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ID
791422
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do salário utilidade e considerando a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes assertivas.

I- O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável à realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja também utilizado em atividades particulares.

II- O veiculo fornecido pelo empregador ao empregado para a realização do trabalho será sempre considerado salário utilidade, desde que seja também utilizado em atividades particulares.

III- A apuração do salário in natura á sempre realizada com base no real valor da utilidade.

IV- A ajuda alimentação fomecida por empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não integra o salário para nenhum efeito legal.

V. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeifos legais.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA ---- SUM-367 - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 
    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares
    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 
     
    II- ERRADA ---- Vide alternativa I
     
    III- ERRADA ---  SUM-258 - SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS 
    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
     
    IV- CORRETA --- OJ-SDI1-133    AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Inserida em 27.11.98
    A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
     
    V. CORRETA --- SUM-241 - SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO  
    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
     
  • letra D.rumo ao trt.