- 
                                Olá pessoal!!
 Resposta: letra "B" de Bacurau! rs
 a) são integrantes da administração pública indireta; possuem personalidade de dircito privado e autonomia administrativa e financeira; Errado!! Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público!
 c) têm como prerrogativa processual o prazo em quádruplo para recorrer e em dobro para contestar; Errado!! É exatamente o contrário! As autarquias têm prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte!
 d) são entidades sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas, ao contrário das sociedades de economia mista; Errado!! Qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize dinheiro público está sujeito ao controle dos TC's!
 e) são entidades com prerrogativas processuais, as mesmas aplicáveis ás fundações públicas e empresas públicas. Errado!! Elas têm tratamento diferenciado, tendo em vista a sua natureza jurídica e suas finalidades!
 Grande abraço, moçada!
- 
                                GABARITO: b) sujeitam-se à obrigação de contratar pessoal efetivo mediante concurso público e as condenações que lhes forem impostas vinculam-se à regra do duplo grau de jurisdição obrigatório, quando superarem 60 (sessenta) salários minimos;
 
 
- 
                                Será que  é uma questão mesmo de direito administrativo?srsrrs.Nossa, é mais base de direito processual  civil do que administrativo em si.
 
 B)CPC:
 	Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 	I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público
 
 § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.
 
 C) Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
 	E)Quem dispões de prerrogativa processual é a fazenda pública que, conforme a doutrina, estendede-se da Administração Direta até a indireta, no que tange a autarquias e fundações públicas instituídas pelo poder público.
 
 
 
- 
                                	A - ERRADA
 POSSUEM PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO
 
 B - CORRETA
 POSSUEM TODAS AS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA
 
 C - ERRADA
 PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER E EM QUADRUPLO PARA CONTESTAR (É AO CONTRÁRIO DO QUE DIZ A ALTERNATIVA)
 
 D - ERRADA
 AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS A CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS, BEM COMO AS EMPRESAS PÚBLICAS TAMBÉM.
 
 E - ERRADA
 AS EMPRESAS PÚBLICAS, EM REGRA, NÃO POSSUEM PRERROGATIVAS PROCESSUAIS
 
 
- 
                                
 
 Sucesso a todos!!!
- 
                                letra "B" 
 
 a)Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público!
 
 c)  As autarquias têm prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte!
 
 d)Qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize dinheiro público está sujeito ao controle dos TC's!
 
 e) Elas têm tratamento diferenciado, tendo em vista a sua natureza jurídica e suas finalidades!
- 
                                Sacanagem essa letra C.... me passou a rasteira legal
                            
- 
                                O examinador nao sabia como fazer a questao e fez a babaquice de somente inverter duas palavras pra confundir o candidato. Muito idiota este tipo de avaliacao! 
 
 
- 
                                Alternativa C é boba mais que fez quase 500 pessoas errarem. O segredo é atenção. 
- 
                                Pessoal, no que concerne à remessa necessária, apenas para atualizar, segue o disposto pelo artigo 496, § 3º, do CPC/15: § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.