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ID
790546
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no processo disciplinar, previsto na Lei no 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    B)INCORRETA Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

    C) INCORRETA . Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto

    D) INCORRETA . Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.


    E) CORRETA  Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada

  • GABARITO E. Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
  • adicionando ...

    B) Art. 167. 

            § 2o  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.


    C)  Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

            Parágrafo único.  Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

    Abraços!

  • Digníssimo Charles Luz de Trois, então a banca extrapolou os termos do edital?
    Explique-nos acerca da sua interpretação quanto à referência "regime disciplinar"...
    Hahaha! ^^
    Desculpe a brincadeira - forte abraço e bons estudos!
  • PELO POUCO QUE ENTENDO DE PORTUGUÊS, A INSERÇÃO DE DOIS PONTOS PERFAZ UMA ENUMERAÇÃO EXPLICATIVA. DESSE MODO, AO ESCREVERMOS "Regime disciplinar: deveres e obrigações." QUER-SE DO CANDIDATO QUE ELE SAIBA QUAIS OS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO. PERGUNTAR SOBRE "PROCESSO ADMINISTRATIVO" SERIA UMA EXTRAPOLAÇÃO. NÃO FIZ ESSA PROVA E NÃO LI O EDITAL. PORÉM, SE FOI ESSE MESMO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, FARIA SIM RECURSO...MESMO QUE NÃO DESSE EM NADA.
    ABRAÇOS
  • CONCORDO, SE O EDITAL FOI ESSE, O Processo Administrativo Disciplinar estaria fora! CABERIA RECURSO. 
  • Quanto à alternativa C:

     

    Lei 8112/90

    Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como
    peça informativa da instrução. 
     Parágrafo único.  Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

  • a) o processo disciplinar será conduzido por comissão presidida pela autoridade hierarquicamente superior ao servidor indiciado, que melhor conhece a conduta do mesmo, podendo avaliar a penalidade mais adequada a ser aplicada em razão da infração.

    ERRADA – Art. 149

     b) havendo diversidade de sanções a serem aplicadas, o julgamento será proferido por todas as autoridades competentes para aplicá-las.

    ERRADA – Art. 167, § 2o 

     c) quando a infração também configurar ilícito penal, o processo administrativo ficará suspenso, aguardando a conclusão do processo criminal.

    ERRADA – Art. 144 PU

     d) é assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, sendo-lhe permitido arrolar testemunhas, vedada, contudo, a apresentação de quesitos a prova pericial.

    ERRADA – Art. 156

     e) o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    CERTA – Art. 172


  • De acordo com o Artigo 172 da Lei 8.112, "o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada". É o que relata a alternativa e.

  • gente,

    a letra "c" e o art. 144 são situações completamente diferentes. tal assertiva quer saber o que acontece com o processo administrativo, quando HÁ ILÍCITO PENAL. porém, o art. 144 afirma o contrário: "quando o fato narrado NÃO configurar evidente [...] ilícito penal [...]". portanto, as situações geram consequências distintas!

    no caso da letra "c", quando HÁ ILÍCITO PENAL, uma cópia dos autos (sindicância instaurada) vai para o Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar. Logo, o "processo como um todo" segue seu curso normal, ou seja, ele não é suspenso, como diz a letra "c", tudo isso conforme o art. 154.

  • GABARITO: Letra E

    LEI 8. 112/1990, Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.