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ID
790549
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de infração pelos servidores públicos dá lugar à imposição de penalidades previstas na Lei no 8.112/90. Na aplicação dessas penalidades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Integralidade do art. 128 da lei 8112/91.

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
  • Comentando as erradas com base na Lei 8.112/90:

    b) Errado. Art 168, parágrafo único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    c) Errado. Art. 128,   Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    d) Errado. Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    e) Errado. Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • Caput, art. 128: Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
  • a) serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.  Certa
    b) a autoridade competente deve aplicar estritamente aquela capitulada na lei, não sendo possível efetuar qualquer tipo de dosagem. (existe a discricionariedade)
    c) pode ser dispensado o fundamento legal da sanção, quando se tratar de advertência.  (sempre fundamentadas as decisões) . Ver artigo 128,  Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar
     d) somente podem ser objeto de apuração servidores da ativa, tendo em vista que aposentadoria extingue a punibilidade. (os servidores aposentados podem ter sua aposentadoria cassada) . Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
    e) deve ser observado o prazo prescricional de 5 anos, aplicável para todas as infrações administrativas e para as criminais não apenadas com detenção. Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

             I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão 

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.


  • Bruno, muito bom o mapa mental que você disponibilizou aqui para todos! ... Mas, infelizmente, não está disponível (pelo menos para mim) a ferramenta do site que permite votar no seu comentário.




  • Muito bons os comentários!
  • Atenção para a diferença dos prazos de prescrição da ação disciplinar e do direito de petição:

     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
    x

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • Vejam a diferença nos prazos:

    Prescrição da ação: 5 anos para demissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade; 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência;

    Cancelamento do registro: 3 anos para advertência e 5 anos para suspensão, se não há reincidência.
  • Alternativa correta letra A. Complementando o comentário do colega Ramiro Loutz a respeito da alternativa "e"...

    Lei 8112/90 - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 dias, quanto à advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.


  • De acordo com o Art. 128 da Lei 8.112/90, na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida pelo servidor, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. A alternativa a, portanto, está correta.