporádica ou habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. 
    Lei 8112/90, Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
  • Alternativa correta letra A

    A) Correta, pois de acordo com o art. 68, §2º o direito ao adicional de insalubridade e de periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão. Portanto, o adicional a que se refere a alternativa dura enquanto durar a causa de sua concessão.

    B) Incorreta, pois de acordo com o art. 71, caput, o adicional devido aos servidores em exercício em zona de fronteira ou em localidades cuja condição de vida o justifique, é o adicional de atividade penosa.

    C) Incorreta, pois também de acordo com o art. 68, §2º, o direito ao adicional de insalubridade e de periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.

    D) Incorrea, pois não é possível que se conceda conjuntamente os adicionais de periculosidade e o de insalubridade, já que conforme o art. 68, §1º, lei 8112/90, o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidadedeverá optar por um deles.

    E) Incorreta, pois para que se receba os adicionais de insalubridade ou periculosidade é necessário que o servidor trabalhe em local perigoso ou insalubre de forma HABITUAL, nos termos do art. 68, caput, lei 8112/90, ou melhor de forma habitual em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radiotivas ou com risco de vida.
  • Nathalia, as alterações que você citou decorreram da Medida Provisória 568/2012, que foi convertida na Lei 12.702, mas sem manter a alteração no art. 68 da Lei 8.112/90. Ou seja, vale o que estava antes.
  • Para complementar os estudos segue a nova redação da Orientação Jurisprudencial  173 ( OJ 173 da SDI- 1):

    Conforme entendimento dessa orientação, não há previsão legal para adicional de insalubridade ao trabalhador exposto ao sol ou em trabalho ao céu aberto. No entanto, tem direito  à INSALUBRIDADE quando estiver em ambientes ACIMA DOS NÍVEIS DE TOLERÂNCIA.

     ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR.

    I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3.214/78 do MTE).

    II – Tem direito à percepção ao adicional de insalubridade o empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3.214/78 do MTE.


  • Complementando...
    Os valores dos adicionais serão caculados sobre o vencimento do cargo efetivo.
  • Marquei a letra E. Errei. É preciso observar com cuidado as proposições. Muitas vezes a FCC usa de má fé, no meu ponto de vista.

    Aproveitei os itens que a colega apresentou para fundamentar o que estou afirmando.


    O enunciado está correto de acordo com a lei, não resta dúvida. Mas foi escrito de forma diferente da lei.
    CORRETO a) enquanto durarem as condições ou os riscos que deram causa à sua concessão.
     Lei 8112/90, art. 68, § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Já na letra é foi adicionada a palavra esporádica e o texto ficou muito próximo do descrito na lei, então caí nessa pegadinha.
    ERRADO e) aos servidores que trabalhem esporádica ou habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. 
    Lei 8112/90, Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
  • Gabarito. A.

    Art.68. Os servidores que trabalham com habitualidades em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos que deram causa a sua concessão.


  • B - Zona de froteira = Adicional de atividade penosa 

     

    C - Somente enquanto durarem os seus efeitos (vide letra A)

     

    D - Periculosidade e Insalubridade não são acumuláveis, o servidor deverá optar por uma 

     

    E - Somente para servidor que trabalhar HABITUALMENTE em local de trabalho penoso ou insalubre 

  • Gabarito A

    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Já o trabalho em condições de insalubridade assegura ao empregado um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

    Lei 8112, art. 68, § 1o 

    O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.