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Olá pessoal!!
Resposta: letra "B" de Bacurau! rs
a) são integrantes da administração pública indireta; possuem personalidade de dircito privado e autonomia administrativa e financeira; Errado!! Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público!
c) têm como prerrogativa processual o prazo em quádruplo para recorrer e em dobro para contestar; Errado!! É exatamente o contrário! As autarquias têm prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte!
d) são entidades sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas, ao contrário das sociedades de economia mista; Errado!! Qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize dinheiro público está sujeito ao controle dos TC's!
e) são entidades com prerrogativas processuais, as mesmas aplicáveis ás fundações públicas e empresas públicas. Errado!! Elas têm tratamento diferenciado, tendo em vista a sua natureza jurídica e suas finalidades!
Grande abraço, moçada!
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GABARITO: b) sujeitam-se à obrigação de contratar pessoal efetivo mediante concurso público e as condenações que lhes forem impostas vinculam-se à regra do duplo grau de jurisdição obrigatório, quando superarem 60 (sessenta) salários minimos;
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Será que é uma questão mesmo de direito administrativo?srsrrs.Nossa, é mais base de direito processual civil do que administrativo em si.
B)CPC:
Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público
§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.
C) Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
E)Quem dispões de prerrogativa processual é a fazenda pública que, conforme a doutrina, estendede-se da Administração Direta até a indireta, no que tange a autarquias e fundações públicas instituídas pelo poder público.
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A - ERRADA
POSSUEM PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO
B - CORRETA
POSSUEM TODAS AS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA
C - ERRADA
PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER E EM QUADRUPLO PARA CONTESTAR (É AO CONTRÁRIO DO QUE DIZ A ALTERNATIVA)
D - ERRADA
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS A CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS, BEM COMO AS EMPRESAS PÚBLICAS TAMBÉM.
E - ERRADA
AS EMPRESAS PÚBLICAS, EM REGRA, NÃO POSSUEM PRERROGATIVAS PROCESSUAIS
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Sucesso a todos!!!
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letra "B"
a)Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público!
c) As autarquias têm prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte!
d)Qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize dinheiro público está sujeito ao controle dos TC's!
e) Elas têm tratamento diferenciado, tendo em vista a sua natureza jurídica e suas finalidades!
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Sacanagem essa letra C.... me passou a rasteira legal
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O examinador nao sabia como fazer a questao e fez a babaquice de somente inverter duas palavras pra confundir o candidato. Muito idiota este tipo de avaliacao!
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Alternativa C é boba mais que fez quase 500 pessoas errarem. O segredo é atenção.
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Pessoal, no que concerne à remessa necessária, apenas para atualizar, segue o disposto pelo artigo 496, § 3º, do CPC/15:
§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.