SóProvas


ID
791587
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está(ão) legitimado(s) para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;
             II - a Mesa do Senado Federal
             III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
             IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
             V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Correta)
             VI - o Procurador-Geral da República;
             VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
             VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
              IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Grande abraço, Galeraa!



  • Concordo com os colegas quanto ao gabarito da questao tendo em vista a supremacia da CF... Mas tenho algo a acrescentar
    A Lei 9.868/99 em seu art.13 reza o seguinte:
    Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:

    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    III- a Mesa do Senado Federal;
    IV- o Procurador-Geral da República.
    Embasando-se pelo artigo supratranscrito estariamos então num impasse...

    E a mesma lei  em seu art.2 traz um rol mais abrangente quanto a ação direta de inconstitucionalidade, vejamos:

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Ora por que cargas d'água o legislador não os considerou em parte ou no todo no referido art. 13 ??
    Sendo que posteriormente foi acrescido no art.103 CF alguns incisos dado em virtude da EC 45/04  que, diga-se de passagem,  já constavam no art.2 da Lei 9868/99.
    Trocando em miúdos, o legislador copiou hipóteses da ADI que haviam sido prevista há 5 anos na 9868/99 , misturando-as com ADC  no art.103 CF
    Penso que o legislador constituinte não estava puro ( para não dizer ébrio) quando elabarou os artigos em comento .

  • o enunciado diz: estao legitimados para propositura da ADIN e ADC. ( ligitimo para propor as duas)

    a gabarito diz que é a letra A.

    discordo, porque o governador do DF e dos estados tem legitimidade para propor ADIN e nao ADC.

    nao vejo nenhuma alternativa correta.

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).