ID 791461 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2011 Provas TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Duração do trabalho Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Jornadas especiais de trabalho A respeito do trabalho em regime de revezamento, assinale a alternativa incorreta: Alternativas faz jus à jornada especial de 6 (seis) horas diárias o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de horários, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno; a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7ª , XIV, da CF/1988; estabelecida jornada superior a 6 (seis) horas e limitada a 8(oito) horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras; no regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo minimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional; o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento é incompatível com o cômputo reduzido da hora noturna. Responder Comentários GABARITO E. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.OJ-SDI1-395. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010). O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal. Letra A - OJ 360. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em 2 turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno...Letra B - Súmula 360. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.Letra C - Súmula 423. Estabelecida jornada superior a 6 horas e limitada a 8 horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Letra D - Súmula 110. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.Letra E - OJ 396. O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal. Só para retificar o o brilhante comentário da colega a cima.A OJ que diz respeito a Turno Ininterrupto de revezamento e Hora noturna reduzida é a de nº 395 e não 396.Depois confiram.Bons estudos. (a)correta, o empregado so regime de revezamento tem direito ao adicional noturno de 20%(urbano) ou 25% (rural e advogado), quando mesmo que em parte trabalhar no periodo de 22h as 5h.(b)correta, pode ser o intervalo interjornada de 1h, 30min que seja que não descaracterizará.(c)correta, majoração do turno ininterrupto somente por negociação coletiva, de 6 a 8 horas, não recebendo HE pela 7 e 8 hora(d)correta, 35 horas para trabalho normal, não respeitado paga-se horas extras correspondentes as horas prjudicadas()errada, adicional noturno incide complementamente ao regime de revezamneto, hora 42:30 e AN.