ID 791554 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2011 Provas TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Custas e emolumentos Pressupostos extrínsecos e intrínsecos Sistema recursal trabalhista Assinale a alternativa incorreta: Alternativas a ausência de recolhimento das custas, por parte das empresas em liquidação extrajudicial, não acarreta a deserção do recurso por ela interposto; em caso de condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita ás demais, quando a empresa que o efetuou não pleiteia sua exclusão da lide; a fazenda pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros que normalmente lhe é aplicável; é desnecessário que a matéria veiculada no recurso adesivo seja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária; a isenção das custas previstas para os órgãos da administração pública direta e indireta que não explorem atividade econômica não alcança as entidades fiscalizadoras da atividade profissional. Responder Comentários A falta de pagamento de custas ou de dpósito recursal não acarreta deserção da massa falida, porém acarreta deserção da empresa em liquidação extrajudicial. Errada A: SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. B- Correta.Súmula nº 128 do TSTIII - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. C- Correta. OJ 382 SDI I.. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA pÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE.A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.D- Correta. Súmula nº 283 do TSTRECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. E- Correta. Art. 790-A. - São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: ...Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. Essa questão está viciada,porquanto o item "e" também está errado: ele fala em isenção de custas para orgão da administração indireta que não explorem atividade economica, no entanto, uma empresa pública que presta serviços públicos não está isenta de tal recolhimento.O art. 790-A, CLT, confere a isenção para as entidades compreendidas no conceito de Fazenda Pública, quais sejam, Adm. Direta, Autarquias e Fundações.Empresa Pública e SEM não estão compreendidas no conceito de Fazenda Pública, mas sim no de Adm, Indireta.