ID 790618 Banca FCC Órgão TST Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA De acordo com a NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Alternativas poderá, por decisão do empregador, ter seu número de representantes reduzido, bem como ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato dos seus membros. será composta por representantes do empregador e empregados e terá um mandato de 2 anos, permitida uma reeleição. tem como atribuição solicitar ao Serviço Especializado de Engenharia e Segurança do Trabalho que faça a identificação dos riscos do processo de trabalho e elabore o PPRA. deve ser constituída, por estabelecimento, e mantida em regular funcionamento pelas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. terá reuniões ordinárias trimestrais, de acordo com o calendário preestabelecido, realizadas antes ou depois do expediente normal de trabalho, com atas assinadas pelos presentes e encaminhamento de cópias para todos os membros. Responder Comentários Resposta: DNR 5a) A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.b) O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.c) A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolvê-lo.e) A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o calendário pré-estabelecido. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. Gab: D DA CONSTITUIÇÃO 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.